Processo ativo

1011126-33.2021.8.26.0248

1011126-33.2021.8.26.0248
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: cadastrar a petição com o tipo apropriado ( *** cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022 - Indicação de Provas). Int.” - ADV:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ato ordinatório como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação da transferência do valor,
providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico,
disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasPro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cessuais). Após,
será expedido o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Após, em querendo, manifeste-se o exequente,
em até 180 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: EDUARDA BARBOSA MONTEIRO (OAB 386264/SP)
Processo 1011126-33.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo Camargo Ferreira
- Manifestem-se as partes em relação ao laudo pericial juntado, no prazo de 15 dias. - ADV: RUBENS ROBELIO PEREIRA (OAB
281710/SP)
Processo 1011143-98.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Crediguaçu Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Vistos. Defiro o bloqueio sisbajud (teimosinha) e pesquisas RENAJUD, INFOJUD
(última declaração) e SERASAJUD (apontamento) do(a)(s) executado(a)(s) Maria Aparecida Veras de Rezende e Maria
Aparecida Rezende de Andrade, CPF/CNPJ 31580001807 e 43408290000110. Inclua-se. Com a(s) resposta(s), manifeste-se.
Intime-se. - ADV: PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP)
Processo 1011585-30.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Priscila de Oliveira
Almeida Prado - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos Cumpra-se o v. acórdão que revogou a tutela de urgência deferida inicialmente.
Ciência às partes. Aguarde-se manifestação da parte nos termos de fls. 544. Int. Indaiatuba, 18 de dezembro de 2024. - ADV:
IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), JULIO VINICÍUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES (OAB 20201/PI)
Processo 1011597-88.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Charlene do Carmo Rodrigues -
Cato Antoniale e Cia Ltda - Centro de Treinamento e Desenvolvimento Ministerial (gileade) - Expedi mandado(s) de levantamento
eletrônico(s), o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura
do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP), LORRAN FELIPE
ROMÃO DE OLIVEIRA STUCCHI (OAB 408693/SP), CILONIA MAGUSTE (OAB 363425/SP)
Processo 1011597-88.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Charlene do Carmo Rodrigues
- Cato Antoniale e Cia Ltda - Centro de Treinamento e Desenvolvimento Ministerial (gileade) - Certifico e dou fé que deixei de
expedir MLE em relação ao depósito de fl. 700, uma vez que este foi depositado em conta vinculada a outros processo (0002748-
78.2022.8.26.0084). Sobre tanto, manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito. - ADV: LORRAN FELIPE
ROMÃO DE OLIVEIRA STUCCHI (OAB 408693/SP), CILONIA MAGUSTE (OAB 363425/SP), GABRIEL LUIZ SALVADORI DE
CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 1011777-60.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Moradas
de Itaici - Vistos. Ante a informação de quitação do débito (fls. 102), antes da citação da parte ré, perdeu a presente ação seu
objeto. Assim, julgo extinta a ação, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil/2015.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às necessárias anotações e comunicações. P.I.C. -
ADV: SUSANA RAQUEL CHICONATO (OAB 236494/SP)
Processo 1011812-54.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sansuy S.a. Indústria de Plásticos -
Vistos Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 63/67. Nos termos
do art. 922 do CPC, defiro o pedido de suspensão para o cumprimento da avença, ficando o exequente incumbido de informar
o juízo acerca de eventual inadimplemento das parcelas ajustadas, sob pena de se presumir o cumprimento da obrigação após
decorrido o prazo de 10 dias a contar do vencimento da última parcela (16/07/2025). Caso não haja manifestação acerca do
inadimplemento dentro do prazo fixado, os autos devem ser encaminhados à conclusão para extinção do processo com base no
art. 924, II, do CPC. Aguarde-se em cartório. Int. - ADV: ALEX FABIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 183005/SP)
Processo 1011867-68.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cyro da Silva Maia Junior - 1- Ante a
devolução do AR/certidão retro, com a informação “não está mais estabelecido no local”, aguarde-se manifestação da parte
autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação
da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo
endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se
as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos
termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/SP)
Processo 1011995-25.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Paulo Afonso Bonametti - Paulo
Sergio de Oliveira - - Sonia Maria Ribeiro Francisco - “Vistos. Retire-se a tarja de intervenção do Ministério Público. Sob pena de
preclusão, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência. Observo
que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no
fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022 - Indicação de Provas). Int.” - ADV:
ERIKA SANTOS BARROS (OAB 465925/SP), GIOVANI LUID BRIZOLLA (OAB 459001/SP), PAULO ROBERTO FERRARI (OAB
168073/SP)
Processo 1012142-17.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls.
146/148: Fica a parte autora intimada a proceder ao recolhimento com urgência da diligência ao Sr. Oficial de Justiça, através
da guia GRD, acessando o sítio eletrônico do Banco do Brasil através do link para mandado: https://www63.bb.com.br/portalbb/
boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 ( R$ 106,08), de
forma individualizada para o devido anexo ao mandado (central compartilhada), no prazo de 05 dias, para posterior expedição
de mandado para citação/intimação. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1012319-78.2024.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rosalina
Carlos Zanella - Sylvio Carlos Zanella - Vistos. Tendo transcorrido 30 dias corridos a contar da publicação do v. Acórdão (fls.
93/95), expeça-se com urgência mandado de reintegração da autora na posse exclusiva do bem, para cumprimento no endereço
Rua Antônio Nenê Martins, 60, Jardim Lauro Bueno de Camargo, em Indaiatuba, Estado de São Paulo, SP., CEP 13348-654.
Oficie-se ao Conselho Tutelar para acompanhar a diligência, haja vista a notícia de que o requerido reside no local com esposa
e filha menor. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP), TÂNIA DAVID MIRANDA MAIA (OAB 322049/
SP)
Processo 1012356-42.2023.8.26.0248 - Monitória - Pagamento - Meta Educação Fundamental Ltda - Vistos Arquivem-se
os autos com as anotações e comunicações de praxe. Int. Indaiatuba, 18 de dezembro de 2024 - ADV: ELAINE CHRISTINA C
FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP)
Processo 1012533-06.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Waldeci Wilson Romero - Michelle
Virginia Milanelo dos Santos e outro - Vistos Fls. 49/51. Manifeste-se a parte exequente. Int. Indaiatuba, 18 de dezembro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:31
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