Processo ativo
1008049-11.2024.8.26.0248
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1008049-11.2024.8.26.0248
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: cadastrar a petição e documentos que a inst *** cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Consigno que, de acordo com o art. 50, §4º, do Código Civil, a mera existência de grupo econômico não constitui fundamento
suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica. É necessária a demonstração de indícios concretos de abuso da
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial entre as e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mpresas do grupo. Nesse
contexto, como a parte autora não indicou com a clareza necessária a causa de pedir em relação à pessoa jurídica que pretende
incluir no polo passivo, deverá emendar a petição inicial, dentro do prazo de 15 dias, apresentando indícios consistentes acerca
da presença dos requisitos autorizadores da desconsideração. Observo que o não atendimento dessa exigência implica no não
processamento da inicial quanto à pessoa jurídica que não integrou o contrato originalmente. Ressalto que o Superior Tribunal
de Justiça pacificou entendimento sobre a necessidade de comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, bem
como de dolo dos sócios, para fins de satisfação dos requisitos do art. 50 do Código Civil. Ficou sedimentado que o decreto da
desconsideração da personalidade jurídica não decorre da simples inadimplência ou mesmo da existência de grupo econômico.
Assim, admitir o processamento do pedido de desconsideração com fundamento em expressões vagas e alegações genéricas,
além de representar grave violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, inviabilizaria a adequada prestação
jurisdicional, por falta de elementos que permitam a aferição da responsabilidade da parte. Em razão disso, entendo que é o
caso de emenda da petição inicial sob pena de não processamento da demanda com relação à empresa BR075 RESTAURANTE
LTDA. Com a providência, tornem conclusos para decisão. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/carta precatória.
Intime-se. Indaiatuba, 03 de fevereiro de 2025. - ADV: LARISSE DE PAULA (OAB 349686/SP)
Processo 1008049-11.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jofege Concreto Ltda. - 1- Ante a
devolução do AR/certidão retro, com a informação “desconhecido”, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se,
ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário
à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ANDRE CAZELLI SOARES (OAB 347435/SP)
Processo 1008268-24.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
- Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 1- Ante a devolução do mandado sem cumprimento (pág. 226), aguarde-se
manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento
da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de
diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido,
recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao
feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para
extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1008597-07.2022.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA XI
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, - 1- Ante
a devolução do mandado sem cumprimento (pág. 404), aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço
suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda,
as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à
realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do CPC/2015. - ADV: GILMARA VALÕES CAVALCANTI DA SILVA (OAB 24533/PE), ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/
PE)
Processo 1008685-74.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Despejo por Inadimplemento - Francinete Teixeira dos
Santos de Souto - Eduardo Luiz Matarazzo e outro - Fls.51, Manifeste-se o curador nomeado ao requerido Eduardo, sobre a
presente nomeação, bem como sobre a decisão de fls.42, no prazo legal - ADV: TAINA MARQUES CHAVES (OAB 479057/SP),
KAREN SILVIA OLIVA (OAB 135113/SP)
Processo 1008962-61.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.L.B.V.C. - - M.L.B.V.
- 1- Para as pesquisas pretendidas, deverá, a parte exequente, comprovar, o recolhimento das custas relativas aos serviços de
pesquisa, no valor correspondente a 1 UFESP, para cada CPF ou CNPJ e para cada instituição a ser consultada, a ser recolhido
na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações
do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD, no prazo de 30 dias. O valor das custas relativas ao serviço de pesquisa reiterada
de ativos - teimosinha (a cada 30 dias) correspondente a 3 UFESPs, para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. 2- Observe-se
que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no
fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado
junto ao SAJ (GUIA DE RECOLHIMENTO = 38005). 3 - Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ADRIANA
BACCHIN SANTARÉM (OAB 393125/SP), ADRIANA BACCHIN SANTARÉM (OAB 393125/SP), VERA MARINA NEVES DE
FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1010112-09.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - 1- Ante a devolução do mandado sem cumprimento (pág. 164), aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP)
Processo 1010552-05.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Sirlei Vinagre Gruppi - Certifico e
dou fé que a guia de fls. 15 está apresentada na tela de Despesas Processuais como “não validada” e, como consequência, não
vinculada ao processo e não queimada/inutilizada.Com isso, fica a parte autora intimada a regularizar a pendência por meio de
novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga. - ADV: SIRLEI VINAGRE GRUPPI (OAB 173075/
SP)
Processo 1011959-80.2023.8.26.0248 - Monitória - Pagamento - Codarin Shopping da Construção Ltda. - 1- Ante a devolução
do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida
(carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no
prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços,
deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte
autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Consigno que, de acordo com o art. 50, §4º, do Código Civil, a mera existência de grupo econômico não constitui fundamento
suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica. É necessária a demonstração de indícios concretos de abuso da
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial entre as e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mpresas do grupo. Nesse
contexto, como a parte autora não indicou com a clareza necessária a causa de pedir em relação à pessoa jurídica que pretende
incluir no polo passivo, deverá emendar a petição inicial, dentro do prazo de 15 dias, apresentando indícios consistentes acerca
da presença dos requisitos autorizadores da desconsideração. Observo que o não atendimento dessa exigência implica no não
processamento da inicial quanto à pessoa jurídica que não integrou o contrato originalmente. Ressalto que o Superior Tribunal
de Justiça pacificou entendimento sobre a necessidade de comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, bem
como de dolo dos sócios, para fins de satisfação dos requisitos do art. 50 do Código Civil. Ficou sedimentado que o decreto da
desconsideração da personalidade jurídica não decorre da simples inadimplência ou mesmo da existência de grupo econômico.
Assim, admitir o processamento do pedido de desconsideração com fundamento em expressões vagas e alegações genéricas,
além de representar grave violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, inviabilizaria a adequada prestação
jurisdicional, por falta de elementos que permitam a aferição da responsabilidade da parte. Em razão disso, entendo que é o
caso de emenda da petição inicial sob pena de não processamento da demanda com relação à empresa BR075 RESTAURANTE
LTDA. Com a providência, tornem conclusos para decisão. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/carta precatória.
Intime-se. Indaiatuba, 03 de fevereiro de 2025. - ADV: LARISSE DE PAULA (OAB 349686/SP)
Processo 1008049-11.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jofege Concreto Ltda. - 1- Ante a
devolução do AR/certidão retro, com a informação “desconhecido”, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se,
ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário
à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ANDRE CAZELLI SOARES (OAB 347435/SP)
Processo 1008268-24.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
- Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 1- Ante a devolução do mandado sem cumprimento (pág. 226), aguarde-se
manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento
da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de
diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido,
recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao
feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para
extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1008597-07.2022.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA XI
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, - 1- Ante
a devolução do mandado sem cumprimento (pág. 404), aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço
suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda,
as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à
realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do CPC/2015. - ADV: GILMARA VALÕES CAVALCANTI DA SILVA (OAB 24533/PE), ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/
PE)
Processo 1008685-74.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Despejo por Inadimplemento - Francinete Teixeira dos
Santos de Souto - Eduardo Luiz Matarazzo e outro - Fls.51, Manifeste-se o curador nomeado ao requerido Eduardo, sobre a
presente nomeação, bem como sobre a decisão de fls.42, no prazo legal - ADV: TAINA MARQUES CHAVES (OAB 479057/SP),
KAREN SILVIA OLIVA (OAB 135113/SP)
Processo 1008962-61.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.L.B.V.C. - - M.L.B.V.
- 1- Para as pesquisas pretendidas, deverá, a parte exequente, comprovar, o recolhimento das custas relativas aos serviços de
pesquisa, no valor correspondente a 1 UFESP, para cada CPF ou CNPJ e para cada instituição a ser consultada, a ser recolhido
na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações
do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD, no prazo de 30 dias. O valor das custas relativas ao serviço de pesquisa reiterada
de ativos - teimosinha (a cada 30 dias) correspondente a 3 UFESPs, para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. 2- Observe-se
que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no
fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado
junto ao SAJ (GUIA DE RECOLHIMENTO = 38005). 3 - Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ADRIANA
BACCHIN SANTARÉM (OAB 393125/SP), ADRIANA BACCHIN SANTARÉM (OAB 393125/SP), VERA MARINA NEVES DE
FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1010112-09.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - 1- Ante a devolução do mandado sem cumprimento (pág. 164), aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP)
Processo 1010552-05.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Sirlei Vinagre Gruppi - Certifico e
dou fé que a guia de fls. 15 está apresentada na tela de Despesas Processuais como “não validada” e, como consequência, não
vinculada ao processo e não queimada/inutilizada.Com isso, fica a parte autora intimada a regularizar a pendência por meio de
novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga. - ADV: SIRLEI VINAGRE GRUPPI (OAB 173075/
SP)
Processo 1011959-80.2023.8.26.0248 - Monitória - Pagamento - Codarin Shopping da Construção Ltda. - 1- Ante a devolução
do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida
(carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no
prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços,
deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte
autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º