Processo ativo

cabíveis. cargo público, exceto nos casos estabelecidos na Constituição Federal

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cabíveis. cargo público, exceto nos casos estabelecidos na Constituição Federal.
3.8. O candidato que se inscreveu como pessoa com deficiência – PCD, que h) não ser cônjuge, companheiro ou parente de magistrados e servidores
necessitar de condição especial para a realização da prova, deverá informar, investidos em cargo de direção e assessoramento, na unidade judiciária na
especificadamente no ato da inscrição, o tipo da necessidade, conforme qual exercerá suas funções.
Anexo II, sob pena de rea ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lizar a prova nas condições propiciadas aos demais 6. DA REMUNERAÇÃO
candidatos se não o fizer. 6.1. O Juiz Leigo será remunerado por abono variável, de natureza
3.9. O candidato pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo em indenizatória pelo exercício da função, observado o teto máximo
igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao correspondente ao subsídio do cargo de Analista Judiciário, Classe A, Nível I,
conteúdo, avaliação, critérios de classificação, horário e local da aplicação atualmente no valor de R$ 7.381,69 (sete mil trezentos e oitenta e um reais e
das provas. sessenta e nove – conforme tabela remuneratória do TJMT).
3.10. O candidato pessoa com deficiência ficará submetido à mesma nota 6.2. O juiz leigo receberá, pelos atos processuais homologados pelo Juiz
mínima exigida aos demais candidatos para classificação. Togado, os seguintes valores:
3.11. As vagas não preenchidas, reservadas às pessoas com deficiência, Sentença
serão aproveitadas pelos demais candidatos, em estrita observância à ordem com resolução de mérito
de classificação no Processo Seletivo. Sentença
3.12. A classificação de candidatos pessoa com deficiência obedecerá aos sem resolução de mérito
mesmos critérios de avaliação estabelecidos no item 14 deste Edital. 1% (um por cento) do subsídio
4. DA RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS do cargo efetivo de Analista Judiciário,
4.1. Em cumprimento ao disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução n. 203, de Classe A, Nível I.
23de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, será reservado aos 0,5% (meio por cento) do subsídio
candidatos negros o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas do cargo efetivo de Analista Judiciário,
oferecidas. Classe A, Nível I.
4.2. A reserva de vagas de que trata o subitem anterior será aplicada sempre 6.3. O juiz leigo somente fará jus à remuneração decorrente de acordo
que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três). celebrado entre as partes quando a avença se der na audiência de instrução
4.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital e julgamento por ele conduzida. Nas demais hipóteses, não serão
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro consideradas para fins de remuneração.
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou 6.4. Somente serão remunerados os atos praticados e homologados após o
diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração ato de credenciamento do Juiz Leigo, sendo vedado, em qualquer caso,
menor que 0,5 (cinco décimos), em conformidade com o que estabelece o § 2 pagamento retroativo.
º do Art. 2º da Resolução n. 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho 6.5. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não se
Nacional de Justiça. permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto remuneratório
4.4. Poderão concorrer às vagas ou ao Cadastro de Reserva, ambos previsto em norma vigente.
destinados aos candidatos negros, somente aqueles que, no ato da inscrição, 6.6. Para fins de remuneração não serão computadas:
se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado a) as homologações de sentença de extinção do processo no caso de
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e optarem ausência do autor;
por concorrer a essas vagas. A auto declaração referida no subitem anterior b) as desistências;
deverá ser preenchida e encaminhada pelo candidato no ato da inscrição, c) os embargos de declaração;
conforme modelo constante no Anexo I. d) as homologações dos acordos celebrados entre as partes, que não sejam
4.5. A auto declaração terá validade somente para este processo seletivo. decorrentes da audiência de instrução e julgamentos conduzida pelo Juiz
4.6. Comprovando­se falsa a declaração, o candidato será eliminado do Leigo.
processo seletivo e, se houver sido credenciado, ficará sujeito à anulação de 6.7. Para o pagamento da remuneração até o 5º (quinto) dia útil do mês
seu credenciamento, após procedimento administrativo em que lhe seja mas subsequente o juiz leigo apresentará ao Departamento do FUNAJURIS –
segurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções Coordenadoria Financeira do Tribunal de Justiça/MT:
cabíveis. a) relatório de produção extraído dos sistemas existentes e disponibilizados
4.7. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso ou fornecido pelo superior
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a imediato;
sua classificação no processo seletivo. b) nota fiscal de prestação de serviço de pessoa física, expedida pela
4.8. Além das vagas referidas no subitem anterior, os candidatos negros Prefeitura Municipal da comarca na qual exerce a função de juiz leigo,
poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência vinculado ou designado, devidamente atestada pelo juiz togado;
(PCD), se atenderem a essa condição, de acordo com sua classificação no c) comprovantes de recolhimentos de ISSQN e INSS.
processo seletivo. 6.8. Cada Juiz Leigo indicará conta corrente bancária, destinada ao
4.9. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas recebimento da remuneração mensal, com a retenção do Imposto de Renda
à ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento de Pessoa Física ­ IRPF, pelo Departamento do FUNAJURIS – TJMT.
das vagas reservadas a candidatos negros. 7. DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO JUIZ LEIGO
4.10. Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às 7.1 São atribuições do Juiz Leigo:
pessoas com deficiência (PCD), convocados concomitantemente para o 7.1.1. No Juizado Especial Cível:
provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas. a) impulsionar o processo, apreciando pedido de produção de provas e
4.11. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga determinar a realização de outras que entender necessárias;
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente b) presidir audiência de instrução e julgamento, buscando a solução do litígio;
classificado. c) prolatar decisão que reputar mais justa e equânime, submetendo­a a
4.12. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número homologação do Juiz Togado.
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas 7.1.2. No Juizado Especial Criminal:
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão a) promover a conciliação nas ações de natureza privada e pública
preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de condicionadas à representação;
classificação no processo seletivo. b) intermediar a transação penal e a composição de danos após a proposta
4.13. O credenciamento dos candidatos aprovados respeitará os critérios de elaborada pelo Ministério Público;
ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que c) reduzir a termo a conciliação ou composição dos danos civis e encaminhar
consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas ao Juiz Togado para homologação.
reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros. 7.2. Nos processos de competência do Juizado Especial Criminal é vedado ao
5. DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE JUIZ LEIGO juiz leigo homologar acordo e prolatar ato decisório, decretar prisão, resolver
5.1. De acordo com o que determina a Lei n. 9.099/95, Resolução 174/2013­ incidentes, executar penas ou exercer qualquer outra atividade privativa do
CNJ, e o Provimento n. 32/2020­CM, no ato do credenciamento, os juiz togado.
candidatos deverão atender às seguintes exigências: 8. SÃO DEVERES DO JUIZ LEIGO:
a) ser advogado, com comprovação de 2 (dois) anos ou mais de experiência a) assegurar igualdade de tratamento às partes;
profissional; b) não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou
b) não exercer nenhuma atividade político­partidária; suspeição, na forma dos arts. 144 a 148 do Código de Processo Civil;
c) não ser filiado a partido político e não representar órgão de classe ou c) manter o controle dos processos em seu poder priorizando os que
entidade associativa; estiverem inclusos em metas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça e
d) não possuir antecedentes criminais; pela Corregedoria­Geral da Justiça;
e) não ostentar punição ética­disciplinar pelo Tribunal de Ética e Disciplina da d) não exceder os prazos processuais, bem como os estabelecidos na alínea
Ordem dos Advogados do Brasil; anterior deste item;
f) não patrocinar processo em andamento no(s) Juizado(s) Especiais(s) da(s) e) comparecer, pontualmente, no horário de início das audiências e não se
comarca(s) onde pretende exercer a função, seja por vinculação ou ausentar antes de seu término, salvo mediante justificativa de motivo
designação; relevante;
g) não cumular no exercício da função pública temporária outra função ou f) comparecer à unidade em que está vinculado ou designado, se na mesma
Disponibilizado 5/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico ­ MT ­ Ed. nº 11676 29
Cadastrado em: 14/08/2025 09:06
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