Processo ativo

0709222-13.2024.8.11.0006

0709222-13.2024.8.11.0006
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: “C“, Nível XI, enquadrada pela
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
MATO GROSSO

servidora Gesineli Rodrigues Leite e Campos – Analista Judiciário, lotada na
Comarca de Cuiabá-MT. Após regular tramitação do feito, a servidora
Conselho da Magistratura
manifestou o desejo do “sobrestamento do Pedido de Aposentadoria n.
50/2023 – Cia: 0746929- 64.2023.8.11.0001 (mov. 82). Dessa forma, defiro o
Atos da Presidente sobrestamento do presente feito, conforme solicitado pela requerente.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de agosto de 2024.
Assinado digitalment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e
ATO TJMT/CM N. 827 DE 29 DE AGOSTO DE 2024. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Presidente do Tribunal de Justiça
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 9/2024
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 9/2024 CIA N. 0709222-
(CIA 0709222-13.2024.8.11.0006),
13.2024.8.11.0006
RESOLVE:
REQUERENTE: LUCILA CORREA MENDES – Oficial de Justiça
Conceder a Senhora LUCILA CORREA MENDES, matrícula 6339, Oficial de
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Justiça - PTJ, da Comarca de Cáceres, Classe “C“, Nível XI, enquadrada pela
MATO GROSSO
Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de 15.01.2008;
Vistos, etc. Diante do exposto, defiro o pedido de aposentadoria voluntária
aposentadoria voluntária com proventos integrais, com fundamento no artigo
com proventos integrais formulado pela servidora Lucila Correa Mendes,
4º, § 6º, inciso I da Emenda Constitucional n. 103, de 12.11.2019, combinado
Oficial de Justiça, Classe “C“, Nível XI, matrícula 6339, com fundamento no
com o artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020; com efeitos a
artigo 4º, § 6º, inciso I da Emenda Constitucional n. 103, de 12.11.2019,
partir de 29.07.2024.
combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020.
(assinado digitalmente)
Com a publicação do ato de aposentação, seja excluído dos proventos da
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
requerente o auxílio-alimentação, abono de permanência, bem como e Verba
Indenizatória para atividades Externas - VIPAE. Expressamente revogo, a
ATO TJMT/CM N. 829 DE 29 DE AGOSTO DE 2024. partir da publicação do ato de aposentadoria, todos os atos e portarias que
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO tenham designado a servidora para o exercício de cargo em comissão, ou
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade função comissionada, assim como que tenha lhe concedido movimentação
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 43/2023 interna. Dê-se ciência a requerente acerca da incidência da regra de acúmulo
(CIA 0736508-61.2023.8.11.0018), de benefícios previdenciários caso futuramente venha receber outro benefício
RESOLVE: dessa natureza, ocasião na qual deverá comunicar este Poder Judiciário.
Retificar o Ato TJMT/CM N. 519, de 14 de maio de 2024, disponibilizado do Outrossim, atente-se o Departamento do Conselho da Magistratura para não
D.J.E. n. 11702, em 15.05.2024, publicado em 16.05.2024, para fazer constar extrapolar o prazo e forma de envio do presente processo ao Tribunal de
que concede ao Senhor JOSÉ WILSON RIBEIRO CAMARGO, matrícula 1787, Contas do Estado de Mato Grosso (art. 197 do RITCE/MT). Expeça-se o
Agente da Infância e Juventude- PTJ, da Comarca de Juara, Classe “B“, Nível necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de agosto de
XI, enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n. 8.814, 2024.
de 15.01.2008, com tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário de 11.845 Assinado digitalmente
dias ou 32 anos, 5 meses e 4 dias, que adicionado aos averbados perfez o Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
total de 13.231 ou 36 anos, 2 meses e 21 dias; aposentadoria voluntária com Presidente do Tribunal de Justiça
proventos integrais, com fundamento no artigo 6.º da Emenda Constitucional
Estadual n.º 92/2020, com proventos calculados pelo artigo 4.º, § 6.º, inciso I,
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 30 de
da Emenda Constitucional n.º 103/2019, totalidade da remuneração no cargo
agosto de 2024
efetivo em que se der a aposentadoria e paridade.
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
(assinado digitalmente)
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
ATO TJMT/CM N. 837 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
APOSENTADORIA DE SERVIDOR n. 22/2024 CIA 0046075-
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
80.2024.8.11.0000
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
REQUERENTE: MARLENE PRADO DE MORAES – Técnico Judiciário
com a decisão proferida nos autos de Aposentadoria de Servidor n. 22/2024
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
(CIA 0046075-80.2024.8.11.0000),
MATO GROSSO
RESOLVE:
Vistos, etc. Diante do exposto, defiro o pagamento de aposentadoria
Conceder a Senhora MARLENE PRADO DE MORAES, matrícula 4337,
voluntária com proventos integrais à servidora Marlene Prado de Moraes,
Técnico Judiciário - PTJ, do Tribunal de Justiça, Classe “D“, Nível XI,
Técnico Judiciário PTJ, classe “D”, nível XI, matrícula 4337, beneficiária das
beneficiária das vantagens do cargo de Assessor Técnico-Jurídico PJCNE-II,
vantagens do cargo de Assessor Técnico-Jurídico PJCNE-II, com
enquadrada pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, utilizado por força
15.01.2008; aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do
do que dispõe o art. 140-E da Constituição Estadual, no art. 213, III, “a”, da Lei
artigo 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05.07.2005, utilizado por força do
Complementar Estadual n. 04/1990 e na Lei Estadual n. 8.814/2008. Com a
que dispõe o art. 140-E da Constituição Estadual, no art. 213, III, “a”, da Lei
publicação do ato de aposentação, seja excluído dos proventos da requerente
Complementar Estadual n. 04/1990.
o auxílio-alimentação. Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de
(assinado digitalmente)
aposentadoria, todos os atos e portarias que tenham designado a servidora
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada. Dê-se
ciência à servidora que caso identificado futuramente o acúmulo de benefícios
Decisão / Intimação da Presidente
previdenciários, ainda que lícito, incidirão na espécie as regras previstas no
art. 24 da Emenda Constitucional n. 103/2019. Atente-se o Departamento do
Conselho da Magistratura para não extrapolar o prazo e forma de envio deste
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 43/2023 CIA 0736508-61.2023.8.11.0018
processo ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Juntem-se
REQUERENTE: JOSE WILSON RIBEIRO CAMARGO – Agente da Infância e
nestes autos as certidões de tempo de contribuição utilizadas nos autos do
Juventude.
Pedido de Averbação de Tempo de Serviço n. 17/2000 (Prot. Atenas: 2243) e
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
do Pedido de Averbação de Tempo de Serviço n. 29/2004 (Prot. Atenas:
MATO GROSSO
29655) ou justifique-se a impossibilidade de fazê-lo. Expeça-se o necessário.
Vistos, etc. Pois bem. Por se tratar de simples ajuste, determino a adequação
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de agosto de 2024.
do ato concessório da aposentadoria do servidor aos moldes definidos pelo
Assinado digitalmente
Ministério Público de Contas no Pedido de Diligência n. 254/2024. Expeça-se
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
o necessário. Após, devolva-se o feito à Corte de Contas para registro.
Presidente do Tribunal de Justiça
Cumpra-se. Cuiabá, 27 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 57/2024 - CIA
Presidente do Tribunal de Justiça 0739929-67.2024.8.11.0004
REQUERENTE: AGEMIRO BATISTA ARANTES NETO
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 50/2023 CIA 0746929- 64.2023.8.11.0001
MATO GROSSO
REQUERENTE: GESINELI RODRIGUES LEITE E CAMPOS – Analista
“[...] Assim, intime-se o Servidor a fim de que diligencie a correção da CTC,
Judiciário
de modo a constar a discriminação dos salários de contribuição referente ao
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Disponibilizado 2/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11778 2
Cadastrado em: 14/08/2025 14:37
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