Processo ativo
0006463-83.2006.8.26.0248
Cumprimento
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0006463-83.2006.8.26.0248
Classe: - Assunto: Cumprimento
Assunto: Cumprimento
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: cadastrar a *** cadastrar a petição e
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
o cumprimento da obrigação após decorrido o prazo de 10 dias a contar do vencimento da última parcela (10/03/2025). Caso
não haja manifestação acerca do inadimplemento dentro do prazo fixado, os autos devem ser encaminhados à conclusão
para extinção do processo com base no art. 924, II, do CPC. Aguarde-se em cartório. Int. - ADV: HUSSEIN WALID ABDA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LLAH
OWEIS (OAB 309810/SP), HUSSEIN WALID ABDALLAH OWEIS (OAB 309810/SP), BRUNA FERNANDES DE FARIA (OAB
450425/SP), CLAUDENICE DA SILVA SOUZA (OAB 355844/SP), EDUARDO TANCLER AMBIEL (OAB 400433/SP), EDUARDO
TANCLER AMBIEL (OAB 400433/SP), MONIZE ROCHA MARTINS (OAB 409947/SP), MONIZE ROCHA MARTINS (OAB 409947/
SP), BRUNA FERNANDES DE FARIA (OAB 450425/SP)
Processo 0006463-83.2006.8.26.0248 (248.01.2006.006463) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Alysson
Fabiano Costa - Motobras Retifica Brasileira de Motores Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS e outro - Eduardo
Jordão Boyadjian (Hasta Vip Leilões) - Unimed Campinas Coop de Trabalho Medico e outro - Vistos. Considerando o que restou
decidido no v. Acórdão de fls. 974/986 e diante do interesse expresso das partes pela produção da prova pericial, nomeio o
perito contábil Sr. Antony David Lambart Sladen, cujo ônus deverá ser suportado por ambas as partes na proporção de 50%
para cada. Intime-se o expert por e-mail para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste a sua concordância em receber 50%
dos honorários através da Defensoria Pública do Estado tendo em vista serem os autores beneficiários da justiça gratuita. Em
caso de aceite, deverá apresentar estimativa de seus honorários, nos termos do artigo 465, §2° do CPC. Com o aceite proceda
a z. Serventia a nomeação junto ao Portal de Auxiliares da Justiça e a reserva dos honorários junto ao Defensoria Pública. Com
a estimativa, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo concordância, no mesmo prazo, comprove
o depósito judicial dos honorários. No caso de impugnação devidamente embasa tornem os autos conclusos para apreciação.
O perito terá o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo, devendo observar os termos do artigo 473 do CPC. Fica,
ainda, o expert intimado para designação de data com prévia comunicação a este Juízo (artigo 474, do CPC). As partes, da
data da intimação da presente decisão, poderão indiciar assistente técnico e oferecer quesitos, no prazo legal, se assim já
não o fizeram. Independente de intimação, em sendo indicado assistente técnico, este, no prazo legal, poderá oferecer seu
parecer. Ainda, faculto às partes a juntada de novos documentos, nos termos do artigo 435 do CPC. Comprovado o depósito
dos honorários e a reserva pela DPE, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Com o laudo, vistas as partes. Intime-se.
- ADV: RICARDO MATUCCI (OAB 164780/SP), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), FELIPE ALMEIDA
VITAL (OAB 448691/SP), ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/SP), MAURICI PEREIRA (OAB 116406/SP)
Processo 0006468-12.2023.8.26.0248 (processo principal 1010197-05.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Associação de Moradores do Loteamento Park Real - Vistos Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 97/98. Nos termos do art. 922 do CPC, defiro o pedido de suspensão para o
cumprimento da avença, ficando o exequente incumbido de informar o juízo acerca de eventual inadimplemento das parcelas
ajustadas, sob pena de se presumir o cumprimento da obrigação após decorrido o prazo de 10 dias a contar do vencimento da
última parcela (20/12/2027). Caso não haja manifestação acerca do inadimplemento dentro do prazo fixado, os autos devem
ser encaminhados à conclusão para extinção do processo com base no art. 924, II, do CPC. Aguarde-se em cartório. Int. - ADV:
FÁBIO RESENDE NARDON (OAB 214303/SP)
Processo 0006524-11.2024.8.26.0248 (processo principal 1009975-27.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Dg Loteamentos e Participações Ltda. - Vera Lucia Marino Coto - Diante da informação apresentada pela
executada às fls. 56, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias. - ADV: LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP),
JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 0006685-55.2023.8.26.0248 (processo principal 1010639-97.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Plano Hospital Samaritano Ltda - Jamily Brandini Gonçalves e outro - Ante o exposto, defiro em
parte o requerimento da executada e: a) determino a pronta liberação do valor de R$ 808,20 na conta do Banco do Brasil e R$
1.428,23 na conta da Caixa Econômica Federal; b) mantenho o bloqueio do valor remanescente e converto-o em penhora. Com
o trânsito em julgado dessa decisão, defiro à exequente o levantamento dos valores bloqueados, com a previa apresentação do
respectivo formulário. Sem prejuízo, tendo em vista que não ocorrera a satisfação da dívida, diga o exequente, em termos de
prosseguimento, em até 180 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: RHÔNE DE MORAES (OAB
459226/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP), JOSE JORGE TANNUS NETO (OAB 287867/
SP)
Processo 0006709-49.2024.8.26.0248 (processo principal 0006097-39.2009.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Antonio Batista Rodrigues Filho - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora sobre o ofício recebido de fls. 82/83. - ADV: SERGIO PELARIN DA
SILVA (OAB 255260/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), LAEL
RODRIGUES VIANA (OAB 156950/SP)
Processo 0006892-20.2024.8.26.0248 (processo principal 1005535-90.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Farmácia Droga Treze de Indaiatuba Ltda - Igv Asset Bank S/A - - Vicente Lauriano
Filho - - Vicente Laureano Neto - DECISÃO Processo Digital nº: 0006892-20.2024.8.26.0248 Classe - Assunto: Cumprimento
de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Exequente: Farmácia Droga Treze de Indaiatuba Ltda Executado:
Igv Asset Bank S/A e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). - ADV: EDUARDO CANIZELLA (OAB 215995/SP), EDUARDO CANIZELLA
(OAB 215995/SP), EDUARDO CANIZELLA (OAB 215995/SP), FABIANO LOPES PEREIRA (OAB 290581/SP)
Processo 0006896-57.2024.8.26.0248 (processo principal 0002063-89.2007.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Serviços - Antonio Herera Filho - Fetterolf Schurf do Brasil Comercio e Industria de Valvulas Ltda - DECISÃO Processo Digital
nº: 0006896-57.2024.8.26.0248 Classe - Assunto: Cumprimento de sentença - Serviços Exequente: Antonio Herera Filho
Executado: Fetterolf Schurf do Brasil Comercio e Industria de Valvulas Ltda Juiz(a) de Direito: Dr(a). LUIZ FELIPE VALENTE DA
SILVA REHFELDT Vistos 1. Providencie a parte autora/exequente o recolhimento das custas iniciais, em conformidade com o
art. 4º, da Lei n. 11.608/2003, atualizada pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento
eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e
documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Emenda à Inicial = 8431). Caso não haja o
recolhimento, providencie a serventia o cancelamento da distribuição. 2. Com o recolhimento, na forma do art. 513, § 2º, do
CPC, intime-se a parte executada Fetterolf Schurf do Brasil Comercio e Industria de Valvulas Ltda, 01.870.071/0001-08, na
pessoa de seu procurador constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Fica igualmente advertida de que não ocorrendo
o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa e honorários, ambos de dez por centos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o cumprimento da obrigação após decorrido o prazo de 10 dias a contar do vencimento da última parcela (10/03/2025). Caso
não haja manifestação acerca do inadimplemento dentro do prazo fixado, os autos devem ser encaminhados à conclusão
para extinção do processo com base no art. 924, II, do CPC. Aguarde-se em cartório. Int. - ADV: HUSSEIN WALID ABDA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LLAH
OWEIS (OAB 309810/SP), HUSSEIN WALID ABDALLAH OWEIS (OAB 309810/SP), BRUNA FERNANDES DE FARIA (OAB
450425/SP), CLAUDENICE DA SILVA SOUZA (OAB 355844/SP), EDUARDO TANCLER AMBIEL (OAB 400433/SP), EDUARDO
TANCLER AMBIEL (OAB 400433/SP), MONIZE ROCHA MARTINS (OAB 409947/SP), MONIZE ROCHA MARTINS (OAB 409947/
SP), BRUNA FERNANDES DE FARIA (OAB 450425/SP)
Processo 0006463-83.2006.8.26.0248 (248.01.2006.006463) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Alysson
Fabiano Costa - Motobras Retifica Brasileira de Motores Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS e outro - Eduardo
Jordão Boyadjian (Hasta Vip Leilões) - Unimed Campinas Coop de Trabalho Medico e outro - Vistos. Considerando o que restou
decidido no v. Acórdão de fls. 974/986 e diante do interesse expresso das partes pela produção da prova pericial, nomeio o
perito contábil Sr. Antony David Lambart Sladen, cujo ônus deverá ser suportado por ambas as partes na proporção de 50%
para cada. Intime-se o expert por e-mail para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste a sua concordância em receber 50%
dos honorários através da Defensoria Pública do Estado tendo em vista serem os autores beneficiários da justiça gratuita. Em
caso de aceite, deverá apresentar estimativa de seus honorários, nos termos do artigo 465, §2° do CPC. Com o aceite proceda
a z. Serventia a nomeação junto ao Portal de Auxiliares da Justiça e a reserva dos honorários junto ao Defensoria Pública. Com
a estimativa, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo concordância, no mesmo prazo, comprove
o depósito judicial dos honorários. No caso de impugnação devidamente embasa tornem os autos conclusos para apreciação.
O perito terá o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo, devendo observar os termos do artigo 473 do CPC. Fica,
ainda, o expert intimado para designação de data com prévia comunicação a este Juízo (artigo 474, do CPC). As partes, da
data da intimação da presente decisão, poderão indiciar assistente técnico e oferecer quesitos, no prazo legal, se assim já
não o fizeram. Independente de intimação, em sendo indicado assistente técnico, este, no prazo legal, poderá oferecer seu
parecer. Ainda, faculto às partes a juntada de novos documentos, nos termos do artigo 435 do CPC. Comprovado o depósito
dos honorários e a reserva pela DPE, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Com o laudo, vistas as partes. Intime-se.
- ADV: RICARDO MATUCCI (OAB 164780/SP), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), FELIPE ALMEIDA
VITAL (OAB 448691/SP), ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/SP), MAURICI PEREIRA (OAB 116406/SP)
Processo 0006468-12.2023.8.26.0248 (processo principal 1010197-05.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Associação de Moradores do Loteamento Park Real - Vistos Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 97/98. Nos termos do art. 922 do CPC, defiro o pedido de suspensão para o
cumprimento da avença, ficando o exequente incumbido de informar o juízo acerca de eventual inadimplemento das parcelas
ajustadas, sob pena de se presumir o cumprimento da obrigação após decorrido o prazo de 10 dias a contar do vencimento da
última parcela (20/12/2027). Caso não haja manifestação acerca do inadimplemento dentro do prazo fixado, os autos devem
ser encaminhados à conclusão para extinção do processo com base no art. 924, II, do CPC. Aguarde-se em cartório. Int. - ADV:
FÁBIO RESENDE NARDON (OAB 214303/SP)
Processo 0006524-11.2024.8.26.0248 (processo principal 1009975-27.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Dg Loteamentos e Participações Ltda. - Vera Lucia Marino Coto - Diante da informação apresentada pela
executada às fls. 56, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias. - ADV: LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP),
JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 0006685-55.2023.8.26.0248 (processo principal 1010639-97.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Plano Hospital Samaritano Ltda - Jamily Brandini Gonçalves e outro - Ante o exposto, defiro em
parte o requerimento da executada e: a) determino a pronta liberação do valor de R$ 808,20 na conta do Banco do Brasil e R$
1.428,23 na conta da Caixa Econômica Federal; b) mantenho o bloqueio do valor remanescente e converto-o em penhora. Com
o trânsito em julgado dessa decisão, defiro à exequente o levantamento dos valores bloqueados, com a previa apresentação do
respectivo formulário. Sem prejuízo, tendo em vista que não ocorrera a satisfação da dívida, diga o exequente, em termos de
prosseguimento, em até 180 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: RHÔNE DE MORAES (OAB
459226/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP), JOSE JORGE TANNUS NETO (OAB 287867/
SP)
Processo 0006709-49.2024.8.26.0248 (processo principal 0006097-39.2009.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Antonio Batista Rodrigues Filho - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora sobre o ofício recebido de fls. 82/83. - ADV: SERGIO PELARIN DA
SILVA (OAB 255260/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), LAEL
RODRIGUES VIANA (OAB 156950/SP)
Processo 0006892-20.2024.8.26.0248 (processo principal 1005535-90.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Farmácia Droga Treze de Indaiatuba Ltda - Igv Asset Bank S/A - - Vicente Lauriano
Filho - - Vicente Laureano Neto - DECISÃO Processo Digital nº: 0006892-20.2024.8.26.0248 Classe - Assunto: Cumprimento
de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Exequente: Farmácia Droga Treze de Indaiatuba Ltda Executado:
Igv Asset Bank S/A e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). - ADV: EDUARDO CANIZELLA (OAB 215995/SP), EDUARDO CANIZELLA
(OAB 215995/SP), EDUARDO CANIZELLA (OAB 215995/SP), FABIANO LOPES PEREIRA (OAB 290581/SP)
Processo 0006896-57.2024.8.26.0248 (processo principal 0002063-89.2007.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Serviços - Antonio Herera Filho - Fetterolf Schurf do Brasil Comercio e Industria de Valvulas Ltda - DECISÃO Processo Digital
nº: 0006896-57.2024.8.26.0248 Classe - Assunto: Cumprimento de sentença - Serviços Exequente: Antonio Herera Filho
Executado: Fetterolf Schurf do Brasil Comercio e Industria de Valvulas Ltda Juiz(a) de Direito: Dr(a). LUIZ FELIPE VALENTE DA
SILVA REHFELDT Vistos 1. Providencie a parte autora/exequente o recolhimento das custas iniciais, em conformidade com o
art. 4º, da Lei n. 11.608/2003, atualizada pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento
eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e
documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Emenda à Inicial = 8431). Caso não haja o
recolhimento, providencie a serventia o cancelamento da distribuição. 2. Com o recolhimento, na forma do art. 513, § 2º, do
CPC, intime-se a parte executada Fetterolf Schurf do Brasil Comercio e Industria de Valvulas Ltda, 01.870.071/0001-08, na
pessoa de seu procurador constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Fica igualmente advertida de que não ocorrendo
o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa e honorários, ambos de dez por centos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º