Processo ativo
1013903-83.2024.8.26.0248
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Identificação
Nº Processo: 1013903-83.2024.8.26.0248
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: cadastrar a *** cadastrar a petição e
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
recurso(s) de apelação, no prazo de 15 dias. Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento
eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e
documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Contrarrazões de apelação - código ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - 38024)
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, § 3º
do CPC/2015, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo E. Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que
dispõe o artigo 1.012, do CPC/2015. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será
remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: TERCIO EMERICH NETO (OAB 263268/SP)
Processo 1013903-83.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Embaúba - 1- Ante a devolução dos ARs de fls. 121, 123 e 124, recebido(s) por terceiro(s) ou infrutífero(s), aguarde-se
manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento
da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição
de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular
o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV:
ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP)
Processo 1014404-37.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcelo Alvares
Ferreira - Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.a. - Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 160/164. Como consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos
termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, visto a notícia do integral cumprimento (fls.
179), façam-se as necessárias anotações, arquivando-se os autos. P.I.C. Indaiatuba, 05 de maio de 2025. - ADV: MARCELO
ALVARES FERREIRA (OAB 421017/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1014675-46.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Gibim Comércio de Produtos
Eletronicos Ltda - C. A. Herrero Me - Vistos Aguarde-se a apresentação de contestação pela parte ré. Int. Indaiatuba, 07 de maio
de 2025. - ADV: ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO (OAB 214290/SP), ADRIANA AIRES ALVAREZ (OAB 137984/SP)
Processo 1014731-16.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Benedito Félix Miranda
- Vistos. Fls. 111/114: Intime-se o IMESC para prestar esclarecimentos. Int. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB
331520/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0344/2025
Processo 0000275-44.2024.8.26.0248 (processo principal 1002754-27.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Pagamento em Consignação - Paulo Fernando dos Reis Petraroli - - Ana Rita dos Reis Petraroli - - Multibra Fundo de Pensão
- Fátima Maria Martins Fernandes Costa Kobayashi - - Mônica Cristina Costa Kobayashi Stambowisky - - Rodrigo Hideyo
Costa Kobayashi - Certifico e dou fé que reencaminho a decisão de fl. 123/124, tendo em vista que a Dra. Noemia não foi
intimada. “Analisando os autos principais 1002754-27.2023.8.26.0248 nota-se que há indícios que corroboram a tese de fraude,
entre eles, a não localização do rastreio informado nas fls. 22 no sítio dos correios; a ausência de citação dos requeridos; a
evidente divergência entre as assinaturas dos requeridos e as apostas na procuração de fls. 47. Soma-se a isso as múltiplas
ações semelhantes, com levantamento de valores, utilizando-se de atuação fraudulenta e falsificações de procurações pelos
advogados Dr. Paulo César de Souza - OAB/PR 25.118 e Dr. Jorge Amilton de Almeida - OAB/PR 17.232, com procedimentos de
investigação na esfera Criminal e na Comissão de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil. Considerando os elementos acima,
suspendo o presente incidente, até que se venham aos autos provas robustas da autenticidade da atuação dos causídicos
na representação do polo passivo do feito principal a fim de justificar a exigibilidade do crédito ora perseguido. Nessa senda,
apresente as executadas Fátima Maria Martins Fernandes Costa Kobayashi e Mônica Cristina Costa Kobayashi Stambowisky os
competentes formulários de MLE, ficando, desde já, deferido o levantamento das quantias correspondentes a cada coexecutada
(fls. 118/119), com seus acréscimos legais. Intime-se.” - ADV: PAULO CESAR DE SOUZA (OAB 25118/PR), NOEMIA APARECIDA
PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA
VIEIRA (OAB 104016/SP), PAULO CESAR DE SOUZA (OAB 25118/PR), PAULO CESAR DE SOUZA (OAB 25118/PR), ANA RITA
DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), MIRELLA GOMES DA SILVA (OAB 441644/SP), MIRELLA GOMES DA SILVA (OAB
441644/SP), MIRELLA GOMES DA SILVA (OAB 441644/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP),
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0002937-78.2024.8.26.0248 (processo principal 1008461-20.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE INDAIATUBA - SAAE - Decorreu o prazo legal
sem que o devedor efetuasse o pagamento do débito ou apresentasse impugnação. “Requeira o credor o que de direito em
termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo, e aguardarão provocação do
interessado.” - ADV: JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP)
Processo 0003068-97.2017.8.26.0248 (processo principal 1005585-29.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Padovani e Padovani Ltda - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou parcialmente
frutífera, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. A conversão da indisponibilidade em penhora depende de
prévia intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca
do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento
da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-
se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido
em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente
ato ordinatório como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação da transferência do valor,
providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico,
disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após,
será expedido o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Após, em querendo, manifeste-se o exequente,
em até 180 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 0003069-14.2019.8.26.0248 (processo principal 4004113-10.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - JOMA COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA - ME e
outro - Decisão: “Vistos Defiro, em face do disposto no art. 854, do CPC, o bloqueio on line junto ao Sisbajud. Cumpra-se o
Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: VALQUIRIA APARECIDA MODESTO; JOMA
COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA - ME; Valor atualizado: R$ 2.141.481,16. A providência foi requisitada, bem como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
recurso(s) de apelação, no prazo de 15 dias. Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento
eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e
documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Contrarrazões de apelação - código ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - 38024)
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, § 3º
do CPC/2015, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo E. Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que
dispõe o artigo 1.012, do CPC/2015. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será
remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: TERCIO EMERICH NETO (OAB 263268/SP)
Processo 1013903-83.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Embaúba - 1- Ante a devolução dos ARs de fls. 121, 123 e 124, recebido(s) por terceiro(s) ou infrutífero(s), aguarde-se
manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento
da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição
de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular
o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV:
ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP)
Processo 1014404-37.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcelo Alvares
Ferreira - Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.a. - Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 160/164. Como consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos
termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, visto a notícia do integral cumprimento (fls.
179), façam-se as necessárias anotações, arquivando-se os autos. P.I.C. Indaiatuba, 05 de maio de 2025. - ADV: MARCELO
ALVARES FERREIRA (OAB 421017/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1014675-46.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Gibim Comércio de Produtos
Eletronicos Ltda - C. A. Herrero Me - Vistos Aguarde-se a apresentação de contestação pela parte ré. Int. Indaiatuba, 07 de maio
de 2025. - ADV: ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO (OAB 214290/SP), ADRIANA AIRES ALVAREZ (OAB 137984/SP)
Processo 1014731-16.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Benedito Félix Miranda
- Vistos. Fls. 111/114: Intime-se o IMESC para prestar esclarecimentos. Int. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB
331520/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0344/2025
Processo 0000275-44.2024.8.26.0248 (processo principal 1002754-27.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Pagamento em Consignação - Paulo Fernando dos Reis Petraroli - - Ana Rita dos Reis Petraroli - - Multibra Fundo de Pensão
- Fátima Maria Martins Fernandes Costa Kobayashi - - Mônica Cristina Costa Kobayashi Stambowisky - - Rodrigo Hideyo
Costa Kobayashi - Certifico e dou fé que reencaminho a decisão de fl. 123/124, tendo em vista que a Dra. Noemia não foi
intimada. “Analisando os autos principais 1002754-27.2023.8.26.0248 nota-se que há indícios que corroboram a tese de fraude,
entre eles, a não localização do rastreio informado nas fls. 22 no sítio dos correios; a ausência de citação dos requeridos; a
evidente divergência entre as assinaturas dos requeridos e as apostas na procuração de fls. 47. Soma-se a isso as múltiplas
ações semelhantes, com levantamento de valores, utilizando-se de atuação fraudulenta e falsificações de procurações pelos
advogados Dr. Paulo César de Souza - OAB/PR 25.118 e Dr. Jorge Amilton de Almeida - OAB/PR 17.232, com procedimentos de
investigação na esfera Criminal e na Comissão de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil. Considerando os elementos acima,
suspendo o presente incidente, até que se venham aos autos provas robustas da autenticidade da atuação dos causídicos
na representação do polo passivo do feito principal a fim de justificar a exigibilidade do crédito ora perseguido. Nessa senda,
apresente as executadas Fátima Maria Martins Fernandes Costa Kobayashi e Mônica Cristina Costa Kobayashi Stambowisky os
competentes formulários de MLE, ficando, desde já, deferido o levantamento das quantias correspondentes a cada coexecutada
(fls. 118/119), com seus acréscimos legais. Intime-se.” - ADV: PAULO CESAR DE SOUZA (OAB 25118/PR), NOEMIA APARECIDA
PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA
VIEIRA (OAB 104016/SP), PAULO CESAR DE SOUZA (OAB 25118/PR), PAULO CESAR DE SOUZA (OAB 25118/PR), ANA RITA
DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), MIRELLA GOMES DA SILVA (OAB 441644/SP), MIRELLA GOMES DA SILVA (OAB
441644/SP), MIRELLA GOMES DA SILVA (OAB 441644/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP),
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0002937-78.2024.8.26.0248 (processo principal 1008461-20.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE INDAIATUBA - SAAE - Decorreu o prazo legal
sem que o devedor efetuasse o pagamento do débito ou apresentasse impugnação. “Requeira o credor o que de direito em
termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo, e aguardarão provocação do
interessado.” - ADV: JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP)
Processo 0003068-97.2017.8.26.0248 (processo principal 1005585-29.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Padovani e Padovani Ltda - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou parcialmente
frutífera, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. A conversão da indisponibilidade em penhora depende de
prévia intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca
do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento
da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-
se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido
em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente
ato ordinatório como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação da transferência do valor,
providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico,
disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após,
será expedido o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Após, em querendo, manifeste-se o exequente,
em até 180 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 0003069-14.2019.8.26.0248 (processo principal 4004113-10.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - JOMA COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA - ME e
outro - Decisão: “Vistos Defiro, em face do disposto no art. 854, do CPC, o bloqueio on line junto ao Sisbajud. Cumpra-se o
Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: VALQUIRIA APARECIDA MODESTO; JOMA
COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA - ME; Valor atualizado: R$ 2.141.481,16. A providência foi requisitada, bem como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º