Processo ativo
1008906-57.2024.8.26.0248
dos processos. As bases de pesquisas de bens (Sisbajud/Infojud) estão em processo de integração. Considerando
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Identificação
Nº Processo: 1008906-57.2024.8.26.0248
Assunto: dos processos. As bases de pesquisas de bens (Sisbajud/Infojud) estão em processo de integração. Considerando
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: cadastrar a petição com o tip *** cadastrar a petição com o tipo apropriado (38033-Pedido de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
encontra-se perfeitamente demonstrada pela documentação de fls. 11/43. Assim, ausente qualquer vicio de representação pela
parte autora. Quanto ao valor do débito, este não apenas encontra-se devidamente demonstrado, pela documentação que
acompanha a inicial executiva, como é expressamente confessado pela parte executada, de forma extrajudicial - fls ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . 77/79, bem
como no primeiro momento que se manifestou nos autos (fls. 177/178). Ainda, em que pese afirmar genericamente a existência
de juros, multa e excesso de cobrança (de forma totalmente intempestiva, frise-se), tal alegação é vazia, desacompanhada de
qualquer planilha que assim aponte. Da mesma forma, tendo comparecido e peticionado aos autos às fls. 177/178, inexiste
qualquer razão para a parte executada suscitar vicio citatório. Por fim, não precisa a parte exequente se manifestar ou justificar
sua não concordância com a proposta de pagamento apresentada. Seu silencio deve ser interpretado como discordância, direito
que lhe assegura a norma processual, sendo a única forma de parcelamento mandatoria aquela prevista no CPC (art. 916).
Portanto, afastada resta a exceção apresentada. Prossiga-se com a execução, intimando-se o leiloeiro para dar prosseguimento
a alienação do bem. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício
de Justiça (upj1a5cvfamindaiatuba@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento,
devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como
ofício. Intimem-se. - ADV: ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP), VAGNER MASCHIO PIONÓRIO (OAB 392189/
SP), DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA (OAB 477789/SP), VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/
SP), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), JOÃO ALBERTO GRAÇA (OAB 165598/SP)
Processo 1008906-57.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Crediguaçu Sicoob Crediguaçu - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1009960-92.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - A.A.S.S.R.M. - -
A.A.S. - Vistos De acordo como o Portal CNJ, está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos pelo sistema SNIPER:
Receita Federal do Brasil (CPF/CNPJ); Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas
e bens declarados; Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado
cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de
leniência; Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro; Tribunal Marítimo: embarcações listadas no
Registro Especial Brasileiro e CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe
e assunto dos processos. As bases de pesquisas de bens (Sisbajud/Infojud) estão em processo de integração. Considerando
que a parte credora deseja essencialmente uma investigação patrimonial já realizada em sua maioria pelos demais sistemas
informatizados - e não há nenhum indício de que a parte devedora possua situação financeira compatível com a manutenção de
embarcações e aeronaves, não vislumbro utilidade no uso dessa ferramenta no momento. Assim, indefiro, por ora, a pesquisa
pelo SNIPER. No mais, aguarde-se nova manifestação do exequente por até 180 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo provisório. Intime-se. Indaiatuba, 14 de março de 2025 - ADV: LUCAS AUGUSTO DE PAULA TOLEDO (OAB 331063/
SP), LUCAS AUGUSTO DE PAULA TOLEDO (OAB 331063/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1010100-29.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Família - R.Y. - Nos termos do artigo 485, parágrafo
1º do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o(a) autor(a), para dar andamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Fica o mesmo cientificado de que para efeitos de intimação pessoal será
considerado o disposto nos artigos 77, V e paragrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. - ADV: JOICE CORREA
SCARELLI (OAB 121709/SP)
Processo 1010812-58.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Eduardo de Moraes Fonseca - José
Ricardo Matos Rebelo - Vistos Expeça-se certidão/ofício ao Detran a fim de que sejam retiradas todas as restrições inseridas
nos veículos de acordo com o artigo 828 do CPC, vinculados ao CPF do executado, referentes a estes autos (fls. 25/33). Sem
prejuízo, retire a serventia as restrições incluídas junto ao Renajud por este Juízo referente à quaisquer veículos. Após, nada
mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV:
ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 1011051-86.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se,
ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário
à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do CPC/2015. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1011118-51.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bruno Luis Domingues Andrade
- Instituto de Ensino Superior de Indaiatuba - IESI - Vistos Intime-se o autor, na pessoa de seu procurador, para manifestação
sobre a contestação apresentada; bem como para que apresente resposta à Reconvenção, no prazo de 15 dias, nos termos
do Artigo 343, §1º do CPC. Intime-se. Indaiatuba - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), NILBE LARA DE
OLIVEIRA AMBRUST (OAB 323107/SP)
Processo 1011323-27.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jmalls Empreendimentos
Imobiliarios e Participações Ltda - Nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024 (DJE de 06/05/24, p. 7/8), providencie a
parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor correspondente à 1,212* UFESP (Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2), no prazo de 05 dias. *Ou 0,661 UFESP, caso o processo esteja arquivado
provisoriamente. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade
na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38033-Pedido de
desarquivamento”). - ADV: IVAN DA FONTE FERREIRA (OAB 441953/SP), CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP)
Processo 1011820-94.2024.8.26.0248 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - L.M.R. - B. - Vistos Ante o teor da
manifestação de fls. 146/147, manifeste-se a requerida. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RAFAEL
DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1012702-90.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Família - M.A.S.B. - Vistos O feito fora sentenciado,
não havendo possibilidade de alteração do decidido, conforme disposto no art. 494 do CPC. A parte autora, após a sentença
extintiva, noticiou novas passagens adquiridas, no mesmo dia em que prolatada aquela sentença. Por todo já exposto, reforço a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
encontra-se perfeitamente demonstrada pela documentação de fls. 11/43. Assim, ausente qualquer vicio de representação pela
parte autora. Quanto ao valor do débito, este não apenas encontra-se devidamente demonstrado, pela documentação que
acompanha a inicial executiva, como é expressamente confessado pela parte executada, de forma extrajudicial - fls ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . 77/79, bem
como no primeiro momento que se manifestou nos autos (fls. 177/178). Ainda, em que pese afirmar genericamente a existência
de juros, multa e excesso de cobrança (de forma totalmente intempestiva, frise-se), tal alegação é vazia, desacompanhada de
qualquer planilha que assim aponte. Da mesma forma, tendo comparecido e peticionado aos autos às fls. 177/178, inexiste
qualquer razão para a parte executada suscitar vicio citatório. Por fim, não precisa a parte exequente se manifestar ou justificar
sua não concordância com a proposta de pagamento apresentada. Seu silencio deve ser interpretado como discordância, direito
que lhe assegura a norma processual, sendo a única forma de parcelamento mandatoria aquela prevista no CPC (art. 916).
Portanto, afastada resta a exceção apresentada. Prossiga-se com a execução, intimando-se o leiloeiro para dar prosseguimento
a alienação do bem. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício
de Justiça (upj1a5cvfamindaiatuba@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento,
devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como
ofício. Intimem-se. - ADV: ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP), VAGNER MASCHIO PIONÓRIO (OAB 392189/
SP), DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA (OAB 477789/SP), VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/
SP), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), JOÃO ALBERTO GRAÇA (OAB 165598/SP)
Processo 1008906-57.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Crediguaçu Sicoob Crediguaçu - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1009960-92.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - A.A.S.S.R.M. - -
A.A.S. - Vistos De acordo como o Portal CNJ, está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos pelo sistema SNIPER:
Receita Federal do Brasil (CPF/CNPJ); Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas
e bens declarados; Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado
cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de
leniência; Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro; Tribunal Marítimo: embarcações listadas no
Registro Especial Brasileiro e CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe
e assunto dos processos. As bases de pesquisas de bens (Sisbajud/Infojud) estão em processo de integração. Considerando
que a parte credora deseja essencialmente uma investigação patrimonial já realizada em sua maioria pelos demais sistemas
informatizados - e não há nenhum indício de que a parte devedora possua situação financeira compatível com a manutenção de
embarcações e aeronaves, não vislumbro utilidade no uso dessa ferramenta no momento. Assim, indefiro, por ora, a pesquisa
pelo SNIPER. No mais, aguarde-se nova manifestação do exequente por até 180 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo provisório. Intime-se. Indaiatuba, 14 de março de 2025 - ADV: LUCAS AUGUSTO DE PAULA TOLEDO (OAB 331063/
SP), LUCAS AUGUSTO DE PAULA TOLEDO (OAB 331063/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1010100-29.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Família - R.Y. - Nos termos do artigo 485, parágrafo
1º do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o(a) autor(a), para dar andamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Fica o mesmo cientificado de que para efeitos de intimação pessoal será
considerado o disposto nos artigos 77, V e paragrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. - ADV: JOICE CORREA
SCARELLI (OAB 121709/SP)
Processo 1010812-58.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Eduardo de Moraes Fonseca - José
Ricardo Matos Rebelo - Vistos Expeça-se certidão/ofício ao Detran a fim de que sejam retiradas todas as restrições inseridas
nos veículos de acordo com o artigo 828 do CPC, vinculados ao CPF do executado, referentes a estes autos (fls. 25/33). Sem
prejuízo, retire a serventia as restrições incluídas junto ao Renajud por este Juízo referente à quaisquer veículos. Após, nada
mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV:
ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 1011051-86.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se,
ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário
à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do CPC/2015. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1011118-51.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bruno Luis Domingues Andrade
- Instituto de Ensino Superior de Indaiatuba - IESI - Vistos Intime-se o autor, na pessoa de seu procurador, para manifestação
sobre a contestação apresentada; bem como para que apresente resposta à Reconvenção, no prazo de 15 dias, nos termos
do Artigo 343, §1º do CPC. Intime-se. Indaiatuba - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), NILBE LARA DE
OLIVEIRA AMBRUST (OAB 323107/SP)
Processo 1011323-27.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jmalls Empreendimentos
Imobiliarios e Participações Ltda - Nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024 (DJE de 06/05/24, p. 7/8), providencie a
parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor correspondente à 1,212* UFESP (Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2), no prazo de 05 dias. *Ou 0,661 UFESP, caso o processo esteja arquivado
provisoriamente. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade
na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38033-Pedido de
desarquivamento”). - ADV: IVAN DA FONTE FERREIRA (OAB 441953/SP), CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP)
Processo 1011820-94.2024.8.26.0248 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - L.M.R. - B. - Vistos Ante o teor da
manifestação de fls. 146/147, manifeste-se a requerida. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RAFAEL
DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1012702-90.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Família - M.A.S.B. - Vistos O feito fora sentenciado,
não havendo possibilidade de alteração do decidido, conforme disposto no art. 494 do CPC. A parte autora, após a sentença
extintiva, noticiou novas passagens adquiridas, no mesmo dia em que prolatada aquela sentença. Por todo já exposto, reforço a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º