Processo ativo

0044650-52.2023.8.11.0000

0044650-52.2023.8.11.0000
Recorre da decisão proferida pela Exmª. Senhora Juíza de Direito
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: “C“, Nível XI, matrícula 8452, com fundamento no
Assunto: Recorre da decisão proferida pela Exmª. Senhora Juíza de Direito
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
(Assinado digitalmente)

Presidência Decisão / Intimação da Presidente
Edital PEDIDO DE APOSENTADORIA N. 12/2024 CIA N. 0700846-
87.2024.8.11.0022
REQUERENTE: IRACEMA CONCEIÇÃO FERREIRA – Auxiliar Judiciário
* O EDITAL Nº 1 – TJMT NOTÁRIOS, DE 27 DE MARÇO DE 2024, torna REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
pública a realização de concurso público de provas e títulos para Vistos etc. Diante do exposto, defiro o pedido de aposentadoria voluntária com
outorga de delegações de notas e de reg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. istro do foro extrajudicial do proventos integrais formulado pela servidora Iracema Conceição Ferreira,
Estado de Mato Grosso, com ingresso por provimento ou remoção, Auxiliar Judiciário, Classe “C“, Nível XI, matrícula 8452, com fundamento no
mediante as condições estabelecidas neste edital. artigo 4º, § 6º, inciso I da Emenda Constitucional n. 103, de 12.11.2019,
O edital e anexos completo encontram-se no Caderno de Anexos do combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020.
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. Com a publicação do ato de aposentação, seja excluído dos proventos da
Clique aqui requerente o auxílio-alimentação. Expressamente revogo, a partir da
Caderno de Anexo publicação do ato de aposentadoria, todos os atos e portarias que tenham
designado a servidora para o exercício de cargo em comissão, ou função
Conselho da Magistratura comissionada, assim como que tenha lhe concedido movimentação interna.
Outrossim, atente-se o Departamento do Conselho da Magistratura para não
extrapolar o prazo e forma de envio do presente processo ao Tribunal de
Acórdão
Contas do Estado de Mato Grosso (art. 197 do RITCE/MT). Expeça-se o
necessário.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de março de 2024.
RECURSO DE APELAÇÃO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - 19/2023 - CIA
(assinado digitalmente)
N.0044650-52.2023.8.11.0000
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
RECORRENTE: ELIO RODRIGUES AMADOR
Presidente do Tribunal de Justiça
PARTE INTERESSADA: CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE
CUIABÁ
Corregedoria-Geral da Justiça
PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
MEMBRO DO MP: MARCELO FERRA DE CARVALHO - Subprocurador- Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
Geral de Justiça Jurídico e Institucional
RECORRIDO: EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA - JUÍZA DE
DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT. Portaria
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pela Exmª. Senhora Juíza de Direito
da Comarca de Cuiabá/MT, que JULGOU PROCEDENTE a presente
suscitação de dúvida apresentada pelo CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA PORTARIA TJMT/CGJ N. 38 DE 27 DE MARÇO DE 2024
COMARCA DE CUIABÁ/MT, em face do questionamento promovido por Designa responsável para responder interinamente pelo Cartório de Paz e
HÉLIO RODRIGUES AMADOR, mantendo-se legítimas as exigências do Notas do Distrito de Boa Vista da comarca de Rondonópolis.
registro em epígrafe, por seus próprios fundamentos. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP decisão prolatada no Expediente CIA n. 0010848-20.2024.8.11.0003(AA),
2º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA RESOLVE:
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, Art. 1º Designar JOSIEL RIBEIRO DE JESUS para responder interinamente
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” pelo Cartório de Paz e Notas do distrito de Boa Vista, pertencente à comarca
de Rondonópolis/MT, com atribuições de Oficial de Registro Civil das Pessoas
Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião
RECURSO DE APELAÇÃO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - 14/2023 - CIA de Notas, com efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2024, ratificando
N.0032552-29.2023.8.11.0002 a decisão do Juiz Corregedor Permanente da Comarca da referida comarca.
RECORRENTE: DIMAS DOS SANTOS MARTINS E OUTRA Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
PARTE INTERESSADA: ANTONIA DE CAMPOS MACIEL - OFICIAL
TITULAR DO 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE VÁRZEA GRANDE/MT.
Provimentos
PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
MEMBRO DO MP: MARCELO FERRA DE CARVALHO - Subprocurador- PROVIMENTO-TJMT/CGJ N. 11/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Geral de Justiça Jurídico e Institucional Altera o Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro
RECORRIDO: LUÍS OCTÁVIO PEREIRA MARQUES - JUIZ DE DIREITO Extrajudicial– CNGCE.
DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no
ASSUNTO: Anexo apelação administraativa CIA 0067313-29-2022.811.0000 uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e, em
Declaro que as informações são verdadeiras e estou ciente de estar sujeito à conformidade com a decisão proferida nos autos CIA n. 005719-
invalidação do protocolo e às penas da legislação em caso de fornecimento de 46.2022.8.11.0001,
dados falsos RESOLVE:
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Art. 1º Alterar os artigos 775 e 900 do Código de Normas Gerais da
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE, passando a
2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA apresentar a seguinte redação: Art. 775. Não será exigido no registro de
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO PRESENTE formal de partilha com doação, a respectiva escritura de doação.
RECURSO, ANTE SUA INTEMPESTIVIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA Art. 900. Quando o acordo de partilha homologado em juízo estabelecer a
RELATORA.” doação de imóvel para um dos separandos ou divorciandos, ou para os filhos,
o cumprimento do acordo não depende de escritura própria de doação, com
Atos da Presidente ou sem instituição de usufruto.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições contrárias.
ATO TJMT/CM N. 373 DE 27 DE MARÇO DE 2024. Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
Decisão
conformidade com as decisões proferidas nos autos de Processo
Administrativo Disciplinar n. 3/2019 - CIA 0034267-54.2019.8.11.0000, e
Recurso para o Órgão Especial Contra Decisão do Conselho da Magistratura CIA n. 0010848-20.2024.8.11.0003(AA).
n.13/2020 - CIA 0029701-28.2020.8.11.0000, Vistos.
RESOLVE: Trata-se de pedido de renúncia formulado por Eron da Silva Lemes Junior,
Demitir o servidor E. D. D. S., da Comarca de Primavera do Leste, com fulcro delegatário do Cartório de Paz e Notas do distrito de Boa Vista, pertencente à
nos artigos 143, inciso III, 144, inciso XII, e 159, inciso XIII, todos da Lei comarca de Rondonópolis/MT, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024,
Complementar Estadual n. 04/1990, bem como no art. 9º, VI, do Provimento em virtude de ter sido aprovado em concurso público em outro Estado.
TJMT/CM n. 05/2008. O Juiz Corregedor Permanente da comarca de Rondonópolis/MT prolatou
Disponibilizado 1/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11672 2
Cadastrado em: 13/08/2025 22:51
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