Processo ativo

1009102-61.2023.8.26.0248

1009102-61.2023.8.26.0248
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: cadastrar a petição c *** cadastrar a petição com o tipo apropriado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1009102-61.2023.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.S.C. - Encaminhado à fila de
cumprimento para expedição de carta(s) de intimação da(s) parte(s) ré para pagamento das custas processuais, de acordo com
o cálculo retro e/ou acima certificado, comprovando-se o pagamento conforme segue: Depósito no valor de R$ 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 12,16 referente
à diligência do oficial de justiça, através da guia gerada no seguinte link: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/
oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 O prazo para o(s) pagamento(s)
acima é de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: ALESSANDRA BARBOSA PUZZILLI ROSA (OAB 443189/SP),
NARJARA LETICIA COSTA NUNES (OAB 417178/SP)
Processo 1009143-91.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Walter Feijao - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Sob pena de preclusão, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem
produzir, justificando a sua pertinência. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico
confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado
(38022 - Indicação de Provas). Int. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), DANIEL FERNANDO
NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1009145-61.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Walter Feijao - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Sob pena de preclusão, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem
produzir, justificando a sua pertinência. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico
confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado
(38022 - Indicação de Provas). Int. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1009254-75.2024.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - R G M Admin de Bens Proprios Ltda - Maxima Industria e Comercio Ltda - Vistos. Sob pena de preclusão,
especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência. Observo que a
correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo
de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022 - Indicação de Provas). Int. - ADV: THAIS
CARNIEL (OAB 254425/SP), MARCELO CARLOS PARLUTO (OAB 153732/SP)
Processo 1009598-56.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - E.F.S.F. - F.L.B.C.H.S. - Vistos.
Sob pena de preclusão, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua
pertinência. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na
sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022 - Indicação de
Provas). Int. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA HONORIO (OAB 493205/SP), RUBENS GALDINO FERREIRA DE C FILHO (OAB
101463/SP), ANA CAROLINA NAVARRO E RITA (OAB 223914/SP), GRAZIELA COSTA LEITE (OAB 303190/SP)
Processo 1009800-38.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jonas Viana de
Santana - Banco Bradesco Financiamentos S/A - - Banco Daycoval S/A - - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo
S/A - - Banco Inter S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a petição e depósito judicial
efetuado às fls. 1528/1558, no prazo de 05 dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), SILVIA FERREIRA
PERSECHINI MATTOS (OAB 456912/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/
SP), SILVIA APARECIDA NASCIMENTO (OAB 225526/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), THIAGO DA COSTA
E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 1010204-21.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Domo Empreendimentos
Imobiliarios Eireli - Images Incorporação e Construção Eireli - Vistos. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento
VIRTUAL para o dia 20 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 14:00 HORAS, a ser realizada por videoconferência através do aplicativo
Microsoft Teams. Ao final do presente seguirá o link de acesso. Deverão os procuradores providenciar o encaminhamento do
link às partes e testemunhas tempestivamente arroladas para o devido acesso a audiência designada. Fls. 124: O pedido de
condução coercitiva da testemunha Luis Cipriano será apreciado na audiência, se o caso. Fls. 125/126: Nada a prover haja
vista que o feito já foi saneado, portanto superada a fase de especificação de provas. Link de acesso: https://teams.microsoft.
com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWU1MmFkZDYtY2I0OS00MTM0LThkMmMtNWM2YmZlYWZjZmI3%40thread.v2/0?context
=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%224923b479-0ca1-4d6d-8c05-
5acd816911f0%22%7d Intime-se. - ADV: FABIO GUERINO ADAS PASTORE (OAB 387310/SP), FABIANA APARECIDA MICA
VASCONCELOS (OAB 166522/SP)
Processo 1010253-28.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vpz Clinica Odontologica e
Consultoria - Decorreu o prazo legal sem que o devedor efetuasse o pagamento do débito ou apresentasse impugnação.
“Requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão remetidos ao
arquivo, e aguardarão provocação do interessado.” - ADV: RENATO HIROSHI ONO (OAB 142604/SP)
Processo 1010812-82.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Manai Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, não havendo notícia acerca do descumprimento do acordo
homologado nos autos, julgo extinta a presente ação, ante a integral satisfação do débito sob execução, com fundamento no
art. 924, inciso II, do NCPC. Elabore-se cálculo das custas em aberto (art. 4º, inciso III, da Lei n. 11.608/03). Calculado o valor
das custas, intime-se a parte executada, com advogado constituído, para seu pagamento, no prazo de 60 dias. Na hipótese da
parte executada não ter advogado constituído, intime-se-a pessoalmente para esse fim. Na inércia, o que deverá ser certificado,
expeça-se certidão de dívida ativa, arquivando-se os autos, a seguir. P.R.I. - ADV: EDUARDA BARBOSA MONTEIRO (OAB
386264/SP)
Processo 1011091-05.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Masotti Park Construtora e
Incorporadora Ltda - Vistos. Em que pesem os argumentos apresentados, a citação é ato pessoal, portanto expeça-se mandado
para citação do executado. Defiro o bloqueio sisbajud Sisbajud (arresto), na modalidade teimosinha dos ativos financeiros do(a)
(s) executado(a)(s) Jacson Gregório da Silva, CPF/CNPJ 35082484885. Inclua-se. Com a(s) resposta(s), manifeste-se. Intime-
se. - ADV: EDUARDA BARBOSA MONTEIRO (OAB 386264/SP)
Processo 1011091-05.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Masotti Park Construtora e
Incorporadora Ltda - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou parcialmente frutífera,
conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia
intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do
bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento
da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-
se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido
em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:31
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