Processo ativo

1010872-31.2019.8.26.0248

1010872-31.2019.8.26.0248
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: cadastrar a petição c *** cadastrar a petição com o tipo apropriado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do CPC/2015. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1010872-31.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Valdirene de Oliveira
Urineu - Vistos. Sob pena de preclus ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir,
justificando a sua pertinência. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere
maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado
(38022 - Indicação de Provas). Int. - ADV: TANIA LUCIA DA SILVEIRA CAMARGO (OAB 127542/SP)
Processo 1011272-06.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Irene da Silva Conde
- Workinvest Administração e Participação de Negócios Ltda. e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. -
ADV: NADIME MEINBERG GERAIGE (OAB 196331/SP), CARLOS HENRIQUE RAGAZZI CORRÊA (OAB 220173/SP)
Processo 1011771-53.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos
Proprietários de Lotes do Loteamento Fechado Jardim Portal das Acácias - Vistos Homologo, por sentença, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação (fls. 158). Como consequência, julgo extinto o processo sem resolução
de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal, determino que
seja certificado o trânsito em julgado. Façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. P.I.C. Indaiatuba, 30 de
janeiro de 2025. - ADV: SUSANA RAQUEL CHICONATO (OAB 236494/SP)
Processo 1012488-65.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Suzana Frittelli Bruno - Sul
América Cia Nacional de Seguros S/A - Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado às fls. 297. Como consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”,
do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações, arquivando-se os autos. P.I.C.
Indaiatuba, 30 de janeiro de 2025. - ADV: AUGUSTO THOMÉ DA FONSECA (OAB 171782/SP), ALINE RIBEIRO BATISTA
DAMASCENO (OAB 400627/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP)
Processo 1012620-93.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Pereira da
Silva e Ou - Ante o exposto julgo improcedente a presente ação e extinto o feito nos termos do artigo 487 I do CPC. Condenando
a autora em custas, despesas e honorários, arbitrados estes em 15% sobre o valor de cada causa, observada a AJG. P.I.C. -
ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP)
Processo 1012788-27.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Michiele Karina
dos Santos Rocha Mião - BANCO PAN S.A. - Vistos. Sob pena de preclusão, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as
provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência. Observo que a correta classificação do documento quando do
peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a
petição com o tipo apropriado (38022 - Indicação de Provas). Int. - ADV: LUCAS DOS SANTOS DE JESUS (OAB 500682/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1013418-83.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - R.M.S.
- Vistos Fls. 169/172. Acordo já homologado às fls. 166. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Int. Indaiatuba, 31 de janeiro de
2025. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MAIRA STOCCO PRANSTETE (OAB 307747/SP)
Processo 1013593-77.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Elealdo de Albuquerque
Santos - Zf do Brasil Ltda. e outros - Vistos. Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de mandado(s) para as partes
Nair dos Santos de Abreu e Mauro dos Santos de Abreu. Defiro o pedido de pesquisas junto ao Sisbajud, Renajud, Siel e Infojud,
visando obter o atual endereço da(s) parte(s) João Batista da Silva e Maria Regina Gondim da Silva, CPF/CNPJ 11915436842.
Com a(s) resposta(s), manifeste-se. Intime-se. - ADV: BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP), KAREN CRISTINA
STEFANEL CHANCHETTI RONCATTO (OAB 492976/SP)
Processo 1013702-28.2023.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. -
Nos termos do COMUNICADO Nº 47/2022 (DJE de 24/03/2022), proceda a parte autora/requerida o pagamento da taxa de
desarquivamento, no valor de 1,212 Ufesps, guia FEDTJ - código 206-2, para posterior apreciação do pedido. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1013771-26.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária -
C.C.P.I.N.T.S.N.T.P. - Expedi mandado(s) para busca e apreensão e citação do(s) Requerido(s), devendo a parte autora entrar
em contato com o(a) oficial de justiça para acompanhar a diligência. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 1013929-18.2023.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Ana Paula Alves - Vistos Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido
de desistência da ação (fls. 110/111). Como consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do
art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, ficando revogada a liminar anteriormente concedida. Defiro o pedido de desbloqueio
junto ao sistema Renajud. Providencie a serventia. Diante da ausência de interesse recursal, determino que seja certificado o
trânsito em julgado. Façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. P.I.C. Indaiatuba, 31 de janeiro de 2025. -
ADV: GUSTAVO MORAES DE OLIVEIRA (OAB 382763/SP), GABRIELA PENTEADO XAVIER ALTMAN (OAB 370382/SP), JOSÉ
RICARDO RIOS BARBOSA (OAB 286192/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1014010-30.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosa
Kroines Geralde - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Anote-se e altere-se o valor da causa. 1- Cite(m)-se para, no prazo de 15
dias, a parte ré purgar a mora ou, no mesmo prazo, contestar(em) a ação. Constem do mandado as advertências do art. 344,
do CPC/2015. 2- Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do débito no caso de efetivo
pagamento. 3- Cientifiquem-se os sublocatários eventualmente indicados (art. 59, § 2º, da Lei 8.245/91) e fiadores, exceto se
estes últimos já figurarem no polo passivo da ação como co-réus. 4- Não purgada a mora, no prazo legal, com fundamento
no artigo 59, parágrafo 1º, inciso IX, DEFIRO LIMINARMENTE, a desocupação do imóvel locado, vez que o contrato que
fundamenta a presente ação de despejo por falta de pagamento não apresenta qualquer das garantias previstas no artigo 37,
da Lei 8.245/91. Para expedição do mandado de despejo liminar deverá a parte autora prestar caução no valor correspondente
a três meses de aluguéis (parágrafo único, do artigo 59, da Lei 8.245/91), admitindo desde já como caução os próprios aluguéis
em atraso, se forem estes igual ou superiores a três meses. 5- Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do
CPC/2015. 6- Quando do cumprimento da citação, se a parte ré não for localizada junto ao endereço indicado nos autos, fica
desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte
autora beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse sentido. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado/ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SIDNEI MASINI JÚNIOR
(OAB 466822/SP)
Processo 1014175-77.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fascon Contabilidade Consultiva
Ltda - Vistos Cite(m)-se o(s) executado(s), Obracri Ltda Epp, 11809435000106, por carta, para pagar a dívida, custas e despesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:05
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