Processo ativo
1011948-70.2020.8.26.0405
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1011948-70.2020.8.26.0405
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: cadastrado. O advogado também *** cadastrado. O advogado também poderá acompanhar a emissão do
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
diligências do Oficial de Justiça, servirá a presente decisão como mandado, devendo a Serventia providenciar a expedição da
necessária folha de rosto para o cumprimento pela Central de Mandados. Caso a parte ré conste da lista de pessoas jurídicas que
recebem comunicação processual eletrônica, cite-se por meio eletrônico. Providencie a Serventia o n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecessário. Em não sendo
localizada a parte ré para citação, fica desde logo deferido pedido de diligência para a pesquisa de endereço exclusivamente
pelos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de
obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, devendo o requerente providenciar o recolhimento da taxa,
quando devida, no prazo de cinco dias. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o
necessário, intimando-se a parte autora para recolhimento das respectivas custas (caso se trate de justiça paga). Caso não
sejam localizados novos endereços, providencie a Serventia a expedição de edital de citação, para publicação exclusivamente
do DJe. Ocorrendo a hipótese, cumpra-se o disposto no art. 72, II do CPC. Deverão a parte autora e seu patrono informar desde
logo seus respectivos e-mail e telefone nos autos (caso não o tenham informado), a fim de viabilizar sua intimação na hipótese
de designação de audiência virtual, cuja conveniência será analisada oportunamente. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Intime-se. - ADV: FERNANDA DORNBUSCH FARIAS
LOBO (OAB 218594/SP)
Processo 1011948-70.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1021148-62.2024.8.26.0405) - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - Danilo Pereira de Moura - - Leonardo Pereira de Moura - Edifício Spazzio Presidente Altino na pessoa de
Glaucia Ventura Ferreia (Sindica) e outros - Procedo à intimação da parte autora para que se manifeste sobre a certidão
negativa do oficial de justiça (pp. 408 e 411), no prazo de 15 dias. - ADV: LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP),
LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP), GLAUCIA VENTURA FERREIRA (OAB 282448/SP)
Processo 1012281-46.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - Cassio Vitorio
Dorado - Vistos. Custas recolhidas. O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
As questões suscitadas dependem de dilação probatória, com observância do contraditório e ampla defesa, razão porque
indefiro por ora o pedido de tutela de urgência, ao menos até a instalação do contraditório. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s) para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Em havendo pedido incidental de apresentação de documentos, deverá a parte
ré providenciá-la no prazo de contestação, sob pena de arcar com as consequências da sua omissão. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Em não sendo localizada a parte ré para citação, fica desde logo deferido pedido de diligência
para a pesquisa de endereço exclusivamente pelos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, que são suficientes
a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, devendo
o requerente providenciar o recolhimento da taxa devida, no prazo de 5 dias. Com o resultado, havendo endereços ainda
não diligenciados nos autos, expeça-se o necessário, intimando-se a parte para recolhimento das respectivas custas, caso
se trate de justiça paga. Caso não sejam localizados endereços, providencie-se edital de citação. Na hipótese, cumpra-se o
disposto no art. 72, II do CPC. Restando infrutíferas as diligências, desde já defiro a citação por edital nos termos do art. 256,
II do CPC. Ocorrendo a hipótese, cumpra-se o art. 72, II do CPC. Deverão a parte autora e seu patrono informar desde logo
seus respectivos e-mail e telefone nos autos (caso não o tenham informado), a fim de viabilizar sua intimação na hipótese de
designação de audiência virtual, cuja conveniência será analisada oportunamente. Intime-se. - ADV: PEDRO BOHRER AMARAL
(OAB 74896/RS)
Processo 1012828-86.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Diante da petição da parte autora, considerando-se a perda de
objeto da ação em decorrência da superveniente falta de interesse de agir, JULGO EXTINTO o processo nos termos do Artigo
485, Incisos IV e VI do CPC. Em havendo mandado expedido ainda não devolvido, recolha-se com presteza - independentemente
de cumprimento. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão.
Oportunamente, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1014978-84.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Jefferson Donizeti da Silva - Vistos. Defiro o pedido de levantamento do valor
incontroverso, nos termos em que requerido pelo exequente (fls. 329). Providencie a serventia o necessário. Intime-se o
executado para pagamento do valor residual, no prazo de cinco dias. Com o depósito, intime-se a exequente para informar se
dá por quitada a dívida, presumindo-se no silêncio, com anuência da extinção pela quitação. Na ausência de depósito do valor
residual, intime-se a exequente para seus requerimentos. Intime-se. - ADV: PEREIRA E LOLLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 12067/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB
344864/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1015025-48.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Gerizim Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Procedo à intimação da parte autora para que comprove no prazo
de 05 dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP nos termos da r. Decisão de fls. 212/213,
tendo em vista que nas petições de fls. 216 e 217 não foi juntada a guia de custas com o respectivo comprovante de pagamento.
No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1015215-55.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos. Diante da petição da parte exequente de fls. 155, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, nos termos do art.
924, II do CPC. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão.
Oportunamente, anote-se a baixa no sistema e arquivem-se. P.I. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1015729-61.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio The
Cittyplex Osasco - Fls. 424/426: Fica o interessado intimado de que foi protocolado o pedido de prenotação da penhora no
sistema Arisp (Protocolo: PH000568390, fl. 424) devendo se atentar quanto ao pagamento das taxas e/ou emolumentos, cujo
boleto será enviado pelo C.R.I. ao e-mail do advogado cadastrado. O advogado também poderá acompanhar a emissão do
boleto pelo próprio sistema ARISP, através do número do protocolo informado. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/
SP)
Processo 1017246-72.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Antônio Pereira de Sena, - Zatz
Empreedimentos e Participações Ltda - Diante da petição de pp. 244/245, procedo à republicação da r. decisão p. 291: “Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
diligências do Oficial de Justiça, servirá a presente decisão como mandado, devendo a Serventia providenciar a expedição da
necessária folha de rosto para o cumprimento pela Central de Mandados. Caso a parte ré conste da lista de pessoas jurídicas que
recebem comunicação processual eletrônica, cite-se por meio eletrônico. Providencie a Serventia o n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecessário. Em não sendo
localizada a parte ré para citação, fica desde logo deferido pedido de diligência para a pesquisa de endereço exclusivamente
pelos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de
obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, devendo o requerente providenciar o recolhimento da taxa,
quando devida, no prazo de cinco dias. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o
necessário, intimando-se a parte autora para recolhimento das respectivas custas (caso se trate de justiça paga). Caso não
sejam localizados novos endereços, providencie a Serventia a expedição de edital de citação, para publicação exclusivamente
do DJe. Ocorrendo a hipótese, cumpra-se o disposto no art. 72, II do CPC. Deverão a parte autora e seu patrono informar desde
logo seus respectivos e-mail e telefone nos autos (caso não o tenham informado), a fim de viabilizar sua intimação na hipótese
de designação de audiência virtual, cuja conveniência será analisada oportunamente. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Intime-se. - ADV: FERNANDA DORNBUSCH FARIAS
LOBO (OAB 218594/SP)
Processo 1011948-70.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1021148-62.2024.8.26.0405) - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - Danilo Pereira de Moura - - Leonardo Pereira de Moura - Edifício Spazzio Presidente Altino na pessoa de
Glaucia Ventura Ferreia (Sindica) e outros - Procedo à intimação da parte autora para que se manifeste sobre a certidão
negativa do oficial de justiça (pp. 408 e 411), no prazo de 15 dias. - ADV: LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP),
LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP), GLAUCIA VENTURA FERREIRA (OAB 282448/SP)
Processo 1012281-46.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - Cassio Vitorio
Dorado - Vistos. Custas recolhidas. O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
As questões suscitadas dependem de dilação probatória, com observância do contraditório e ampla defesa, razão porque
indefiro por ora o pedido de tutela de urgência, ao menos até a instalação do contraditório. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s) para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Em havendo pedido incidental de apresentação de documentos, deverá a parte
ré providenciá-la no prazo de contestação, sob pena de arcar com as consequências da sua omissão. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Em não sendo localizada a parte ré para citação, fica desde logo deferido pedido de diligência
para a pesquisa de endereço exclusivamente pelos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, que são suficientes
a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, devendo
o requerente providenciar o recolhimento da taxa devida, no prazo de 5 dias. Com o resultado, havendo endereços ainda
não diligenciados nos autos, expeça-se o necessário, intimando-se a parte para recolhimento das respectivas custas, caso
se trate de justiça paga. Caso não sejam localizados endereços, providencie-se edital de citação. Na hipótese, cumpra-se o
disposto no art. 72, II do CPC. Restando infrutíferas as diligências, desde já defiro a citação por edital nos termos do art. 256,
II do CPC. Ocorrendo a hipótese, cumpra-se o art. 72, II do CPC. Deverão a parte autora e seu patrono informar desde logo
seus respectivos e-mail e telefone nos autos (caso não o tenham informado), a fim de viabilizar sua intimação na hipótese de
designação de audiência virtual, cuja conveniência será analisada oportunamente. Intime-se. - ADV: PEDRO BOHRER AMARAL
(OAB 74896/RS)
Processo 1012828-86.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Diante da petição da parte autora, considerando-se a perda de
objeto da ação em decorrência da superveniente falta de interesse de agir, JULGO EXTINTO o processo nos termos do Artigo
485, Incisos IV e VI do CPC. Em havendo mandado expedido ainda não devolvido, recolha-se com presteza - independentemente
de cumprimento. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão.
Oportunamente, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1014978-84.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Jefferson Donizeti da Silva - Vistos. Defiro o pedido de levantamento do valor
incontroverso, nos termos em que requerido pelo exequente (fls. 329). Providencie a serventia o necessário. Intime-se o
executado para pagamento do valor residual, no prazo de cinco dias. Com o depósito, intime-se a exequente para informar se
dá por quitada a dívida, presumindo-se no silêncio, com anuência da extinção pela quitação. Na ausência de depósito do valor
residual, intime-se a exequente para seus requerimentos. Intime-se. - ADV: PEREIRA E LOLLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 12067/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB
344864/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1015025-48.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Gerizim Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Procedo à intimação da parte autora para que comprove no prazo
de 05 dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP nos termos da r. Decisão de fls. 212/213,
tendo em vista que nas petições de fls. 216 e 217 não foi juntada a guia de custas com o respectivo comprovante de pagamento.
No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1015215-55.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos. Diante da petição da parte exequente de fls. 155, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, nos termos do art.
924, II do CPC. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão.
Oportunamente, anote-se a baixa no sistema e arquivem-se. P.I. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1015729-61.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio The
Cittyplex Osasco - Fls. 424/426: Fica o interessado intimado de que foi protocolado o pedido de prenotação da penhora no
sistema Arisp (Protocolo: PH000568390, fl. 424) devendo se atentar quanto ao pagamento das taxas e/ou emolumentos, cujo
boleto será enviado pelo C.R.I. ao e-mail do advogado cadastrado. O advogado também poderá acompanhar a emissão do
boleto pelo próprio sistema ARISP, através do número do protocolo informado. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/
SP)
Processo 1017246-72.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Antônio Pereira de Sena, - Zatz
Empreedimentos e Participações Ltda - Diante da petição de pp. 244/245, procedo à republicação da r. decisão p. 291: “Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º