Processo ativo

1146243-81.2023.8.26.0100

1146243-81.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: cadastrado para o(s) executado(s)-proprietár *** cadastrado para o(s) executado(s)-proprietário(s), deve a EXEQUENTE pleitear a intimação
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de execução de verba alimentícia, não comporta conhecimento pelo juízo. A questão foi objeto de apreciação pelo juízo ad
quem, no recurso interposto, no qual restou reconhecido que “Observe-se que as exceções previstas no § 2º do artigo 833,
do CPC, não se aplicam à hipótese dos autos, uma vez que a quantia constrita é inferior a quarenta salários m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ínimos o título
excutido é um instrumento particular de confissão de dívida (fls. 62/66).” fls. 257. Assim, cumpra-se a decisão de fls. 187/189,
providenciando a serventia o desbloqueio dos valores constritos, conforme determinado. - ADV: JOÃO VICTOR SOARES MOTTA
(OAB 218126/MG), RUY DA SILVA MOTTA (OAB 160373/MG), CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 272619/SP),
TEREZINHA DE JESUS MORAIS VASCONCELOS SILVA (OAB 221894/SP), TEREZINHA DE JESUS MORAIS VASCONCELOS
SILVA (OAB 221894/SP), CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 272619/SP)
Processo 1146243-81.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Marcella Rocha Nunes - AIR
CANADA - - DECOLAR.COM LTDA - Diga a parte exequente se dá por satisfeita a execução. Advirto que, no silêncio, presumir-
se-á a concordância e o processo será extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB
139242/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP)
Processo 1146502-42.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Fabiana Gabaldi Coppola Dian - - Renato
Dian - - Felipe Coppola Dian - - Davi Coppola Dian - AEROLINEAS ARGENTINAS S.A - Isto posto, conforme fundamentação
supra e diante de tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE a ação
proposta por FABIANA GABALDI COPPOLA DIAN, RENATO DIAN e outros, em face de AEROLINEAS ARGENTINAS S/A, para
condenar a ré a pagar à parte autora, a título de danos materiais, a quantia de R$157,51, corrigidos monetariamente a contar
do desembolso e com juros de mora da citação. Condeno a ré a pagar à parte autora, a título de danos morais, a quantia de
R$ 3.000,00 (para cada autor), corrigida monetariamente e com juros de mora a partir do arbitramento na presente sentença
(Súmula 362, do Superior Tribunal de Justiça). Quanto aos encargos moratórios, a atualização do valor deverá observar os
seguintes parâmetros: (a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deverá se dar pela Tabela Prática do E. TJ/SP, e os
juros de mora são de 1% ao mês, contados desde a citação; (b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024,
art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com
juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central,
conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso
a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo. Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas e
despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação, art. 85, § 2º do CPC. P.R.I.C. - ADV: FILLIPE
CASSEMIRO MAGLIARELLI (OAB 427905/SP), VICTOR BARUSSI (OAB 427989/SP), VICTOR BARUSSI (OAB 427989/SP),
FILLIPE CASSEMIRO MAGLIARELLI (OAB 427905/SP), FILLIPE CASSEMIRO MAGLIARELLI (OAB 427905/SP), FILLIPE
CASSEMIRO MAGLIARELLI (OAB 427905/SP), VICTOR BARUSSI (OAB 427989/SP), VICTOR BARUSSI (OAB 427989/SP),
LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Processo 1148101-16.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Sacy - Vistos. 1. Defiro a penhora da parte que cabe à(o) executada(o) Espólio de Sarita dos Santos Freitas, no imóvel descrito
na matrícula nº 51.683 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 89/91). Fica nomeado o atual possuidor
do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
termo de constrição. 2. Proceda a SERVENTIA com o pedido de averbação (e-mail às fls. 88, demonstrativo do débito às fls. 92).
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato. 3. Concedo
à parte exequente o prazo de 30 dias para cumprimento dos itens abaixo, sob pena de desconstituição da penhora, fixação da
multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC e arquivamento dos autos: I. Caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo,
deve a EXEQUENTE proceder ao pagamento tempestivo do boleto ARISP encaminhado pela z. serventia ao seu e-mail. Registre-
se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do
desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Na hipótese de imóvel localizado em outros estados,
deve a EXEQUENTE providenciar a averbação da certidão de inteiro teor no respectivo ofício imobiliário, comprovando nestes
autos. II. Na ausência de advogado cadastrado para o(s) executado(s)-proprietário(s), deve a EXEQUENTE pleitear a intimação
deste(s), por carta, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para tanto, deverá recolher custas e indicar expressamente o
endereço de destino, que deve ser o da citação ou o último informado pelo(s) executado(s)-proprietários(s) nos autos. Caso
haja patrono cadastrado, deve a EXEQUENTE indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos,
renúncias e revogações. Nesta hipótese, fica(m) o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão.
Nos termos do art. 799 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de executados que não guardem relação com o
imóvel penhorado. III. Deve a EXEQUENTE requerer a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual
cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, sob pena de nulidade.
Para tanto, deve indicar endereços e recolher custas. Na ausência de pessoas a serem intimadas nos termos do art. 799 do
CPC, deve a EXEQUENTE indicar tal hipótese de maneira expressa nestes autos, responsabilizando-se. Nos termos dos arts.
799 e 889 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de credores com penhoras anteriormente averbadas. IV. Havendo
qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o
necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. A inexistência de tais registros deve
ser informada pela EXEQUENTE nos autos, responsabilizando-se. V. A fim de averiguar se a existência de débitos esvazia o
valor do imóvel, PODE a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência
de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial. Tal medida visa a proteção do credor. Assinalo que documentos
comprobatórios de referidas pesquisas serão inevitavelmente exigidos para deferimento da alienação do bem. Caso o imóvel
esteja localizado na capital, a pesquisa de débitos fiscais deverá ser comprovada, preferencialmente, com a juntada de Certidão
Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários. Na impossibilidade, deverá a exequente juntar extratos de Consulta e Pagamento
de Dívidas(IPTU e Contribuição de melhoria/TRSD). Assinalo que a pesquisa por “Consulta e Pagamento de Dívidas Prefeitura
São Paulo” em serviços de busca na internet, tais como Google e Bing, tem como primeiro resultado a página para expedição
dos documentos. Para fins de intimação de órgão administrativos e/ou do síndico/administradora do condomínio, servirá a
presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta,
autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta
decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado
digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias.
Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem
restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: CLOVIS
SIMONI MORGADO (OAB 173603/SP)
Processo 1152159-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gabriela Alice Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:36
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