Processo ativo
1012958-95.2023.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1012958-95.2023.8.26.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: cadastrado. Em *** cadastrado. Em cinco dias diga
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
despesas processuais, observando o artigo 82, do CPC, quando pleiteada providencia em que tal seja necessário. Int. - ADV:
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1012958-95.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Dayane Caroline Souza da Conceicao - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistê ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncia quanto a esta execução, o que independe
do consentimento da parte executada (art. 775 do CPC). Diante do exposto, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, sem resolução
de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Fica levantada eventual restrição de bens e direitos.
Para baixa de eventual restrição Renajud ou Serasajud promovida nestes autos, indique o exequente a página dos autos onde
conste registro da restrição e recolha custas de impressão (ressalvada gratuidade). Face a inexistência de interesse recursal,
esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data da assinatura digital). Sem custas a recolher. Arquivem-
se os autos COM BAIXA DEFINITIVA. P.R. I. C. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), LIRANE CATARINO
NOVAIS (OAB 400505/SP)
Processo 1012972-45.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcus Gonçalves Tome - - Flavia
Gonçalves Tome - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado
para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso
será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: KELLY CAROLINE DE ALMEIDA LIMA (OAB 324295/SP), KELLY CAROLINE
DE ALMEIDA LIMA (OAB 324295/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 1013061-44.2019.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e
CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LTDA - Vistos. Fls. 303/304: Tendo em vista o
pedido supra, com vistas a celerizar o processo e a controlar custos, renove-se o ato, devendo a Sra. Oficiala de Justiça,
bservado o §3º, do artigo 245, do CPC, informar se a requerida conta com pessoal que dela cuide, indicando os respectivos
dados, bem como devendo informar se a requerida é curatelada e em sendo, por quem, juntando cópia do respectivo instrumento.
Com o recolhimento pela parte requerente das despesas de citação - providência que já deveria ter sido tomada quando do
pleito em apreço, renove-se a tentativa de citação e intimação da parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, servindo a presente decisão como mandado. Roga-se para que a parte requerente observe de forma irrestrita o disposto
no artigo 82, do CPC, e evite que para um evento processual, sejam necessários mais do que um pedido e por consequência,
mais de uma manifestação por parte do juízo. Isso tem se mostrado ser o principal motivo de retardo na prestação da tutela
jurisdicional - o juízo no mais das vezes tem de realizar dos eventos processuais, dobrando seu trabalho em tempo e reduzindo
sua celeridade para análise de todos os feitos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma
legal. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB
279611/SP)
Processo 1013125-78.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Yoshie Takenaka - - Kiyoshi Takenaka - Manifeste-se o autor, em quinze dias, sobre as respostas da pesquisa de endereço via
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. - ADV: JAIME JOSE SUZIN (OAB 108631/SP), JAIME JOSE SUZIN (OAB 108631/SP)
Processo 1013348-65.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.A.A. - A.A.S.S.C.A.S.
- Vistos. Fls. 339/340: Com todas as vênias que se fazem necessárias, não há o que reconsiderar em relação à deliberação de
fls. 91/92, de há muito já proferida. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes,
nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização
das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema
nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não
menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio
recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA
LAVEZO (OAB 227002/SP), BRUNO ROCHA RAMOS (OAB 503953/SP), MEIRE RIBEIRO CAMBRAIA (OAB 90726/SP)
Processo 1013395-73.2022.8.26.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Bem de Família Legal
- Marco Antonio Durães de Souza Cordeiro - - Daniela Paula de Souza - - Edjane Paolla Durães de Souza - Diante do exposto,
resolvo o mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC, para julgar procedente o pedido inicial, de modo a determinar
a retificação da certidão de óbito de MARIA VALDECINA DURÃES DE SOUZA, falecida em 14 de outubro de 2021, perante o
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 7º Subdistrito da Consolação (São Paulo-SP) - matrícula nº 119099 01 55
2021 4 00245 039 0114979-079, para dele constar que a de cujus deixou “BEM” e não “BENS”, como constou. Acolhido o pedido,
ausente interesse recursal por parte do requerente e diante da ausência de interesse recursal manifestada pelo Ministério
Público às fls. 57/58, esta sentença transita em julgado nesta data. Serve cópia desta sentença como mandado ao Oficial de
Registro, na forma supra, a ser impressa via web e protocolada pela parte autora/patrono no destino. Custas pela parte autora e
sem honorários por não ter havido litígio. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ADILSON SULI YAGUINUMA (OAB 180539/
SP), ADILSON SULI YAGUINUMA (OAB 180539/SP), ADILSON SULI YAGUINUMA (OAB 180539/SP)
Processo 1013423-07.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Fls. 188: advogado cadastrado. Em cinco dias diga
sua pretensão em termos de prosseguimento. Observe para tanto: Necessário cadastramento de petições, nos termos dos
artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, utilizando as nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”).
Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior
apreciação de seu pleito, ainda que urgente; Petições breves e objetivas. Neste juízo tramitam cerca de 9000 feitos e para
se melhorar a atuação jurisdicional, tal postura em muito contribui. Apresentação de memorial de cálculo quando de pedidos
de constrição patrimonial; Recolhimento prévio de despesas processuais, observando o artigo 82, do CPC, quando pleiteada
providencia em que tal seja necessário. Int. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
Processo 1013443-66.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil)
S/A - Fica o(a) Banco Santander (Brasil) S/A ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s)
às fls. 200, no valor de R$4.347,37, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 203/205 foi(ram) expedido(s), devendo ser
aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. -
ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1013693-94.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Residencial Villa Di Romariz - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
despesas processuais, observando o artigo 82, do CPC, quando pleiteada providencia em que tal seja necessário. Int. - ADV:
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1012958-95.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Dayane Caroline Souza da Conceicao - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistê ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncia quanto a esta execução, o que independe
do consentimento da parte executada (art. 775 do CPC). Diante do exposto, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, sem resolução
de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Fica levantada eventual restrição de bens e direitos.
Para baixa de eventual restrição Renajud ou Serasajud promovida nestes autos, indique o exequente a página dos autos onde
conste registro da restrição e recolha custas de impressão (ressalvada gratuidade). Face a inexistência de interesse recursal,
esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data da assinatura digital). Sem custas a recolher. Arquivem-
se os autos COM BAIXA DEFINITIVA. P.R. I. C. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), LIRANE CATARINO
NOVAIS (OAB 400505/SP)
Processo 1012972-45.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcus Gonçalves Tome - - Flavia
Gonçalves Tome - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado
para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso
será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: KELLY CAROLINE DE ALMEIDA LIMA (OAB 324295/SP), KELLY CAROLINE
DE ALMEIDA LIMA (OAB 324295/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 1013061-44.2019.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e
CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LTDA - Vistos. Fls. 303/304: Tendo em vista o
pedido supra, com vistas a celerizar o processo e a controlar custos, renove-se o ato, devendo a Sra. Oficiala de Justiça,
bservado o §3º, do artigo 245, do CPC, informar se a requerida conta com pessoal que dela cuide, indicando os respectivos
dados, bem como devendo informar se a requerida é curatelada e em sendo, por quem, juntando cópia do respectivo instrumento.
Com o recolhimento pela parte requerente das despesas de citação - providência que já deveria ter sido tomada quando do
pleito em apreço, renove-se a tentativa de citação e intimação da parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, servindo a presente decisão como mandado. Roga-se para que a parte requerente observe de forma irrestrita o disposto
no artigo 82, do CPC, e evite que para um evento processual, sejam necessários mais do que um pedido e por consequência,
mais de uma manifestação por parte do juízo. Isso tem se mostrado ser o principal motivo de retardo na prestação da tutela
jurisdicional - o juízo no mais das vezes tem de realizar dos eventos processuais, dobrando seu trabalho em tempo e reduzindo
sua celeridade para análise de todos os feitos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma
legal. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB
279611/SP)
Processo 1013125-78.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Yoshie Takenaka - - Kiyoshi Takenaka - Manifeste-se o autor, em quinze dias, sobre as respostas da pesquisa de endereço via
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. - ADV: JAIME JOSE SUZIN (OAB 108631/SP), JAIME JOSE SUZIN (OAB 108631/SP)
Processo 1013348-65.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.A.A. - A.A.S.S.C.A.S.
- Vistos. Fls. 339/340: Com todas as vênias que se fazem necessárias, não há o que reconsiderar em relação à deliberação de
fls. 91/92, de há muito já proferida. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes,
nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização
das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema
nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não
menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio
recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA
LAVEZO (OAB 227002/SP), BRUNO ROCHA RAMOS (OAB 503953/SP), MEIRE RIBEIRO CAMBRAIA (OAB 90726/SP)
Processo 1013395-73.2022.8.26.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Bem de Família Legal
- Marco Antonio Durães de Souza Cordeiro - - Daniela Paula de Souza - - Edjane Paolla Durães de Souza - Diante do exposto,
resolvo o mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC, para julgar procedente o pedido inicial, de modo a determinar
a retificação da certidão de óbito de MARIA VALDECINA DURÃES DE SOUZA, falecida em 14 de outubro de 2021, perante o
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 7º Subdistrito da Consolação (São Paulo-SP) - matrícula nº 119099 01 55
2021 4 00245 039 0114979-079, para dele constar que a de cujus deixou “BEM” e não “BENS”, como constou. Acolhido o pedido,
ausente interesse recursal por parte do requerente e diante da ausência de interesse recursal manifestada pelo Ministério
Público às fls. 57/58, esta sentença transita em julgado nesta data. Serve cópia desta sentença como mandado ao Oficial de
Registro, na forma supra, a ser impressa via web e protocolada pela parte autora/patrono no destino. Custas pela parte autora e
sem honorários por não ter havido litígio. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ADILSON SULI YAGUINUMA (OAB 180539/
SP), ADILSON SULI YAGUINUMA (OAB 180539/SP), ADILSON SULI YAGUINUMA (OAB 180539/SP)
Processo 1013423-07.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Fls. 188: advogado cadastrado. Em cinco dias diga
sua pretensão em termos de prosseguimento. Observe para tanto: Necessário cadastramento de petições, nos termos dos
artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, utilizando as nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”).
Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior
apreciação de seu pleito, ainda que urgente; Petições breves e objetivas. Neste juízo tramitam cerca de 9000 feitos e para
se melhorar a atuação jurisdicional, tal postura em muito contribui. Apresentação de memorial de cálculo quando de pedidos
de constrição patrimonial; Recolhimento prévio de despesas processuais, observando o artigo 82, do CPC, quando pleiteada
providencia em que tal seja necessário. Int. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
Processo 1013443-66.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil)
S/A - Fica o(a) Banco Santander (Brasil) S/A ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s)
às fls. 200, no valor de R$4.347,37, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 203/205 foi(ram) expedido(s), devendo ser
aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. -
ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1013693-94.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Residencial Villa Di Romariz - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º