Processo ativo

0705101-85.2023.8.11.0002

0705101-85.2023.8.11.0002
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: C, Nível XI, deste Tribunal de Justiça, abono de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade (assinado digitalmente)
com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0705101-85.2023.8.11.0002, Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
RESOLVE: Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 1º Prorrogar a concessão de Condição Especial de Trabalho, na
modalidade de teletrabalho, ao servidor Wendis dos Santos Messias,
PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA N.70/2024
matrícula n. 14.306, Analista Judiciário – PTJ, lotado na Comarca de Vár ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zea
CIA0053297-02.2024.8.11.0000
Grande, nos termos da Resolução TJMT/OE n. 7/2023, com efeitos
Decisão da Presidência n. 3687/2024-PRES
retroativos a 14 de abril de 2024.
Solicitante: Aloísio Francisco Jacoby
Parágrafo único. A manutenção da Condição Especial de Trabalho está
(...) concedo ao servidor Aloísio Francisco Jacoby, matrícula n. 4.417, Oficial
condicionada à apresentação, anual, de laudo médico que ateste a
de Justiça da Comarca de Tangará da Serra, abono de permanência, com
permanência da situação que deu ensejo à concessão.
efeitos retroativos a 4.9.2024, devendo o benefício ser incluído na folha de
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
pagamento do requerente.
(assinado digitalmente)
No tocante ao retroativo, diante da afirmativa de disponibilidade orçamentária
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
para o custeio desta demanda, autorizo o pagamento do valor constante da
Informação n. 1185/2024DPP, andamento n. 13.
Decisão da Presidente À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias,
inclusive a publicação do dispositivo desta decisão.
Após, arquive-se.
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N.
Cuiabá, 1º de outubro de 2024.
342/2024
(assinado digitalmente)
CIA 0748085-47.2024.8.11.0003
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Solicitante: Letícia da Silva de Araújo Garcia
???????Presidente do Tribunal de Justiça
(...)
defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio à
servidora Letícia da Silva de Araújo Garcia, matrícula n. 21.471, Analista PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA N.71/2024
Judiciária da Comarca de Rondonópolis, referente ao período de 27.8.2019 a CIA 0053982-09.2024.8.11.0000
27.8.2024, devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas, Decisão da Presidente n. 3690/2024
correspondentes à remuneração mensal percebida. Solicitante: Benedito de Souza Nogueira
Publique-se o dispositivo desta decisão. (...) concedo ao servidor Benedito de Souza Nogueira, matrícula 5.215,
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis. Auxiliar Judiciário-PTJ, Classe C, Nível XI, deste Tribunal de Justiça, abono de
Cuiabá, 1º de outubro de 2024. permanência, com efeitos retroativos a 8.9.2024, nos termos do art. 20 da EC
(assinado digitalmente) n. 103/2019 e, também, com apoio nos fundamentos do Parecer n. 186/2024-
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA AJCGP, devendo o benefício ser incluído na folha de pagamento do
Presidente do Tribunal de Justiça Requerente.
No tocante ao retroativo, diante da afirmativa da Coordenadoria de
Planejamento (Informação n. 415/2024-COPLAN) acerca da disponibilidade
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-
orçamentária para o custeio desta demanda, autorizo o pagamento do valor
PRÊMIO N. 133/2024
constante da Informação n. 1.182/2024-DPP, andamento n. 13.
CIA 0056385-48.2024.8.11.0000
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias,
Decisão da Presidência n. 3741/2024-PRES
inclusive a publicação do dispositivo desta decisão.
Solicitante: Flaudemir Antônio Verza
Cuiabá, 1º de outubro de 2024.
(...) defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio ao
(assinado digitalmente)
servidor Flaudemir Antônio Verza, matrícula n. 5.657, Auxiliar Judiciário-PTJ
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
deste Tribunal de Justiça, referente ao período de 2.9.2019 a 2.9.2024,
Presidente do Tribunal de Justiça
devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas, correspondentes à
remuneração mensal percebida.
Publique-se o dispositivo desta decisão. PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis. N.330/2024
Cuiabá, 2 de outubro de 2024. CIA 0746970-25.2024.8.11.0024
(assinado digitalmente) Decisão da Presidência n. 3714/2024-PRES
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Solicitante: Mário Rodrigues Lima Júnior
Presidente do Tribunal de Justiça (...) Destaque-se, por oportuno, que o Plano de Trabalho Anual- PTA 2024
contém previsão de pagamento de licenças-prêmio aos servidores de 1ª e 2ª
Instância. Todavia, cabe esclarecer que este Poder se encontra em
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO N.
contingenciamento de despesas, até ulterior decisão, uma vez que a
142/2024
Administração estabeleceu um limite máximo de conversão em espécie de até
CIA 0056625-37.2024.8.11.0000
90 (noventa) dias, por servidor, no atual exercício financeiro.
Solicitante: Marlene Aparecida Dorileo de Castro
No caso, em que pese se encontrar concedidos os quinquênios de
Decisão da Presidência n. 3742/2024-PRES
25.11.2003 a 25.11.2008; de 25.11.2008 a 25.11.2013; de 25.11.2013 a
(...)
25.11.2018 e de 25.11.2018 a 25.11.2023, verifica-se que o servidor Mário
defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio à
Rodrigues Lima Júnior, matrícula n. 5.396, da Comarca de Chapada dos
servidora Marlene Aparecida Dorileo de Castro, matrícula n. 11.154, Técnica
Guimarães, já foi beneficiado, neste exercício financeiro, com a conversão em
Judiciária do Tribunal de Justiça, concernente ao período de 14.9.2019 a
espécie de 90 (noventa) dias referentes aos quinquênios de 1998-2003 (65
14.9.2024 devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas,
dias) e 2003-2008 (25 dias)- Pedido de Conversão de Licença-prêmio n.
correspondente à remuneração percebida.
149/2024- CIA n. 072741352.2024.8.11.00247. Diante do acima exposto,
Publique-se o dispositivo desta decisão.
indefiro o pedido.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
Publique-se o dispositivo desta decisão.
Cuiabá, 2 de outubro de 2024.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
(assinado digitalmente)
Cuiabá, 1º de outubro de 2024.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(assinado digitalmente)
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
Solicitante: DEPARTAMENTO DE APOIO AOS JUIZADOS ESPECIAIS -
DAJE
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO
CIA. 0047929-12.2024.8.11.0000
N.343/2024
[...]
CIA 0748137-29.2024.8.11.0040
homologo a desistência do candidato João Paulo Vinha Bittar, 108º
Decisão da Presidência n. 3735/2024-PRES
classificado no processo seletivo para Juízes Leigos.
Solicitante: Arno Secch
Quanto ao credenciamento da candidata Michelli Oliveira Ribeiro Cosmo (126ª
(...) defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio ao
classificada), para atuar como Juíza Leiga na Central de Juízes Leigos da
servidor Arno Secchi, matrícula n. 5.439, da Comarca de Sorriso, referente ao
Comarca de Cuiabá, será observado o disposto no art. 14 da Instrução
quinquênio de 17.2.2019 a 17.2.2024, devendo o pagamento ocorrer em 3
Normativa TJMT/PRES n. 1 de 25 de março de 2024.
(três) parcelas, correspondentes à remuneração mensal percebida.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências, especialmente
Publique-se o dispositivo desta decisão.
para a publicação do dispositivo desta decisão.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
Após, ao Funajuris e ao Daje para as anotações pertinentes.
Cuiabá, 2 de outubro de 2024.
Cuiabá, 2 de outubro de 2024.
Disponibilizado 4/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11802 4
Cadastrado em: 14/08/2025 18:26
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