Processo ativo

0762567-61.2024.8.11.0015

0762567-61.2024.8.11.0015
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: “C”, Nível XI, nos termos do artigo 6.º da Emenda
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Conselho da Magistratura
Portaria da Presidência
Decisão / Intimação do Presidente
PORTARIA TJMT/PRES N. 410 DE 12 DE MARÇO DE 2025.
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 34/2024 CIA 0762567-61.2024.8.11.0015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
REQUERENTE: JOÃO AMÉRICO – Auxiliar Judiciário
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE
com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0729749-50.2018.8.11.0085 ,
MATO GROSSO
RESOLVE:
Decisão: Vistos etc... Diante do exposto, DEFIRO o pedido de aposentadoria
Art. 1º Prorrogar a concessão de mo vimentação interna para tratamento de
voluntária com proventos integrais formulado pelo servidor João Américo,
saúde em favor da servidora Larissa Keythiany Oliveira Chaves, matrícula n.
Auxiliar Judiciário, Classe “C”, Nível XI, nos termos do artigo 6.º da Emenda
24.621, Oficial de Justiça, lotada na Comarca de Terra Nova do Norte para a
Constitucional n.º 41/2003, c/c o artigo140-E, da Emenda Constitucional
Comarca de Lucas do Rio Verde.
Estadual n.º 92/2020. Com a publicação do ato de aposentação, seja excluído
Parágrafo único. A servidora deverá comprovar, trimestralmente, à
dos proventos do requerente o auxílio-alimentação e abono de permanência.
Coordenadoria de Gestão de Pessoas, mediante laudo oficial, a continuidade
Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de aposentadoria, todos
do fato gerador dessa movimentação, sob pena de revogação, em
os atos e portarias que tenham designado o servidor para o exercício de
cumprimento ao disposto no § 4º do art. 24 do Provimento TJMT/CM n.
cargo em comissão ou função comissionada, assim como que tenha lhe
26/2013.
concedido movimentação interna. Dê-se ciência ao requerente acerca da
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
incidência da regra de acúmulo de benefícios previdenciários caso
(assinado digitalmente)
futuramente venha receber outro benefício dessa natureza, ocasião na qual
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
deverá comunicar este Poder Judiciário. Outrossim, atente-se o
Departamento do Conselho da Magistratura para não extrapolar o prazo e
forma de envio do presente processo ao Tribunal de Contas do Estado de PORTARIA TJMT/PRES N. 407 DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Mato Grosso (art. 197 do RITCE/MT). Expeça-se o necessário. Publique-se. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de março de 2025. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Assinado digitalmente com a decisão proferida nos autos de Condições Especiais de Trabalho -
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Teletrabalho 26/2024 (CIA n. 0074930-69.2024.8.11.0000),
Presidente do Tribunal de Justiça RESOLVE:
Cuiabá, 13 de março de 2025. Art. 1º Conceder a Juildo Rodrigues da Silva, matrícula n. 21.443, Analista
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Judiciário-PTJ, lotado na Secretaria do Tribunal de Justiça, a Condição
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Especial de Trabalho, na modalidade de teletrabalho, sem acréscimo de
Magistratura. produtividade..
Parágrafo único. A manutenção da Condição Especial de Trabalho está
condicionada à apresentação, anual, de laudo médico que ateste a
permanência da situação que deu ensejo à concessão.
PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO n. 12/2012 - CIA 0127298-
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
75.2012.8.11.0000
(assinado digitalmente)
REQUERENTE: JOSÉ JOAQUIM MACHADO FILHO
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
REPRESENTADO: S. P. D. S. M.
REPRESENTADO: L. P. D. S. M.
FALECIDA: SONIA PEREIRA DOS SANTOS MACHADO Edital
REQUERIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRTURA
Decisão: Vistos etc... Diante do exposto, em consonância com os Pareceres
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS E FORMAÇÃO
n. 7/2025-NUPREV e 10/2025-CAud, indefiro o pedido de reversão da cota de
DE CADASTRO DE RESERVA NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER
pensão vitalícia que era paga à beneficiária S. P. D. S. M. em favor do
JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO EDITAL TJMT/DGP N. 19 DE 12 DE
beneficiário José Joaquim Machado Filho, devendo a reversão ser realizada
MARÇO DE 2025.
em favor do outro beneficiário temporário, L. P. D. S. M.. Tendo em vista as
O PRESIDENTE DA COMISSÃO EXAMINADORA do Concurso Público para
alterações promovidas no benefício previdenciário, encaminhem-se os autos
provimento de cargos e formação de cadastro de reserva no quadro de
ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para registro. Expeça-se o
pessoal do Poder Judiciário de Mato Grosso, em atenção à decisão liminar
necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da
proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 1005044-
assinatura digital.
29.2025.8.11.0000, TORNA PÚBLICA a convocação para a entrevista de
Assinado digitalmente
heteroidentificação da candidata sub judice. 1. CANDIDATA CONVOCADA
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
1.1 Fica convocada a candidata sub judice Sonise Fátima Almeida Rodrigues,
Presidente do Tribunal de Justiça
que deverá comparecer para a entrevista de heteroidentificação presencial no
Cuiabá, 13 de março de 2025.
dia 23 de março de 2025, às 9h, na Uniasselvi - Polo CPA, situada na Av.
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Rubens de Mendonça, 1028 - Bairro Baú - 78.008-000, Cuiabá-MT. 1.2 Os
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
portões serão fechados às 08h30, observando o horário oficial de Cuiabá-MT.
Magistratura.
Em nenhuma hipótese a candidata poderá acessar o local após o fechamento
do portão de acesso. 2. DA HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
PRETOS OU PARDOS 2.1 O procedimento de averiguação tem por finalidade
Coordenadoria de Magistrados
verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos e contará
com decisão a respeito do enquadramento do candidato como preto ou pardo,
Portaria da Presidência observando, exclusivamente, as características fenotípicas do candidato ao
tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 2.2 O
procedimento de averiguação presencial será filmado e sua gravação utilizada
para análise de eventuais recursos interpostos; e a recusa à realização da
PORTARIA TJMT/PRES N. 393 DE 07 DE MARÇO DE 2025. filmagem implicará a não validação da condição de pessoa preta ou parda. 2.3
Convoca o Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha para comp letar Será enquadrado como preto ou pardo o candidato que assim for reconhecido
quórum na Quarta Câmara de Direito Privado. pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação. 2.4 Não serão
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO considerados pela Comissão de Heteroidentificação quaisquer registros ou
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade documentos pretéritos eventualmente apresentados, incluindo imagens e
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0013596-97.2025.8.11.0000, certidões referentes à aprovação em procedimentos de heteroidentificação
RESOLVE: realizados em outros concursos públicos. 2.5 Para a entrevista o candidato
Art. 1º Convocar o Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, membro deverá: a) apresentar o documento original com foto que foi encaminhado
da Terceira Câmara de Direito Privado, para com pletar quórum na sessão da quando da inscrição; b) utilizar roupas claras com mangas curtas; c) retirar
Quarta Câmara de Direito Privado, realizada por Videoconferência e Plenário toda e qualquer natureza de maquiagem. 2.6. O candidato não poderá utilizar
VirtuaL, no dia 12.03.2025, às 8h, em razão da ausência justificada da roupas com mangas longas; tampouco utilizar cobertura de qualquer natureza
Desembargadora Serly Marcondes Alves. na cabeça (chapéu, boné, lenço, turbante, touca, assessórios, entre outros)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. que possam atrapalhar a verificação da Comissão de Heteroidentificação. 2.7.
(assinado digitalmente) Os cabelos do candidato deverão ficar a mostra e ao seu natural. 2.8 O
Disponibilizado 14/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11907 2
Cadastrado em: 08/08/2025 02:17
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