Processo ativo
0000359-30.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0000359-30.2024.8.11.0000
Classe: “C“, Nível XI, do Tribunal de Justiça, em de reserva para o credenciamento de conciliadores/as, para atuação na
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
cientificações, bem como a publicação da parte dispositiva desta decisão.
Decisão
Cuiabá, 26 de janeiro de 2024.
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-
Presidente do Tribunal de Justiça
PRÊMIO 8/2024
_
Solicitante: Rosecler Alves de Oliveira
PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA 32/2023
Decisão: LP – CONCESSÃO – DEFERIMENTO - CGP
Solicitante : Marcos Antonio Detoffol
Referência: CIA. 0000359-30.2024.8.11.0000
Decisão: 240/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2024
[...]
Referência: CIA 0744101-30.2023.8.11.0055
Defiro a concessão de licença-prêmio à servidora Rosecler Alves de Oliveira,
[...]
matrícula n. 4.239, referente ao período de 1º de outubro de 2018 e 1º de
autorizo o pagamento do valor apresentado pelo Departamento de
outubro de 2023, o que faço com fulcro no art. 9º, inciso I, da Portaria
Pagamento de Pessoal na Informação n. 3/2024-DPP, andamento n. 13.
TJMT/PRES n. 1, de 1º de janeiro de 2023.
condicionado à abertura da execução orçamentária de 2024.
Comunique-se à requerente por e-mail e por Diário da Justiça Eletrônico.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as cientificações, bem como a
Após, à Vice-Diretoria-Geral deste Tribunal de Justiça para análise do pedido
publicação da parte dispositiva desta decisão.
de conversão da licença em espécie.
Cuiabá, 26 de janeiro de 2024.
Cumpra-se.
(assinado digitalmente)
Cuiabá, data registrada no protocolo de assinatura.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(documento assinado digitalmente)
Presidente do Tribunal de Justiça
KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA
_
Coordenadora de Gestão de Pessoas.
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO 10/2024
Solicitante : r Rosângela Antônia Moreira
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA- Decisão: 222/2024
PRÊMIO 9/2024 Referência: CIA 0706818-48.2017.8.11.0001
Solicitante: Nestor José Comachio Junior [...]
Decisão: LP – CONCESSÃO – DEFERIMENTO - CGP indefiro o pedido formulado por Rosângela Antônia Moreira, matrícula n.
Referência: CIA. 0001904-38.2024.8.11.0000 2657, Técnica Judiciária, admitida sob o regime jurídico da CLT,
[...] posteriormente alterado para estatutário não-concursado, para pagamento de
Defiro a concessão de licença-prêmio ao servidor Nestor José Comachio licença-prêmio convertida em pecúnia, por não ser servidora efetiva.
Junior, matrícula n. 20.683, referente ao período de 12 de janeiro de 2019 e Consequentemente, como medida a cautelatória, determino a baixa do saldo
12 de janeiro de 2024, o que faço com fulcro no art. 9º, inciso I, da Portaria de 75 (setenta e cinco) dias de licença-prêmio constante em seus
TJMT/PRES n. 1, de 1º de janeiro de 2023. Comunique-se ao requerente por registros funcionais, referente ao período de 1997 a 2002, de modo a se
e-mail e por Diário da Justiça Eletrônico. evitar eventual usufruto ou indenização de forma indevida.
Após, à Vice-Diretoria-Geral deste Tribunal de Justiça para análise do pedido Por fim, fica a requerente dispensada do ressarcimento de valores já
de conversão da licença em espécie. recebidos anteriormente, de boa-fé, a título de conversão de licenças-prêmio,
Cumpra-se. nos termos do art. 24 do Decreto-Lei n. 4.657/1942 (Lei de Introdução às
Cuiabá, data registrada no protocolo de assinatura. Normas do Direito Brasileiro).
(documento assinado digitalmente) Publique-se o dispositivo desta decisão.
KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias,
Coordenadora de Gestão de Pessoas inclusive anotações na ficha funcional da servidora.
Após, arquive-se.
Decisão / Intimação da Presidente Cuiabá, 26 de janeiro de 2024.
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA 02/2024 Presidente do Tribunal de Justiça
Solicitante : Marco Aurélio Arcanjo Lopes _
Decisão: 243/2024 DECISÃO DA PRESIDÊNCIA 241/2024
Referência: CIA 0000535-09.2024.8.11.0000 Referência: CIA 0751646-44.2023.8.11.0026
[...] [...]
concedo ao servidor Marco Aurélio Arcanjo Lopes, matrícula 2.091, autorizo a abertura de processo seletivo com vistas à formação de cadastro
Auxiliar Judiciário PTJ, Classe “C“, Nível XI, do Tribunal de Justiça, em de reserva para o credenciamento de conciliadores/as, para atuação na
movimentação interna para acompanhar cônjuge na Comarca de Cáceres, Comarca de Arenápolis, com estrita observância ao modelo de edital-padrão,
abono de permanência com efeitos retroativos a 6.11.2023, nos termos do art. sob pena de anulação do procedimento. Publique-se o dispositivo desta
20 da EC 103/2019, com apoio nos fundamentos do Parecer n. 21/2024- decisão.
AJCGP,devendo o benefício ser incluído na folha de pagamento do servidor. À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
No tocante ao retroativo, diante da Informação n. 20/2024-COPLAN, Após, devolva-se à origem.
andamento n. 17, da Coordenadoria de Planejamento, afirmando que há Cuiabá, 26 de janeiro de 2024.
disponibilidade orçamentária para o custeio desta demanda, autorizo o (assinado digitalmente)
pagamento do valor apresentado pelo Departamento de Pagamento de Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Pessoal na Informação n. 66/2024-DPP,andamento n. 14, condicionado à Presidente do Tribunal de Justiça
abertura da execução orçamentária de 2024. À Coordenadoria de Gestão de
Pessoas para as providências, incluindo-se a publicação da parte dispositiva Coordenadoria Financeira
desta decisão.
Cuiabá, 29 de janeiro de 2024.
Fundo de Apoio ao Judiciário - Departamento do Funajuris
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça Diárias
_
PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA 34/2023
Solicitante : Vera Lúcia da Silva Borges ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: 242/2024 PODER JUDICIÁRIO
Referência: CIA 0745825-10.2023.8.11.0010 TRIBUNAL DE JUSTIÇA
[...] DEPARTAMENTO FUNAJURIS
concedo à Vera Lúcia da Silva Borges, matrícula 5338, Técnica Judiciária Diárias de viagens deferidas e processadas.
PTJ, Classe “D“, Nível X, da Comarca de Jaciara-MT, abono de permanência
com efeitos retroativos a 11.11.2023, nos termos do art. 4º da EC n.
103/2019, com apoio nos fundamentos do Parecer n. 12/2024- Pedido de Pagamento de Diárias - 24/01/2024 - ID: 0003941-
AJCGP,devendo o benefício ser incluído na folha de pagamento da servidora. 38.2024.8.11.0000
No tocante ao retroativo, diante da afirmativa da Coordenadoria de Requerente: Jones Gattass Dias
Planejamento (Informação n. 16/2024-COPLAN, andamento n. 16), de Cargo/Função: Juízes (Juiz de Direito)
existência de disponibilidade orçamentária para o custeio desta demanda, Lotação: Tribunal de Justiça
autorizo o pagamento da importância constante da Informação n. 24/2024- Destino: De Cuiabá(MT) a Belo Horizonte(MG)
DPP, andamento n. 13, condicionado à abertura da execução Finalidade: Visita Técnica TJMG
orçamentária de 2024. À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as Período: 31/01/2024 a 03/02/2024
Disponibilizado 31/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11634 3
Decisão
Cuiabá, 26 de janeiro de 2024.
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-
Presidente do Tribunal de Justiça
PRÊMIO 8/2024
_
Solicitante: Rosecler Alves de Oliveira
PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA 32/2023
Decisão: LP – CONCESSÃO – DEFERIMENTO - CGP
Solicitante : Marcos Antonio Detoffol
Referência: CIA. 0000359-30.2024.8.11.0000
Decisão: 240/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2024
[...]
Referência: CIA 0744101-30.2023.8.11.0055
Defiro a concessão de licença-prêmio à servidora Rosecler Alves de Oliveira,
[...]
matrícula n. 4.239, referente ao período de 1º de outubro de 2018 e 1º de
autorizo o pagamento do valor apresentado pelo Departamento de
outubro de 2023, o que faço com fulcro no art. 9º, inciso I, da Portaria
Pagamento de Pessoal na Informação n. 3/2024-DPP, andamento n. 13.
TJMT/PRES n. 1, de 1º de janeiro de 2023.
condicionado à abertura da execução orçamentária de 2024.
Comunique-se à requerente por e-mail e por Diário da Justiça Eletrônico.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as cientificações, bem como a
Após, à Vice-Diretoria-Geral deste Tribunal de Justiça para análise do pedido
publicação da parte dispositiva desta decisão.
de conversão da licença em espécie.
Cuiabá, 26 de janeiro de 2024.
Cumpra-se.
(assinado digitalmente)
Cuiabá, data registrada no protocolo de assinatura.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(documento assinado digitalmente)
Presidente do Tribunal de Justiça
KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA
_
Coordenadora de Gestão de Pessoas.
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO 10/2024
Solicitante : r Rosângela Antônia Moreira
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA- Decisão: 222/2024
PRÊMIO 9/2024 Referência: CIA 0706818-48.2017.8.11.0001
Solicitante: Nestor José Comachio Junior [...]
Decisão: LP – CONCESSÃO – DEFERIMENTO - CGP indefiro o pedido formulado por Rosângela Antônia Moreira, matrícula n.
Referência: CIA. 0001904-38.2024.8.11.0000 2657, Técnica Judiciária, admitida sob o regime jurídico da CLT,
[...] posteriormente alterado para estatutário não-concursado, para pagamento de
Defiro a concessão de licença-prêmio ao servidor Nestor José Comachio licença-prêmio convertida em pecúnia, por não ser servidora efetiva.
Junior, matrícula n. 20.683, referente ao período de 12 de janeiro de 2019 e Consequentemente, como medida a cautelatória, determino a baixa do saldo
12 de janeiro de 2024, o que faço com fulcro no art. 9º, inciso I, da Portaria de 75 (setenta e cinco) dias de licença-prêmio constante em seus
TJMT/PRES n. 1, de 1º de janeiro de 2023. Comunique-se ao requerente por registros funcionais, referente ao período de 1997 a 2002, de modo a se
e-mail e por Diário da Justiça Eletrônico. evitar eventual usufruto ou indenização de forma indevida.
Após, à Vice-Diretoria-Geral deste Tribunal de Justiça para análise do pedido Por fim, fica a requerente dispensada do ressarcimento de valores já
de conversão da licença em espécie. recebidos anteriormente, de boa-fé, a título de conversão de licenças-prêmio,
Cumpra-se. nos termos do art. 24 do Decreto-Lei n. 4.657/1942 (Lei de Introdução às
Cuiabá, data registrada no protocolo de assinatura. Normas do Direito Brasileiro).
(documento assinado digitalmente) Publique-se o dispositivo desta decisão.
KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias,
Coordenadora de Gestão de Pessoas inclusive anotações na ficha funcional da servidora.
Após, arquive-se.
Decisão / Intimação da Presidente Cuiabá, 26 de janeiro de 2024.
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA 02/2024 Presidente do Tribunal de Justiça
Solicitante : Marco Aurélio Arcanjo Lopes _
Decisão: 243/2024 DECISÃO DA PRESIDÊNCIA 241/2024
Referência: CIA 0000535-09.2024.8.11.0000 Referência: CIA 0751646-44.2023.8.11.0026
[...] [...]
concedo ao servidor Marco Aurélio Arcanjo Lopes, matrícula 2.091, autorizo a abertura de processo seletivo com vistas à formação de cadastro
Auxiliar Judiciário PTJ, Classe “C“, Nível XI, do Tribunal de Justiça, em de reserva para o credenciamento de conciliadores/as, para atuação na
movimentação interna para acompanhar cônjuge na Comarca de Cáceres, Comarca de Arenápolis, com estrita observância ao modelo de edital-padrão,
abono de permanência com efeitos retroativos a 6.11.2023, nos termos do art. sob pena de anulação do procedimento. Publique-se o dispositivo desta
20 da EC 103/2019, com apoio nos fundamentos do Parecer n. 21/2024- decisão.
AJCGP,devendo o benefício ser incluído na folha de pagamento do servidor. À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
No tocante ao retroativo, diante da Informação n. 20/2024-COPLAN, Após, devolva-se à origem.
andamento n. 17, da Coordenadoria de Planejamento, afirmando que há Cuiabá, 26 de janeiro de 2024.
disponibilidade orçamentária para o custeio desta demanda, autorizo o (assinado digitalmente)
pagamento do valor apresentado pelo Departamento de Pagamento de Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Pessoal na Informação n. 66/2024-DPP,andamento n. 14, condicionado à Presidente do Tribunal de Justiça
abertura da execução orçamentária de 2024. À Coordenadoria de Gestão de
Pessoas para as providências, incluindo-se a publicação da parte dispositiva Coordenadoria Financeira
desta decisão.
Cuiabá, 29 de janeiro de 2024.
Fundo de Apoio ao Judiciário - Departamento do Funajuris
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça Diárias
_
PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA 34/2023
Solicitante : Vera Lúcia da Silva Borges ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: 242/2024 PODER JUDICIÁRIO
Referência: CIA 0745825-10.2023.8.11.0010 TRIBUNAL DE JUSTIÇA
[...] DEPARTAMENTO FUNAJURIS
concedo à Vera Lúcia da Silva Borges, matrícula 5338, Técnica Judiciária Diárias de viagens deferidas e processadas.
PTJ, Classe “D“, Nível X, da Comarca de Jaciara-MT, abono de permanência
com efeitos retroativos a 11.11.2023, nos termos do art. 4º da EC n.
103/2019, com apoio nos fundamentos do Parecer n. 12/2024- Pedido de Pagamento de Diárias - 24/01/2024 - ID: 0003941-
AJCGP,devendo o benefício ser incluído na folha de pagamento da servidora. 38.2024.8.11.0000
No tocante ao retroativo, diante da afirmativa da Coordenadoria de Requerente: Jones Gattass Dias
Planejamento (Informação n. 16/2024-COPLAN, andamento n. 16), de Cargo/Função: Juízes (Juiz de Direito)
existência de disponibilidade orçamentária para o custeio desta demanda, Lotação: Tribunal de Justiça
autorizo o pagamento da importância constante da Informação n. 24/2024- Destino: De Cuiabá(MT) a Belo Horizonte(MG)
DPP, andamento n. 13, condicionado à abertura da execução Finalidade: Visita Técnica TJMG
orçamentária de 2024. À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as Período: 31/01/2024 a 03/02/2024
Disponibilizado 31/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11634 3