Processo ativo

1014228-58.2024.8.26.0248

1014228-58.2024.8.26.0248
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: cadastrar a petição com o tipo apropriado *** cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 - Contestação ou 7848 - Contestação
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esso 1014228-58.2024.8.26.0248 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Indaúba Participações Ltda. - Vistos. Trata-
se de Ação de Despejo por Denúncia Vazia proposta por Indaúba Participações LTDA em face de Correa Usinagem LTDA.
Verifico que a autora providenciou a notificação extrajudicial da requerida, conforme documento juntado na p. 48. Cite(m)-se
para, no prazo de 15 dias, a parte ré deixe voluntariamente o imóvel objeto da lide, ou no mesmo prazo, contestar(em) a ação,
sob pena de revelia, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. O Mandado deverá ser expedido em regime de
urgência. Cientifiquem-se os sublocatários eventualmente indicados (art. 59, § 2º, da Lei 8.245/91) e fiadores, exceto se estes
últimos já figurarem no polo passivo da ação como co-réus. Caso a parte não se retire do local no prazo assinalado, defiro
a expedição de mandado para despejo coercitivo. Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Quando
do cumprimento da citação, se a parte ré não for localizada junto ao endereço indicado nos autos, fica desde já deferida a
realização de pesquisas de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte autora beneficiária
da Justiça Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse sentido. Intime-se. - ADV: GUSTAVO FRANCO JUSTE (OAB
384428/SP)
Processo 1014285-47.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.R.S.S. - T.A.C. -
Vistos. Para que o acordo descritivo da partilha dos bens possa ser homologado pelo juízo nas condições apresentadas pelos
menores à p. 190/192, faz-se necessária anuência e assinatura das partes autora e ré no referido termo. Após, dê-se vista ao
Ministério Público. Prazo: 15 dias Int. - ADV: JACLENILSON MOTA DOS SANTOS (OAB 431133/SP), PAULA FABIANI PEREIRA
FIRMINO (OAB 342721/SP)
Processo 1014371-47.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Pedro Guidetti - P. 67
e 73: - ADV: LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB 193163/SP), CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 1014423-43.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - 1-
Ante a devolução do AR/certidão retro, com a informação “sem cumprimento”, aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1014466-77.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - 1- Ante a
devolução do mandado cumprido negativo (pág. 101), aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço
suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda,
as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à
realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do CPC/2015. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
Processo 1014549-93.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte
Ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Observo
que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no
fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 - Contestação ou 7848 - Contestação
com Reconvenção). Intimem-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1014613-40.2023.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Para conversão da ação de busca e apreensão em título executivo extrajudicial, conforme
dispõe o artigo 4º do Decreto Lei 911/69, deverá a parte autora recolher custas complementares de distribuição, devendo
observar que o recolhimento das custas de distribuição de título executivo extrajudicial é de 2% sobre o valor atualizado da
causa, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 deste Tribunal. No mais, deverá indicar o endereço para citação do
executado, bem como recolher as custas para expedição de carta AR ou mandado. Após a regularização, tornem os autos
conclusos. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1014652-03.2024.8.26.0248 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Ernesto Gazon Novoa -
SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE INDAIATUBA - SEPREV - Vistos.
Fls 37/716: manifeste-se o impetrante em réplica. Prazo: 15 dias Int. - ADV: LUCINÉIA CRISTINA MARTINS RODRIGUES (OAB
287131/SP), DOUGLAS TANUS AMARI FARIAS DE FIGUEIREDO (OAB 238399/SP)
Processo 1014755-10.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Expedi
mandado(s) para busca e apreensão e citação do(s) (s). - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1014755-44.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A
- 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente
e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas
pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização
de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo.
3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4-
Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º,
do CPC/2015. - ADV: JOSÉ FERNANDO VIALLE (OAB 5965/PR)
Processo 1014824-42.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Expedi
mandado(s) para busca e apreensão e citação do(s) (s). - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1014859-02.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marizete Pereira da Silva -
A Portaria Conjunta 10.507/2024 implantou o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
, em vigor desde o dia 25/11/2024 . Em seu artigo 2º, ficou assim determinado: “Art. 2º. O Núcleo Especializado de Justiça 4.0
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:33
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