Processo ativo
0005052-09.2023.8.26.0248
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Identificação
Nº Processo: 0005052-09.2023.8.26.0248
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: cadastrar a petição com o tipo apropriado *** cadastrar a petição com o tipo apropriado (38033-Pedido de desarquivamento”). - ADV:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
de um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência
a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não
localização do executado ou de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. termo
inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis.
Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV:
TANIA APARECIDA GONZALES MUNIZ (OAB 323611/SP), LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP), LAURA MARIA
RABELLO ALIPERTI (OAB 167367/SP)
Processo 0005052-09.2023.8.26.0248 (processo principal 1005440-31.2019.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - M.L.C.P. - J.A.P. - Certifico e dou fé que expedi o mandado de prisão através do BNMP 3.0 do CNJ, o qual
após assinatura do(a) magistrado(a), será enviado via e-mail ao IIRGDAUN - ADV: JOSÉ PASCOAL CANAVESI JUNIOR (OAB
368634/SP), LILIAN ROBERTA MARCHETTI (OAB 204527/SP)
Processo 0010158-69.2011.8.26.0248 (248.01.2011.010158) - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Cilonia Maguste Fachini
- Nicole da Silva Santos e outros - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: ANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB 281376/SP), HÉLIO ERCÍNIO DOS
SANTOS JÚNIOR (OAB 169140/SP), CILONIA MAGUSTE (OAB 363425/SP)
Processo 1002059-39.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - 1- Ante
a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma
pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se
o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de
endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-
se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso
do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV:
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1002435-93.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Nurban Empreendimentos
Ltda - Nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024 (DJE de 06/05/24, p. 7/8), providencie a parte interessada o recolhimento
da taxa de desarquivamento, no valor correspondente à 1,212* UFESP (Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 206-2), no prazo de 05 dias. *Ou 0,661 UFESP, caso o processo esteja arquivado provisoriamente. Observo que a
correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo
de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38033-Pedido de desarquivamento”). - ADV:
DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 1005261-24.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço
suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda,
as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à
realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do CPC/2015. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1005301-21.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Padovani & Padovani Ltda - 1- Ante a
devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma
pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes,
se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa
de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia,
aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 1006922-48.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Construtora Mingardi & Elias Ltda -
Spe Residencial Mangueiras Ltda - Adê Pinheiro Junior - - Thiago Henrique Assis de Araujo e outros - Eduardo Jordão Boydjian
- Diante fl. 41/44 (PROVIMENTO CSM Nº 2.493/2019), smj foi recolhida a taxa correspondente ao SISBAJUD. Para a realização
da pesquisa determinada na decisão retro (quanto ao Renajud e Infojud), nos termos do Provimento Provimento CSM nº
2.684/2023, providencie o autor, no prazo de 05 dias, o depósito do valor de 2 (duas) UFESPs, a ser recolhido na guia do fundo
de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1. - ADV: MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), NICODEMOS
ROCHA FILHO (OAB 230395/SP), FABIO EDUARDO CARVALHO PACHECO (OAB 121906/SP), DANIEL MARCELINO (OAB
149354/SP), FABIO EDUARDO CARVALHO PACHECO (OAB 121906/SP), SIMONE BEATRIZ BERBEL DE SOUZA MARCELINO
(OAB 145527/SP)
Processo 1007954-78.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se,
ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário
à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do CPC/2015. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1008903-05.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se,
ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário
à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do CPC/2015. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência
a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não
localização do executado ou de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. termo
inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis.
Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV:
TANIA APARECIDA GONZALES MUNIZ (OAB 323611/SP), LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP), LAURA MARIA
RABELLO ALIPERTI (OAB 167367/SP)
Processo 0005052-09.2023.8.26.0248 (processo principal 1005440-31.2019.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - M.L.C.P. - J.A.P. - Certifico e dou fé que expedi o mandado de prisão através do BNMP 3.0 do CNJ, o qual
após assinatura do(a) magistrado(a), será enviado via e-mail ao IIRGDAUN - ADV: JOSÉ PASCOAL CANAVESI JUNIOR (OAB
368634/SP), LILIAN ROBERTA MARCHETTI (OAB 204527/SP)
Processo 0010158-69.2011.8.26.0248 (248.01.2011.010158) - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Cilonia Maguste Fachini
- Nicole da Silva Santos e outros - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: ANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB 281376/SP), HÉLIO ERCÍNIO DOS
SANTOS JÚNIOR (OAB 169140/SP), CILONIA MAGUSTE (OAB 363425/SP)
Processo 1002059-39.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - 1- Ante
a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma
pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se
o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de
endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-
se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso
do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV:
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1002435-93.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Nurban Empreendimentos
Ltda - Nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024 (DJE de 06/05/24, p. 7/8), providencie a parte interessada o recolhimento
da taxa de desarquivamento, no valor correspondente à 1,212* UFESP (Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 206-2), no prazo de 05 dias. *Ou 0,661 UFESP, caso o processo esteja arquivado provisoriamente. Observo que a
correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo
de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38033-Pedido de desarquivamento”). - ADV:
DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 1005261-24.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço
suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda,
as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à
realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do CPC/2015. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1005301-21.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Padovani & Padovani Ltda - 1- Ante a
devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma
pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes,
se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa
de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia,
aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 1006922-48.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Construtora Mingardi & Elias Ltda -
Spe Residencial Mangueiras Ltda - Adê Pinheiro Junior - - Thiago Henrique Assis de Araujo e outros - Eduardo Jordão Boydjian
- Diante fl. 41/44 (PROVIMENTO CSM Nº 2.493/2019), smj foi recolhida a taxa correspondente ao SISBAJUD. Para a realização
da pesquisa determinada na decisão retro (quanto ao Renajud e Infojud), nos termos do Provimento Provimento CSM nº
2.684/2023, providencie o autor, no prazo de 05 dias, o depósito do valor de 2 (duas) UFESPs, a ser recolhido na guia do fundo
de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1. - ADV: MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), NICODEMOS
ROCHA FILHO (OAB 230395/SP), FABIO EDUARDO CARVALHO PACHECO (OAB 121906/SP), DANIEL MARCELINO (OAB
149354/SP), FABIO EDUARDO CARVALHO PACHECO (OAB 121906/SP), SIMONE BEATRIZ BERBEL DE SOUZA MARCELINO
(OAB 145527/SP)
Processo 1007954-78.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se,
ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário
à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do CPC/2015. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1008903-05.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se,
ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário
à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do CPC/2015. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º