Processo ativo

1009650-52.2024.8.26.0248

1009650-52.2024.8.26.0248
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: cadastrar a petição e documentos que a instrue *** cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
dos Ars negativos (págs. 92/93), aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo
de 30 dias. 2- Não localizados bens do executado ou não citado o executado e decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se
ao arquivamento provisório do feito, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC. - ADV: CAROLI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NA BASSO RONI (OAB
302740/SP)
Processo 1009650-52.2024.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Luiz
Aparecido dos Santos - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se,
ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário
à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do CPC/2015. - ADV: LEANDRO CESAR VENTURA (OAB 266379/SP)
Processo 1009933-75.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José Ângelo
Cometti - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - Vista dos autos ao requerente. - ADV: JULIANA CRISTINA
MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), ADRIANA CRISTINA MONTU (OAB 186303/SP)
Processo 1010490-33.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edimario Soares Vieira -
Vista dos autos ao requente. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1011032-17.2023.8.26.0248 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - C.R.A.M.O.
- M.S.S. - Manifestem-se as partes em relação ao estudo social juntado às fls. 144/147, no prazo de 15 dias. Observe-se que a
correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo
de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto
ao SAJ. - ADV: REGINALDO DE ARAUJO DA SILVA (OAB 426314/SP), ROSEMEIRE FINELON PEREIRA (OAB 268692/SP)
Processo 1011591-37.2024.8.26.0248 (apensado ao processo 1010130-30.2024.8.26.0248) - Embargos à Execução -
Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Impacto Educacional Ltda - Me - - Roberto Carneiro Filho - Banco do Brasil S/A
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): sob pena de preclusão, determino que as partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta,
as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as
provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Advirto que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja
requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato
controvertido tal meio de prova buscará elucidar. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Após, conclusos. Prazo 05 (cinco) dias. Observo que a correta classificação do documento quando
do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar
a petição com o tipo apropriado (38022 Indicação de Provas). - ADV: MAURICIO SILVA SAMPAIO LOPES (OAB 142597/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MAURICIO SILVA SAMPAIO LOPES (OAB 142597/SP)
Processo 1014228-58.2024.8.26.0248 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Indaúba Participações Ltda. - Expedi
mandado(s) para busca e apreensão e citação do(s) (s). - ADV: GUSTAVO FRANCO JUSTE (OAB 384428/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Processo 0000166-30.2024.8.26.0248 (processo principal 1012069-16.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Fixação - R.S.L. - - R.S.L. - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa,
conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa
a execução, pelo prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o
exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo
prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou
de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do
processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual de
suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: LETICIA MARIANELLI COLITTI
(OAB 393350/SP), LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP)
Processo 0005511-11.2023.8.26.0248 (processo principal 1009496-05.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo de Godoi Delgado - - Vaniele Gonçalves Duarte Delgado - Lotum
A.CE Empreendimentos Urbanos - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: SHEILA PAULA BORGES LISBÔA (OAB
376883/SP), LUIZ GUSTAVO ARRUDA CAMARGO LUZ (OAB 159784/SP), LUIZ GUSTAVO ARRUDA CAMARGO LUZ (OAB
159784/SP), MARIA LETÍCIA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 498138/SP)
Processo 0006702-28.2022.8.26.0248 (processo principal 1003986-11.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Emerson da Silva Hernandes - Fls.187 e seguintes, ciência ao exequente, no prazo legal. - ADV: FERNANDA DIAZ
CAMARGO (OAB 268405/SP)
Processo 1002974-25.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jose Caus Filho - - Edna
de Fátima Schivinato Caus - Sabal Holding Participações Ltda. - Vistos Defiro, com base no disposto no art. 854 do CPC,
o bloqueio on line junto ao Sisbajud, com a utilização da funcionalidade teimosinha, consistente na repetição programada
da ordem de bloqueio pelo período de 30 (trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de
bloqueio. São executados: Sabal Holding Participações Ltda.; Valor atualizado: R$ 385.134,40 A providência foi requisitada,
bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, conforme protocolo de detalhamento do referido
sistema, que segue. A conversão da indisponibilidade em penhora dependerá de prévia intimação do executado acerca do
bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Em caso de bloqueio negativo, manifeste-
se o exequente requerendo o que de direito e, em caso positivo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou
pessoalmente, caso não possua advogado constituído, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada, devendo o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:38
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