Processo ativo
1014981-15.2024.8.26.0248
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Identificação
Nº Processo: 1014981-15.2024.8.26.0248
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: cadastrar a petição com o tipo apropriado (38041 Embargo *** cadastrar a petição com o tipo apropriado (38041 Embargos Monitórios ou 676 Pedido de Extinção (art. 924, II, do
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
artigo 916, ambos do Código de Processo Civil, a parte ré poderá requerer o parcelamento do débito, acrescido das custas e
de honorários de 10% sobre o valor do débito, em 6 parcelas mensais e iguais, com correção monetária e juros moratórios de
1% ao mês, desde que reconheça o débito e deposite 30% do valor total. Neste caso, independentemente de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prévia deliberação
judicial, deverá realizar o depósito das parcelas vincendas, sob pena de indeferimento. Observo que a correta classificação do
documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao
advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38041 Embargos Monitórios ou 676 Pedido de Extinção (art. 924, II, do
CPC). Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1014981-15.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Davi Netto Andrade
- Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência, para determinar que a parte requerida propicie à autora a cobertura
aos tratamentos prescritos a este suplicante, na duração e quantidade determinadas pelos especialistas, seja através de suas
clínicas credenciadas nesta cidade ou, caso não possua, que custeie em clínica particular através do pagamento direto ao
fornecedor, no prazo de 20 dias corridos do recebimento da carta de citação, prazo esse que não se suspenderá durante o
recesso forense. Prazo: 20 dias corridos. Caso o tratamento não seja fornecido o tratamento no prazo fixado, haverá sub-
rogação, devendo a parte autora apresentar o orçamento do tratamento, para posterior bloqueio e levantamento do valor via
Sisbajud. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-
se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Observo
que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no
fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 - Contestação ou 7848 - Contestação
com Reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intimem-se. - ADV: ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO (OAB 214290/SP)
Processo 1014985-52.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Observo
que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no
fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 - Contestação ou 7848 - Contestação
com Reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intimem-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000008-72.2024.8.26.0248 (processo principal 1012720-48.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vinícius Valdo da Silva PJ 39661196842 - - Vinicius Valdo da Silva - Fica a parte
autora intimada a proceder ao recolhimento da taxa de postagem (R$ 32,75) ou diligência ao Sr. Oficial de Justiça, através
da guia GRD, acessando o sítio eletrônico do Banco do Brasil através do link para carta: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/
fw0707314_1.jspOu para mandado: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.
bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 ( R$ 106,08), de forma individualizada para o devido anexo ao mandado
(central compartilhada), no prazo de 05 dias, para posterior expedição de carta/mandado para citação/intimação. - ADV:
DOUGLAS WILLIAN QUITZAU DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 384136/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS
(OAB 173936/SP), DOUGLAS WILLIAN QUITZAU DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 384136/SP)
Processo 0000336-36.2023.8.26.0248 (processo principal 1004701-53.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - C&c Administração de Bens Próprios Ltda. - Para o envio de ofício ao COI, nos termos
do Provimento CSM nº 2.739/2024, providencie, a parte autora, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa no valor de 1
UFESP = R$ 35,36, recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. - ADV: LETICIA
MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP)
Processo 0000713-70.2024.8.26.0248 (processo principal 1008120-81.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Marcos Paiva Gerbelli - Banco do Brasil S/A - Nos termos do COMUNICADO Nº 47/2022 (DJE
de 24/03/2022), proceda a parte autora/requerida o pagamento da taxa de desarquivamento, no valor de 1,212 Ufesps, guia
FEDTJ - código 206-2, para posterior apreciação do pedido. - ADV: JANAINA WOLF (OAB 382775/SP), REUTER MIRANDA
(OAB 353741/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000862-66.2024.8.26.0248 (processo principal 1005900-76.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Cato Antoniale e Cia Ltda - Tharyna, registrado civilmente como Tharyna Ferrari Fucci - Vistos Intime-se a
executada na pessoa de seu procurador para que regularize sua representação processual e esclareça se ratifica os termos
do acordo juntado às fls. 72/73, no prazo de 15 dias, considerando que o documento foi digitalmente assinado apenas pelo
advogado exequente. Ademais, manifestem-se as partes acerca do bloqueio on line na modalidade reiterada “Teimosinha” em
andamento junto ao sistema informatizado SISBAJUD, no mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP), LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES (OAB 484282/SP)
Processo 0001479-26.2024.8.26.0248 (processo principal 1004014-42.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Rogerio Antonio Damasceno - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa
restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do
CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de
um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência
a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não
localização do executado ou de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo
inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
artigo 916, ambos do Código de Processo Civil, a parte ré poderá requerer o parcelamento do débito, acrescido das custas e
de honorários de 10% sobre o valor do débito, em 6 parcelas mensais e iguais, com correção monetária e juros moratórios de
1% ao mês, desde que reconheça o débito e deposite 30% do valor total. Neste caso, independentemente de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prévia deliberação
judicial, deverá realizar o depósito das parcelas vincendas, sob pena de indeferimento. Observo que a correta classificação do
documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao
advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38041 Embargos Monitórios ou 676 Pedido de Extinção (art. 924, II, do
CPC). Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1014981-15.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Davi Netto Andrade
- Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência, para determinar que a parte requerida propicie à autora a cobertura
aos tratamentos prescritos a este suplicante, na duração e quantidade determinadas pelos especialistas, seja através de suas
clínicas credenciadas nesta cidade ou, caso não possua, que custeie em clínica particular através do pagamento direto ao
fornecedor, no prazo de 20 dias corridos do recebimento da carta de citação, prazo esse que não se suspenderá durante o
recesso forense. Prazo: 20 dias corridos. Caso o tratamento não seja fornecido o tratamento no prazo fixado, haverá sub-
rogação, devendo a parte autora apresentar o orçamento do tratamento, para posterior bloqueio e levantamento do valor via
Sisbajud. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-
se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Observo
que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no
fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 - Contestação ou 7848 - Contestação
com Reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intimem-se. - ADV: ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO (OAB 214290/SP)
Processo 1014985-52.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Observo
que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no
fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 - Contestação ou 7848 - Contestação
com Reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intimem-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000008-72.2024.8.26.0248 (processo principal 1012720-48.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vinícius Valdo da Silva PJ 39661196842 - - Vinicius Valdo da Silva - Fica a parte
autora intimada a proceder ao recolhimento da taxa de postagem (R$ 32,75) ou diligência ao Sr. Oficial de Justiça, através
da guia GRD, acessando o sítio eletrônico do Banco do Brasil através do link para carta: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/
fw0707314_1.jspOu para mandado: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.
bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 ( R$ 106,08), de forma individualizada para o devido anexo ao mandado
(central compartilhada), no prazo de 05 dias, para posterior expedição de carta/mandado para citação/intimação. - ADV:
DOUGLAS WILLIAN QUITZAU DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 384136/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS
(OAB 173936/SP), DOUGLAS WILLIAN QUITZAU DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 384136/SP)
Processo 0000336-36.2023.8.26.0248 (processo principal 1004701-53.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - C&c Administração de Bens Próprios Ltda. - Para o envio de ofício ao COI, nos termos
do Provimento CSM nº 2.739/2024, providencie, a parte autora, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa no valor de 1
UFESP = R$ 35,36, recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. - ADV: LETICIA
MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP)
Processo 0000713-70.2024.8.26.0248 (processo principal 1008120-81.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Marcos Paiva Gerbelli - Banco do Brasil S/A - Nos termos do COMUNICADO Nº 47/2022 (DJE
de 24/03/2022), proceda a parte autora/requerida o pagamento da taxa de desarquivamento, no valor de 1,212 Ufesps, guia
FEDTJ - código 206-2, para posterior apreciação do pedido. - ADV: JANAINA WOLF (OAB 382775/SP), REUTER MIRANDA
(OAB 353741/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000862-66.2024.8.26.0248 (processo principal 1005900-76.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Cato Antoniale e Cia Ltda - Tharyna, registrado civilmente como Tharyna Ferrari Fucci - Vistos Intime-se a
executada na pessoa de seu procurador para que regularize sua representação processual e esclareça se ratifica os termos
do acordo juntado às fls. 72/73, no prazo de 15 dias, considerando que o documento foi digitalmente assinado apenas pelo
advogado exequente. Ademais, manifestem-se as partes acerca do bloqueio on line na modalidade reiterada “Teimosinha” em
andamento junto ao sistema informatizado SISBAJUD, no mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP), LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES (OAB 484282/SP)
Processo 0001479-26.2024.8.26.0248 (processo principal 1004014-42.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Rogerio Antonio Damasceno - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa
restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do
CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de
um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência
a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não
localização do executado ou de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo
inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º