Processo ativo

1004352-45.2025.8.26.0248

1004352-45.2025.8.26.0248
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Ltda - - Soc Coml Livros Ap Pau Preto Ltda - Vistos Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: cadastrar a p *** cadastrar a petição com o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Zf do Brasil Ltda. e outros - Vistos. Nos termos do artigo 256, II e 3º, do CPC, defiro o pedido de citação por edital da parte Lourdes
dos Santos Xavier, José Agostinho Xavier, Wilson José da Conceição e Joana Maria Ducine Conceição, CPF 60799641804 e
05649176809, RG 3.028.359 e 3433608-3, tendo em vista que a(s) parte(s) está(ão) em local incerto ou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ignorado, posto que
foram realizadas as pesquisas e a(s) tentativa(s) de citação restou(aram) infrutífera(s). Prazo do edital: 30 dias Intime-se. - ADV:
JOAO PAULO ROSSI JULIO (OAB 90533/SP), ELIANA GEANFRANCISCO SOAVE (OAB 243894/SP)
Processo 1004352-45.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antônio de Pádua
Oliveira - Banco BMG S/A - Vistos. Sob pena de preclusão, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que
pretendem produzir, justificando a sua pertinência. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento
eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o
tipo apropriado (38022 - Indicação de Provas). Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP),
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP)
Processo 1005034-97.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Parque Ecologico
Educacao Ltda - - Soc Coml Livros Ap Pau Preto Ltda - Vistos Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado entre as partes às fls. 39/41. Nos termos do art. 922 do CPC, defiro o pedido de suspensão para o cumprimento
da avença, ficando o exequente incumbido de informar o juízo acerca de eventual inadimplemento das parcelas ajustadas, sob
pena de se presumir o cumprimento da obrigação após decorrido o prazo de 10 dias a contar do vencimento da última parcela
(02/11/2025). Caso não haja manifestação acerca do inadimplemento dentro do prazo fixado, os autos devem ser encaminhados
à conclusão para extinção do processo com base no art. 924, II, do CPC. Aguarde-se em cartório. Int. - ADV: WANDERLEY
BETHIOL (OAB 102806/SP), WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP)
Processo 1005068-43.2023.8.26.0248 (apensado ao processo 1003371-84.2023.8.26.0248) - Embargos à Execução -
Extinção da Execução - Tarraf Incorporadora Ltda. - Condominio Moradas de Itaici - Vistos Homologo o acordo às fls. 125/128.
Façam-se as anotações, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SUSANA RAQUEL CHICONATO (OAB 236494/SP), MARCOS
AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)
Processo 1005077-34.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Parque Ecologico
Educacao Ltda - - Soc Coml Livros Ap Pau Preto Ltda - Vistos Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado entre as partes às fls. 37/39. Nos termos do art. 922 do CPC, defiro o pedido de suspensão para o cumprimento
da avença, ficando o exequente incumbido de informar o juízo acerca de eventual inadimplemento das parcelas ajustadas, sob
pena de se presumir o cumprimento da obrigação após decorrido o prazo de 10 dias a contar do vencimento da última parcela
(10/04/2026). Caso não haja manifestação acerca do inadimplemento dentro do prazo fixado, os autos devem ser encaminhados
à conclusão para extinção do processo com base no art. 924, II, do CPC. Aguarde-se em cartório. Int. - ADV: WANDERLEY
BETHIOL (OAB 102806/SP), WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP)
Processo 1005431-59.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Almeida Silveira
- Vistos. À luz do art. 2.º da Lei n.º 12.153/09, é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar
e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios e respectivas fundações,
até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, excluindo-se as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e
demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e
coletivos; as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas
a eles vinculadas; as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou
sanções disciplinares aplicadas a militares e as que seguem o rito do procedimento especial. O presente feito versa sobre ação
de obrigaçação de fazer com pedido de tutela urgente, cujo valor atribuído à causa é de R$36.360,00, sendo que tal matéria que
não demanda perícia complexa para sua análise e o valor da causa não supera o valor da alçada da Lei dos Juizados Especiais.
Portanto, diante da incompetência absoluta da Justiça Comum, e superado o lapso temporal de limitação de competência
previsto nos artigos 23 e 28 da Lei 12.153/09, redistribua-se o feito ao Juizado Especial Cível local, eis que é competente para
processar e julgar as ações enquadradas na Lei n. 12.153/09 enquanto não instalados os Juizados Fazendários nas comarcas
do interior. Intime-se, encaminhando em seguida ao Cartório do Distribuidor com urgência, para a devida redistribuição. - ADV:
RENAN DE LIMA TANOBE (OAB 361878/SP)
Processo 1005442-88.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69 e havendo cumprimento da
liminar, o requerido deverá proceder a entrega dos documentos (porte obrigatório e de transferência), nos termos do artigo 3º,
parágrafo 14º, redação dada pela Lei nº 13043/2014. O réu poderá pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente
do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04). Cite-se para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde a efetivação
da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. Bem: Marca: Citroen, Modelo: C3-5P- Básico-Tendance 1.5 Flex 8V 5p Mec.. Ano: 2013, Cor : Preto, Placa: FKK4A57.
Fica autorizado a ordem de arrombamento e reforço policial ainda que o bem seja localizado em endereço diverso daquele
constante no mandado e esteja na posse de terceiro. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de
férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas (artigo 212 § 2º do CPC, observado
o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Comprovado o recolhimento da taxa devida, providencie a serventia
o bloqueio do veículo junto ao “Renajud”, via “on line”, nos termos do artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei nº 911/69, com redação
alterada pela lei 13.043/2014. No caso de restar frutífera a liminar, proceda a serventia o desbloqueio do veículo. “A ordem deve
ser cumprida onde quer que se encontre o bem, e mesmo que o bem esteja na posse direta de terceiros”. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI
(OAB 129679/SP)
Processo 1005447-13.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Embaúba - Vistos. Defiro a exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s), para pagar a
dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento) do valor
da execução, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.
827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.
231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor total executado, acrescido de custas e de honorários do advogado poderá ser requerido o parcelamento do restante em até
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916, do CPC). Fica(m)
o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:42
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