Processo ativo
0000012-31.2023.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0000012-31.2023.8.11.0000
Classe: “C“, Nível XI, enquadrado pela e senha de acesso.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
áreas de Psicologia e de Serviço Social que comporão o corpo técnico dos
CAPÍTULO I
DO PROCESSO SELETIVO
Presidência
Art. 2º O processo seletivo para o credenciamento de profissionais das áreas
de Psicologia e de Serviço Social para os Escritórios Sociais será realizado
Coordenadoria da Justiça Comunitária mediante prévia solicitação do Supervisor do Grupo de Monitoramento e
Fiscalização ou por conveniência da Administração, competindo à
Presidência do Tribunal de Justiça autorizar a sua realiz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação.
Ato Art. 3° A seleção dos candidatos será feita por uma Comissão nomeada
exclusivamente para esse fim, mediante a análise de documentos e/ou prova,
de acordo com as regras definidas em edital, cuja relação dos profissionais
ATO TJMT/JC N. 1/2024-JC DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
selecionados será encaminhada à Presidência do Tribunal de Justiça para
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
homologação.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
CAPÍTULO II
com o resultado do Edital n. 01/2021-JC-PRES – Seleção para Recrutamento
DO CREDENCIAMENTO
dos interessados no serviço voluntário de Agente Comunitário de Justiça e
Art. 4º O candidato classificado na seleção poderá ser credenciado pela
Cidadania (Justiça Comunitária) do Estado de Mato Grosso,
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso pelo período de
RESOLVE:
até 2 (dois) anos, admitida uma única prorrogação, por igual período.
Art. 1º Tornar público o recrutamento de JANAINA BERNADETE DE LIMA
§ 1º A vigência do credenciamento será prorrogada automaticamente por igual
PAULA, inscrita no CPF sob o n. 039.833.921-05, para atuar como Agente
período, caso não haja a publicação do ato de descredenciamento, em até 30
Comunitária de Justiça e Cidadania da Comarca de Poconé/MT, ressalvando-
(trinta) dias antes do término do biênio.
se a sua natureza de serviço voluntário.
§ 2º As solicitações de credenciamento deverão ser instruídas com
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
manifestação de interesse e documentos exigidos no edital.
(assinado digitalmente)
§ 3º Após a publicação do ato, o credenciado deverá comparecer ao local
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
indicado no edital para assinatura do Termo de Compromisso e
Responsabilidade.
Conselho da Magistratura CAPÍTULO III
DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES PELOS PROFISSIONAIS
Portaria Art. 5º Os requisitos para o exercício da função de Psicólogo e de Assistente
Social, os seus deveres e atribuições serão estabelecidos no edital do
processo seletivo de credenciamento.
PORTARIA TJMT/CM N. 02 DE 11 DE JANEIRO DE 2024. Art. 6º O exercício das funções de Psicólogo e de Assistente Social
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE decorrente do credenciamento regulamentado por meio deste Provimento não
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em confere direito ou expectativa de direito de ingresso no quadro de servidores
conformidade com a decisão proferida nos autos de Pedido de Providências do PoderJudiciário do Estado de Mato Grosso e não estabelece vínculo
n. 1/2023 - CIA 0000012-31.2023.8.11.0000, empregatício ou estatutário.
RESOLVE, ad referendum do Colendo Conselho da Magistratura: CAPÍTULO IV
Art. 1° Alterar, em parte, a Portaria TJMT/CM n. 01, de 02 de janeiro de 2023, DO DESCREDENCIAMENTO
disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/MT n. 11373, em 02.01.2023, e Art. 7º O profissional será descredenciado:
publicada em 03.01.2023, para designar: I – pelo fim do prazo do credenciamento ou por conveniência e oportunidade
(a.) o Juiz de Direito Fábio Alves Cardoso, para atuar como Juiz Diretor do da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
Foro da Comarca de Juara, bem como o magistrado Fabrício Savazzi II - quando o índice de produção for insatisfatório em relação à meta mensal;
Bertoncini, como Diretor Substituto; e III - quando houver violação aos deveres e atribuições previstos no edital;
(b.) o Juiz Substituto Fernando Akio Maeda para atuar como Juiz Diretor do IV - quando, por três vezes, no mesmo exercício financeiro, apresentar
Foro da Comarca de Peixoto de Azevedo, bem como o magistrado Luiz intempestivamente, ou de forma inconsistente, a documentação exigida para a
Antonio Muniz Rocha, como Diretor Substituto. remuneração dos serviços prestados;
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos V - a pedido do credenciado.
retroativos a contar de 11 de janeiro de 2024. Parágrafo único. O pedido de descredenciamento previsto no inciso V deverá
(Assinado digitalmente) indicar a data final das suas atividades, a partir da qual ficará vedada a
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA execução de novas atividades.
CAPÍTULO V
Ato DA REMUNERAÇÃO
Art. 8º O profissional credenciado será remunerado por abono variável, de
cunho puramente indenizatório, por suas atuações em favor do Estado, sem
ATO TJMT/CM N. 30 DE 10 DE JANEIRO DE 2024. prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função, observando-
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO se, para os profissionais Psicólogo e Assistente Social, o teto máximo
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade equivalente a oitenta por cento (80%) do subsídio do cargo efetivo de analista
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 41/2023 - judiciário previsto na Tabela1-A, tendo como base de cálculo a “hora técnica”
CIA 0737424-89.2023.8.11.0020, que será o valor equivalente a oito décimos de pontos percentuais (0,8%) do
RESOLVE: valor do subsidio do cargo efetivo de analista judiciário previsto na Tabela 1-A;
Conceder ao Senhor CARLOS ANTONIO FARIAS, portador do RG n. §1º Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
297.877, SSP/MT e CPF n. 352.966.311.53, matrícula 1249, Auxiliar Judiciário dos profissionais e seu regular cadastro em sistemas próprios com matrícula
- PTJ, da Comarca de Alto Araguaia, Classe “C“, Nível XI, enquadrado pela e senha de acesso.
Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de 15.01.2008; §2º Os atos praticados em desacordo com o parágrafo anterior poderão ser
aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do artigo 20 da considerados nulos ou anuláveis, conforme o caso.
Emenda Constitucional n. 103/2019 c.c. art. 6º da ECE 92/2020, com as §3º Serão remunerados somente os atos realizados durante o mês de
vantagens do Cargo de Agente de Segurança - PJCNE-VIII (Pedido de referência, não sendo permitida a cumulação de valores quando se tenha
Percepção de Vantagens n. 73/99). ultrapassado o teto previsto no caput deste artigo.
(assinado digitalmente) §4º Até o primeiro dia útil do mês subsequente, o profissional deverá inserir os
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA atendimentos realizados nos dois últimos dias do mês anterior junto ao
sistema de informação correspondente – atualmente o Sistema GPSem – para
Provimentos a devida certificação pelo Gestor e/ou Juízo Diretor do Foro da Comarca e,
até o quinto dia útil do mês subsequente, a nota fiscal e a Guia de Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - devidamente recolhida, sob
PROVIMENTO TJMT/CM N. 02 DE 11 DE JANEIRO DE 2024. pena de descredenciamento, em caso de intempestividade ou inconsistência,
Dispõe sobre o credenciamento da equipe de profissionais técnicos nas áreas na forma do art. 7, inciso IV, deste provimento.
de Psicologia e Serviço Social, para atendimento dos Escritórios Sociais §5º Deverá o Gestor e/ou Diretoria do Foro proceder a conferência e
implantados em Comarcas do Estado de Mato Grosso. deferimento das atividades e, na sequência – após a inserção da nota fiscal e
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE guia de imposto recolhida – conferir e encaminhar à Coordenadoria Financeira
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em do Tribunal de Justiça a certidão eletrônica dos atos praticados, assinada pelo
conformidade à decisão exarada nos autos de Proposição n. 18/2023 - CIA Gestor e/ou Juiz, com a documentação acima exigida para o devido
0070564-21.2023.8.11.0000, pagamento.
RESOLVE, ad referendum do Colendo Conselho da Magistratura: §6º Para fins de cumprimento do previsto no parágrafo anterior, os
Art. 1º Estabelecer as regras para o credenciamento dos profissionais das profissionais credenciados deverão emitir e apresentar a nota fiscal de
Disponibilizado 12/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11621 2
CAPÍTULO I
DO PROCESSO SELETIVO
Presidência
Art. 2º O processo seletivo para o credenciamento de profissionais das áreas
de Psicologia e de Serviço Social para os Escritórios Sociais será realizado
Coordenadoria da Justiça Comunitária mediante prévia solicitação do Supervisor do Grupo de Monitoramento e
Fiscalização ou por conveniência da Administração, competindo à
Presidência do Tribunal de Justiça autorizar a sua realiz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação.
Ato Art. 3° A seleção dos candidatos será feita por uma Comissão nomeada
exclusivamente para esse fim, mediante a análise de documentos e/ou prova,
de acordo com as regras definidas em edital, cuja relação dos profissionais
ATO TJMT/JC N. 1/2024-JC DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
selecionados será encaminhada à Presidência do Tribunal de Justiça para
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
homologação.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
CAPÍTULO II
com o resultado do Edital n. 01/2021-JC-PRES – Seleção para Recrutamento
DO CREDENCIAMENTO
dos interessados no serviço voluntário de Agente Comunitário de Justiça e
Art. 4º O candidato classificado na seleção poderá ser credenciado pela
Cidadania (Justiça Comunitária) do Estado de Mato Grosso,
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso pelo período de
RESOLVE:
até 2 (dois) anos, admitida uma única prorrogação, por igual período.
Art. 1º Tornar público o recrutamento de JANAINA BERNADETE DE LIMA
§ 1º A vigência do credenciamento será prorrogada automaticamente por igual
PAULA, inscrita no CPF sob o n. 039.833.921-05, para atuar como Agente
período, caso não haja a publicação do ato de descredenciamento, em até 30
Comunitária de Justiça e Cidadania da Comarca de Poconé/MT, ressalvando-
(trinta) dias antes do término do biênio.
se a sua natureza de serviço voluntário.
§ 2º As solicitações de credenciamento deverão ser instruídas com
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
manifestação de interesse e documentos exigidos no edital.
(assinado digitalmente)
§ 3º Após a publicação do ato, o credenciado deverá comparecer ao local
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
indicado no edital para assinatura do Termo de Compromisso e
Responsabilidade.
Conselho da Magistratura CAPÍTULO III
DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES PELOS PROFISSIONAIS
Portaria Art. 5º Os requisitos para o exercício da função de Psicólogo e de Assistente
Social, os seus deveres e atribuições serão estabelecidos no edital do
processo seletivo de credenciamento.
PORTARIA TJMT/CM N. 02 DE 11 DE JANEIRO DE 2024. Art. 6º O exercício das funções de Psicólogo e de Assistente Social
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE decorrente do credenciamento regulamentado por meio deste Provimento não
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em confere direito ou expectativa de direito de ingresso no quadro de servidores
conformidade com a decisão proferida nos autos de Pedido de Providências do PoderJudiciário do Estado de Mato Grosso e não estabelece vínculo
n. 1/2023 - CIA 0000012-31.2023.8.11.0000, empregatício ou estatutário.
RESOLVE, ad referendum do Colendo Conselho da Magistratura: CAPÍTULO IV
Art. 1° Alterar, em parte, a Portaria TJMT/CM n. 01, de 02 de janeiro de 2023, DO DESCREDENCIAMENTO
disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/MT n. 11373, em 02.01.2023, e Art. 7º O profissional será descredenciado:
publicada em 03.01.2023, para designar: I – pelo fim do prazo do credenciamento ou por conveniência e oportunidade
(a.) o Juiz de Direito Fábio Alves Cardoso, para atuar como Juiz Diretor do da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
Foro da Comarca de Juara, bem como o magistrado Fabrício Savazzi II - quando o índice de produção for insatisfatório em relação à meta mensal;
Bertoncini, como Diretor Substituto; e III - quando houver violação aos deveres e atribuições previstos no edital;
(b.) o Juiz Substituto Fernando Akio Maeda para atuar como Juiz Diretor do IV - quando, por três vezes, no mesmo exercício financeiro, apresentar
Foro da Comarca de Peixoto de Azevedo, bem como o magistrado Luiz intempestivamente, ou de forma inconsistente, a documentação exigida para a
Antonio Muniz Rocha, como Diretor Substituto. remuneração dos serviços prestados;
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos V - a pedido do credenciado.
retroativos a contar de 11 de janeiro de 2024. Parágrafo único. O pedido de descredenciamento previsto no inciso V deverá
(Assinado digitalmente) indicar a data final das suas atividades, a partir da qual ficará vedada a
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA execução de novas atividades.
CAPÍTULO V
Ato DA REMUNERAÇÃO
Art. 8º O profissional credenciado será remunerado por abono variável, de
cunho puramente indenizatório, por suas atuações em favor do Estado, sem
ATO TJMT/CM N. 30 DE 10 DE JANEIRO DE 2024. prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função, observando-
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO se, para os profissionais Psicólogo e Assistente Social, o teto máximo
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade equivalente a oitenta por cento (80%) do subsídio do cargo efetivo de analista
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 41/2023 - judiciário previsto na Tabela1-A, tendo como base de cálculo a “hora técnica”
CIA 0737424-89.2023.8.11.0020, que será o valor equivalente a oito décimos de pontos percentuais (0,8%) do
RESOLVE: valor do subsidio do cargo efetivo de analista judiciário previsto na Tabela 1-A;
Conceder ao Senhor CARLOS ANTONIO FARIAS, portador do RG n. §1º Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
297.877, SSP/MT e CPF n. 352.966.311.53, matrícula 1249, Auxiliar Judiciário dos profissionais e seu regular cadastro em sistemas próprios com matrícula
- PTJ, da Comarca de Alto Araguaia, Classe “C“, Nível XI, enquadrado pela e senha de acesso.
Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de 15.01.2008; §2º Os atos praticados em desacordo com o parágrafo anterior poderão ser
aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do artigo 20 da considerados nulos ou anuláveis, conforme o caso.
Emenda Constitucional n. 103/2019 c.c. art. 6º da ECE 92/2020, com as §3º Serão remunerados somente os atos realizados durante o mês de
vantagens do Cargo de Agente de Segurança - PJCNE-VIII (Pedido de referência, não sendo permitida a cumulação de valores quando se tenha
Percepção de Vantagens n. 73/99). ultrapassado o teto previsto no caput deste artigo.
(assinado digitalmente) §4º Até o primeiro dia útil do mês subsequente, o profissional deverá inserir os
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA atendimentos realizados nos dois últimos dias do mês anterior junto ao
sistema de informação correspondente – atualmente o Sistema GPSem – para
Provimentos a devida certificação pelo Gestor e/ou Juízo Diretor do Foro da Comarca e,
até o quinto dia útil do mês subsequente, a nota fiscal e a Guia de Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - devidamente recolhida, sob
PROVIMENTO TJMT/CM N. 02 DE 11 DE JANEIRO DE 2024. pena de descredenciamento, em caso de intempestividade ou inconsistência,
Dispõe sobre o credenciamento da equipe de profissionais técnicos nas áreas na forma do art. 7, inciso IV, deste provimento.
de Psicologia e Serviço Social, para atendimento dos Escritórios Sociais §5º Deverá o Gestor e/ou Diretoria do Foro proceder a conferência e
implantados em Comarcas do Estado de Mato Grosso. deferimento das atividades e, na sequência – após a inserção da nota fiscal e
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE guia de imposto recolhida – conferir e encaminhar à Coordenadoria Financeira
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em do Tribunal de Justiça a certidão eletrônica dos atos praticados, assinada pelo
conformidade à decisão exarada nos autos de Proposição n. 18/2023 - CIA Gestor e/ou Juiz, com a documentação acima exigida para o devido
0070564-21.2023.8.11.0000, pagamento.
RESOLVE, ad referendum do Colendo Conselho da Magistratura: §6º Para fins de cumprimento do previsto no parágrafo anterior, os
Art. 1º Estabelecer as regras para o credenciamento dos profissionais das profissionais credenciados deverão emitir e apresentar a nota fiscal de
Disponibilizado 12/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11621 2