Processo ativo

0004948-80.2024.8.26.0248

0004948-80.2024.8.26.0248
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: cadastrar a petição com *** cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Alexandre Secanechia Miranda - - Marcia Aparecida Marques - Luis Marcelo
Cordeiro - Certifico e dou fé que a guia de fls. 98não está apresentada na tela de Despesas Processuais e, como consequência,
não vinculada ao processo e não queimada/inutilizada.Com isso, fica a parte autora/requerida intimada a regula ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rizar a pendência
por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga. - ADV: CAROLINA NORONHA
GARRIDO (OAB 292109/SP), SILVIA REGINA OPITZ CORDEIRO (OAB 111241/SP), CAROLINA NORONHA GARRIDO (OAB
292109/SP)
Processo 0004948-80.2024.8.26.0248 (processo principal 1009996-37.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Herbert Rodarte de Paula - Para apreciação do pedido retro, providencie o exequente
juntada de cálculo atualizado do débito, bem como providencie o recolhimento do valor de 01 UFESP* para cada CPF/CNPJ e
para cada sistema a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, a ser recolhido na guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal (FEDT), código 434-1. - ADV: ANDRÉ DA ROCHA MOROSINI (OAB 464928/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0004964-34.2024.8.26.0248 (processo principal 1000997-95.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Cleide Rodrigues Gomide - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Expedi mandado(s)
de levantamento eletrônico(s), o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária,
logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), CLEIDE
RODRIGUES GOMIDE (OAB 107924/SP)
Processo 0005093-73.2023.8.26.0248 (processo principal 1004587-80.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Contalex Assessoria Contabil Eireli Me - Ludplas Ind. e Com. de Embalagens Ltda. - Vistos. Indique
o exequente se ratifica a minuta de acordo apresentada nas p. 107/109, pois ausente sua assinatura. Com a manifestação,
conclusos para homologação. Prazo: 05 dias Int. - ADV: RICARDO MARTINS BELMONTE (OAB 254122/SP), EDUARDO
DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP), ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 0005288-24.2024.8.26.0248 (processo principal 1002780-88.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Rodrigo Pinheiro Elias - Fernanda Cristina de Sousa Santos - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): sob pena de preclusão,
determino que as partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito controvertidas que
entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência. Advirto que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a
parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Após, conclusos.
Prazo 05 (cinco) dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior
agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022
Indicação de Provas). - ADV: RODRIGO PINHEIRO ELIAS (OAB 318179/SP), SILVIO MORAES BARROS (OAB 439390/SP)
Processo 0005331-58.2024.8.26.0248 (processo principal 1004313-19.2023.8.26.0248) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Responsabilidade do Fornecedor - Solange Aparecida Bortolatto - - Thiago Moreira da Silva - Vistos. P.
24/28: não há a possibilidade do requerido ser dado por citado no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica sob
o argumento de que foi citado no mesmo endereço em outro processo. Não é isto o que prescreve o parágrafo único do artigo
274 do Código de Processo Civil. No mais, a parte autora apresentou julgado antigo sobre a desnecessidade de citação do
requerido em época que vigorava outro código de rito. Assim, deverá a parte autora providenciar a citação do requerido. Caso
requeira, defiro desde pesquisas de endereços por meio dos sistemas Sisbajud e Petrus mediante prévio recolhimento. Prazo =
05 dias. - ADV: NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP), NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP)
Processo 0005524-73.2024.8.26.0248 (processo principal 1001187-58.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Nelson Jose da Silva e outro - BANCO PAN S.A. - Expedi mandado(s) de levantamento
eletrônico(s), o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura
do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. - ADV: SHEILA SOARES FERREIRA (OAB 446408/SP), JANAINA WOLF (OAB 382775/
SP), REUTER MIRANDA (OAB 353741/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
Processo 0005525-58.2024.8.26.0248 (processo principal 1006887-78.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Aluisio Venticinque - Manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a certidão do Sr(a) Oficial(a) de Justiça,
(fls. 70). - ADV: ROGERIO NOGUEIRA DE ABREU (OAB 135376/SP)
Processo 0005550-71.2024.8.26.0248/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucio Roberto Stela -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: VANUSA FABIANO MENDES (OAB 306992/SP)
Processo 0005550-71.2024.8.26.0248/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vanusa Fabiano
Mendes - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-
se nos autos principais. Int. - ADV: VANUSA FABIANO MENDES (OAB 306992/SP)
Processo 0005553-26.2024.8.26.0248 (processo principal 1004971-77.2022.8.26.0248) - Liquidação por Arbitramento -
Indenização por Dano Material - Edna Donizete Cavallini do Ó - - Jorge Luis Wenceslau do Ó - Elizeu José Cavallini - - Antonio
Cavallini - Vistos. P. 84/86: Trata-se de embargos de declaração lançados pelos requeridos em que defendem que a decisão
de p. 67/68 foi contraditória, na medida que determinou o ônus do pagamento da perícia aos requeridos quando afirmam que
os valores devem ser partilhados, já que a sentença prolatada nos autos principais teve sucumbência recíproca, em razão
da parcial procedência dos pedidos feitos pelos autores. Sem razão aos embargantes. O objeto da perícia é identificar qual
o valor os requeridos devem ressarcir os autores em razão da casa edificada por estes no imóvel objeto da lide, que só
poderá ser arbitrado com a realização da perícia. Apesar de a sentença ter sido de fato parcialmente procedente, já que os
pedidos dos autores foram denegados no que diz respeito aos danos morais, na parte que é objeto da perícia a sentença foi
totalmente favorável aos demandantes. Em outras palavras, somente haverá perícia porque os requeridos deram causa a ação
ao não realizarem o pagamento indenizatório em favor dos demandantes. Logo, o pagamento da perícia cabe integralmente
aos requeridos, parte vencida no objeto da perícia. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento e sentença.
Determinação de liquidação por arbitramento com o rateio dos honorários do perito - Inconformismo dos exequentes - Cabimento
- Honorários do perito na fase de liquidação por arbitramento que devem ser suportados pela parte vencida - Tese firmada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:32
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