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C. O. S. - Apte/Apdo:
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Identificação
Nº Processo: 1501310-10.2020.8.26.0052
Vara: do Júri do Foro Central da Comarca de São Paulo, que, após decisão do Conselho de Sentença,
Partes e Advogados
Apdo: C. O. S. - *** C. O. S. - Apte/Apdo:
Apte: M. P. do E. de S. P. - Vistos. 1. Tratam-se de Apel *** M. P. do E. de S. P. - Vistos. 1. Tratam-se de Apelações Criminais interpostas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1501310-10.2020.8.26.0052 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: C. O. S. - Apte/Apdo:
R. D. R. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Vistos. 1. Tratam-se de Apelações Criminais interpostas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO, CLÁUDIO OLIVEIRA SAMPAIO e RAFAEL DANTAS RODRIGUES, contra a r. sentença proferida
pelo Juízo de Direito da 2º Va ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra do Júri do Foro Central da Comarca de São Paulo, que, após decisão do Conselho de Sentença,
os condenou, respectivamente às penas de 10 anos e 06 meses de reclusão; e, 14 anos de reclusão, ambos em regime fechado,
por infração ao art. 121, § 2º, I e IV, c.c. art. 29, § 1º (apenas CLÁUDIO), ambos do Código Penal. 2. Em despacho de fls.
1.408, foi determinado o retorno dos autos a origem para que fosse disponibilizado o acesso às gravações audiovisuais de fls.
1.224/1.229, referente a prova oral produzida no Plenário do Júri, especificamente no tocante ao interrogatório do Apelante
CLÁUDIO, uma vez que inaptas à leitura. 3.Conforme se verifica na certidão de fls. 1.414, a gravação audiovisual referente
ao interrogatório de CLÁUDIO não se encontra mais disponível, não havendo arquivo disponível para inclusão nos autos do
processo. 4.Ante todo o exposto, cumpra-se a parte final do despacho de fls. 1.408, onde já determinado Vistas às partes,
para manifestação e em seguida, à Procuradoria Geral de Justiça. 5. Intime-se. - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - Advs:
João Pedro dos Santos Junior (OAB: 52370/DF) - Márcio Martins Serafim Pimenta (OAB: 58609/DF) - Fernando Antônio Bezerra
Freire (OAB: 20581/CE) - 7º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: C. O. S. - Apte/Apdo:
R. D. R. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Vistos. 1. Tratam-se de Apelações Criminais interpostas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO, CLÁUDIO OLIVEIRA SAMPAIO e RAFAEL DANTAS RODRIGUES, contra a r. sentença proferida
pelo Juízo de Direito da 2º Va ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra do Júri do Foro Central da Comarca de São Paulo, que, após decisão do Conselho de Sentença,
os condenou, respectivamente às penas de 10 anos e 06 meses de reclusão; e, 14 anos de reclusão, ambos em regime fechado,
por infração ao art. 121, § 2º, I e IV, c.c. art. 29, § 1º (apenas CLÁUDIO), ambos do Código Penal. 2. Em despacho de fls.
1.408, foi determinado o retorno dos autos a origem para que fosse disponibilizado o acesso às gravações audiovisuais de fls.
1.224/1.229, referente a prova oral produzida no Plenário do Júri, especificamente no tocante ao interrogatório do Apelante
CLÁUDIO, uma vez que inaptas à leitura. 3.Conforme se verifica na certidão de fls. 1.414, a gravação audiovisual referente
ao interrogatório de CLÁUDIO não se encontra mais disponível, não havendo arquivo disponível para inclusão nos autos do
processo. 4.Ante todo o exposto, cumpra-se a parte final do despacho de fls. 1.408, onde já determinado Vistas às partes,
para manifestação e em seguida, à Procuradoria Geral de Justiça. 5. Intime-se. - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - Advs:
João Pedro dos Santos Junior (OAB: 52370/DF) - Márcio Martins Serafim Pimenta (OAB: 58609/DF) - Fernando Antônio Bezerra
Freire (OAB: 20581/CE) - 7º andar