Processo ativo

0001225-34.2016.8.26.0248

0001225-34.2016.8.26.0248
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: cadastrar a petição com o *** cadastrar a petição com o tipo apropriado (38033-
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
anotações e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: AUGUSTO THOMÉ DA FONSECA (OAB 171782/SP), JOSE FERNANDES
PEREIRA (OAB 66449/SP)
Processo 0001225-34.2016.8.26.0248/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - RUTE ALICE
VITAL - Vistos Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cio requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-
se nos autos principais. Int. - ADV: CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP)
Processo 0003062-90.2017.8.26.0248 (processo principal 0009758-94.2007.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Espólio Antonio Francisco e outro - Vistos Diante do requerimento apresentado
pela executada às fls. 243/244, manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias. Int. Indaiatuba, 31 de janeiro de 2025. - ADV:
DENISE DE SOUZA FRANCISCO (OAB 390161/SP), DENISE DE SOUZA FRANCISCO (OAB 390161/SP), MARY TERUKO
IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 0003145-33.2022.8.26.0248 (processo principal 0017879-14.2007.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Auxílio-Doença Acidentário - Maria Bento dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos Diante do certificado
às fls. 143, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se o
INSS, nos termos do disposto no art. 17 da Lei 10.910/2004, através do portal eletrônico. Custas pelo executado, o qual é isento
do pagamento por disposição legal. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe.
P.I.C. - ADV: MANUEL CARLOS CARDOSO (OAB 37070/SP), APARECIDA TEIXEIRA FONSECA (OAB 62473/SP), ISABELA
CRISTINA PEDROSA BITTENCOURT (OAB 297583/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), MIRIAM MORENO
(OAB 140882/SP)
Processo 0003238-64.2020.8.26.0248 (processo principal 1002706-44.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Fixação
- L.A.F.L. - 1- Aguarde-se manifestação da parte exequente/inventariante, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30
dias. 2- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP)
Processo 0004305-93.2022.8.26.0248 (processo principal 1003382-26.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Pavão Oliveira Ensinos Preparatórios Ltda - - Maurício Lott de Oliveira - - Silvia
Pavão de Almeida Lott de Oliveira - Nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024 (DJE de 06/05/24, p. 7/8), providencie
a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor correspondente à 1,212* UFESP (Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2), no prazo de 05 dias. *Ou 0,661 UFESP, caso o processo esteja arquivado
provisoriamente. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior
agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38033-
Pedido de desarquivamento”). - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MAURICIO LOTT DE OLIVEIRA
(OAB 470048/SP), DANIEL FERNANDES THOME (OAB 213386/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), DANIEL
FERNANDES THOME (OAB 213386/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MAURICIO LOTT DE OLIVEIRA (OAB
470048/SP)
Processo 0006331-93.2024.8.26.0248 (processo principal 1011431-46.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Pbl Compra de Créditos Judiciais Ltda - Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos Observo que a parte executada efetuou o depósito de fls. 147 para garantia do juízo. Contudo, considerando que ainda
não foi intimada da decisão de fls. 49/53, mas que compareceu espontaneamente nos autos, aguarde-se o prazo de 15 dias para
impugnação, querendo, nos termos da decisão de fls. 49/53. Intime-se. - ADV: EVILYN WAGNER DE SOUZA (OAB 53146/SC),
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), FERNANDA MARTINS MELLO (OAB 69148/SC)
Processo 0011989-26.2009.8.26.0248 (248.01.2009.011989) - Inventário - Inventário e Partilha - Alceu Jose da Silva -
Fazenda do Estado de São Paulo - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação
convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a
manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de
petição intermediária “8302 - Indicação de erro na digitalização”. - ADV: AGATHA JUNQUEIRA WEIGEL (OAB 127723/SP), ANA
MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP), RITA DE CÁSSIA PENILHA (OAB 266078/SP)
Processo 1000600-65.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - 1- Ante a devolução do mandado cumprido negativo (pág. 51), aguarde-se manifestação da parte autora,
que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte
ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1000927-10.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Safra Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Expedi mandado(s) para busca e apreensão e citação do(s) (s). - ADV: ANDRÉ LUÍS
FEDELI (OAB 193114/SP)
Processo 1000966-07.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Vistos Nada justifica a tramitação deste feito sob publicidade restrita, ausentes
as hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil ou intimidade das partes, interesse público ou social a justificá-la (artigo
93, inciso IX, da Constituição Federal). Sequer cogitação de ineficácia da busca e apreensão acaso ciente o devedor de seu
deferimento justifica o afastamento da publicidade processual irrestrita, desde que, de qualquer maneira, a notificação prévia
do devedor é requisito à busca e apreensão. Retire-se a tarja. Diante da alienação fiduciária do bem (p. 35/89) e convertida a
mora em inadimplemento absoluto por meio de notificação extrajudicial realizada por Tabelião ou por meio de carta registrada
com aviso de recebimento (p. 94/96), defiro a tutela de evidência, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, para a busca
e apreensão liminar do bem indicado na inicial, nos termos do art. 3º do Decreto-lei 911/69. Serve a presente como mandado
que deverá ser cumprido pelo Oficial em regime de urgência, depositando-se o bem em favor da parte autora, com ordem de
arrombamento e força policial, se necessário, a critério do Oficial de Justiça. Deverá a parte ré, ainda, entregar os documentos
atinentes ao bem apreendido (artigo 3º, parágrafo 14, do Decreto-Lei 911/69). Expeça-se a folha de rosto, instruindo-se com
cópia da petição inicial e servindo a presente como requisição do auxílio policial, se o caso. Cumprida a liminar, cite-se a parte
ré, se possível na mesma diligência, para integrar a relação jurídico-processual e: (i) no prazo de 05 (cinco) dias corridos,
pagar a integralidade da dívida pendente, incluindo as parcelas vincendas (cf. STJ em recurso repetitivo, REsp 1418593/MS,
julgado em 14/05/2014), hipótese na qual o bem lhe será restituído sem a restrição fiduciária, sob pena de consolidação da
propriedade fiduciária; e (ii) no prazo de 15 dias úteis, oferecer contestação, independentemente de ter pago ou não o débito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:06
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