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C. Tendo em vista que o filho das partes atingiu a maioridade no curso do processo, a presente ação
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Identificação
Nº Processo: 1022201-37.2024.8.26.0451
Partes e Advogados
Autor: C. Tendo em vista que o filho das partes atingiu a *** C. Tendo em vista que o filho das partes atingiu a maioridade no curso do processo, a presente ação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
SP)
Processo 1022201-37.2024.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - K.S.T.O. - Vistos. Ciência às partes.
Cumpra-se o v. Acórdão. - ADV: LOUISE ABDALA BARBOSA (OAB 421449/SP)
Processo 1022262-29.2023.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.G. - R.C.G. - Vistos. Subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m nossas homenagens e cautelas legais. - ADV: STEFANY MARIE PEREIRA (OAB
438505/SP), WILLIANS DE FRANÇA LIMA (OAB 478625/SP)
Processo 1023658-75.2022.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Marta de Melo Said Moraes - Tufi de Melo Said
- - CLÁUDIA DE MELO SAID - - Karina de Mello Said - Vistos. Ciência às partes. Cumpra-se o v. Acórdão. - ADV: LEANDRO
MARTINS BASILE (OAB 202362/RJ), ANA CLAUDIA DE PAULA ALBUQUERQUE (OAB 146125/SP), ANA CLAUDIA DE PAULA
ALBUQUERQUE (OAB 146125/SP), ANA CLAUDIA DE PAULA ALBUQUERQUE (OAB 146125/SP)
Processo 1025804-21.2024.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.A.V. - Vistos. Homologo por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada a fls. 52. Em consequência, julgo extinto o presente
feito, com fundamento no disposto pelo artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Cancelo a audiência designada, que
seria realizada de forma virtual, e foi designada, exclusivamente, para tentativa de conciliação. Libere-se a pauta. Cobre-se a
devolução do mandado de fls. 48, independentemente de cumprimento. Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.I.C. -
ADV: LUCAS ROSA PERES MARTINES (OAB 450656/SP)
Processo 1026536-02.2024.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Família - P.C.M. - Vistos. Remetam-se ao cartório distribuidor
para correção de classe, tendo em vista que se trata de interdição. Dê-se vista à Defensoria Pública para nomeação de curador
especial à requerida, nos termos do artigo 752, §2º do CPC. - ADV: CAMILA VICTORAZZI MARTTA (OAB 48617/RS)
Processo 1027664-57.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.M.C.A. - - C.W.S.S. - Vistos. Concedo
a gratuidade ao autor C. Tendo em vista que o filho das partes atingiu a maioridade no curso do processo, a presente ação
perdeu objeto em relação à guarda e visitas. Assim, aditem os autores a petição inicial para incluir o filho no polo ativo da ação
caso ele esteja de acordo com o pleito de exoneração (regularizando-se sua representação processual e juntando declaração
de pobreza neste caso), ou para inclui-lo no pólo passivo, caso não esteja e, em ambas as hipóteres, para excluir a genitora.
Em igual prazo, juntem cópia da certidão de nascimento atualizada do filho. Intime-se. - ADV: PEDRO CHAVES CORRÊA NETO
(OAB 456186/SP), PEDRO CHAVES CORRÊA NETO (OAB 456186/SP)
Processo 1028290-76.2024.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Kahli Soares Martins - Certifico e dou
fé que para regular formação dos autos faltam: certidão de inexistência de testamentos públicos e instrumentos ou aprovação
de testamento cerrado (pode ser obtida através de acesso ao link https://www.signo.org.br//certidão-testamento/novo-pedido -
apreciar pedido de fls. 13. ) e manifestação da Partidoria, ficando a inventariante intimada à suprir a falta da documentação, no
prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 153740/SP)
Processo 1502739-37.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.L.S.S. - Isto posto, e o que mais dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos moldes expostos na fundamentação. Oficie-se a empregadora do autor
para os descontos dos alimentos. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
fixo em 10% do valor da causa, com as ressalvas do disposto no artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: RICARDO VENDRAMIN (OAB 378307/SP)
Processo 1506683-47.2024.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.A.M. - Vistos. Venha aos autos
cópia da certidão de óbito da parte ré. - ADV: MARIA PAULA CALDERAN (OAB 258232/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
SP)
Processo 1022201-37.2024.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - K.S.T.O. - Vistos. Ciência às partes.
Cumpra-se o v. Acórdão. - ADV: LOUISE ABDALA BARBOSA (OAB 421449/SP)
Processo 1022262-29.2023.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.G. - R.C.G. - Vistos. Subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m nossas homenagens e cautelas legais. - ADV: STEFANY MARIE PEREIRA (OAB
438505/SP), WILLIANS DE FRANÇA LIMA (OAB 478625/SP)
Processo 1023658-75.2022.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Marta de Melo Said Moraes - Tufi de Melo Said
- - CLÁUDIA DE MELO SAID - - Karina de Mello Said - Vistos. Ciência às partes. Cumpra-se o v. Acórdão. - ADV: LEANDRO
MARTINS BASILE (OAB 202362/RJ), ANA CLAUDIA DE PAULA ALBUQUERQUE (OAB 146125/SP), ANA CLAUDIA DE PAULA
ALBUQUERQUE (OAB 146125/SP), ANA CLAUDIA DE PAULA ALBUQUERQUE (OAB 146125/SP)
Processo 1025804-21.2024.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.A.V. - Vistos. Homologo por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada a fls. 52. Em consequência, julgo extinto o presente
feito, com fundamento no disposto pelo artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Cancelo a audiência designada, que
seria realizada de forma virtual, e foi designada, exclusivamente, para tentativa de conciliação. Libere-se a pauta. Cobre-se a
devolução do mandado de fls. 48, independentemente de cumprimento. Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.I.C. -
ADV: LUCAS ROSA PERES MARTINES (OAB 450656/SP)
Processo 1026536-02.2024.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Família - P.C.M. - Vistos. Remetam-se ao cartório distribuidor
para correção de classe, tendo em vista que se trata de interdição. Dê-se vista à Defensoria Pública para nomeação de curador
especial à requerida, nos termos do artigo 752, §2º do CPC. - ADV: CAMILA VICTORAZZI MARTTA (OAB 48617/RS)
Processo 1027664-57.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.M.C.A. - - C.W.S.S. - Vistos. Concedo
a gratuidade ao autor C. Tendo em vista que o filho das partes atingiu a maioridade no curso do processo, a presente ação
perdeu objeto em relação à guarda e visitas. Assim, aditem os autores a petição inicial para incluir o filho no polo ativo da ação
caso ele esteja de acordo com o pleito de exoneração (regularizando-se sua representação processual e juntando declaração
de pobreza neste caso), ou para inclui-lo no pólo passivo, caso não esteja e, em ambas as hipóteres, para excluir a genitora.
Em igual prazo, juntem cópia da certidão de nascimento atualizada do filho. Intime-se. - ADV: PEDRO CHAVES CORRÊA NETO
(OAB 456186/SP), PEDRO CHAVES CORRÊA NETO (OAB 456186/SP)
Processo 1028290-76.2024.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Kahli Soares Martins - Certifico e dou
fé que para regular formação dos autos faltam: certidão de inexistência de testamentos públicos e instrumentos ou aprovação
de testamento cerrado (pode ser obtida através de acesso ao link https://www.signo.org.br//certidão-testamento/novo-pedido -
apreciar pedido de fls. 13. ) e manifestação da Partidoria, ficando a inventariante intimada à suprir a falta da documentação, no
prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 153740/SP)
Processo 1502739-37.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.L.S.S. - Isto posto, e o que mais dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos moldes expostos na fundamentação. Oficie-se a empregadora do autor
para os descontos dos alimentos. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
fixo em 10% do valor da causa, com as ressalvas do disposto no artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: RICARDO VENDRAMIN (OAB 378307/SP)
Processo 1506683-47.2024.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.A.M. - Vistos. Venha aos autos
cópia da certidão de óbito da parte ré. - ADV: MARIA PAULA CALDERAN (OAB 258232/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO