Processo ativo
1004812-44.2023.8.26.0299
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1004812-44.2023.8.26.0299
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tip *** cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Contrarrazões
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1004812-44.2023.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Real Representacoes e Consultoria Eireli - Santa Clara Alimentos Ltda - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido,
extinguindo o feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará o vencido com o pagamen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to das
custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído
à causa. Caso existam custas processuais pendentes, providencie a serventia a intimação do responsável para pagamento,
expedindo-se a certidão de dívida ativa caso não haja o pagamento no prazo devido. Resultam as partes advertidas, desde logo,
que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição
da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se - ADV: TRICYA PRANSTRETTER
ARTHUZO (OAB 185699/SP), WENDEL ALBERTO DE ALBUQUERQUE (OAB 261203/SP)
Processo 1006382-87.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Let’s Rent A Car S/A - Allyson
Saulo Barbosa Braulio Costa e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte reconvinte em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Decorrido o
prazo acima, com fundamento nos arts. 6º e 10 e 369 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, determino que as partes,
dentro do prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito
que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, aquela(s) que entendem
que já está(ão) comprovada(s) pela(s) prova(s) já produzida(s), indicando inclusive os documentos nos autos que servem de
suporte a cada alegação, bem como realizando o cotejo analítico das alegações de fato com os documentos, na seguinte
forma: “(documento x - fls. Y)”. Com relação ao restante, remanescendo controvertida a questão, deverão especificar na mesma
ocasião as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Advirto
que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as
testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar. Já quanto a avaliação
da pertinência da prova pericial, as partes deverão indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia pretendida, a especialidade técnica
do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la e, em caso de seu deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente técnico,
com qualificação completa, na forma do art. 465 do CPC. Em relação aos demais meios de prova, a parte também deverá
justificar sua pertinência, indicando como a prova contribuirá para a elucidação de questão de fato controvertida. O silêncio
ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se
que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Observe-se, ainda, que não serão
consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos
os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Tudo isso sem prejuízo da análise das
questões pendentes e do julgamento do mérito, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. Após, com ou
sem a especificação das provas, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. Int. -
ADV: ISAQUE ELLER MARIANO (OAB 485270/SP), LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB 489023/SP), ISAQUE ELLER
MARIANO (OAB 485270/SP)
Processo 1006464-21.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Expedi mandado(s) para busca e apreensão e citação da requerida, devendo a
parte autora entrar em contato com o Oficial de Justiça para acompanhar a diligência. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1007138-33.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
I.M.S.H. - S.S. - - M.C. e outros - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC/2015, fica(m) o(a)(s) apelado(a)(s) intimado(a)(s)
a apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação, no prazo de 15 dias. Observe-se que a correta classificação do
documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao
advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Contrarrazões
de apelação - código - 38024) Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC/2015, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo E. Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012, do CPC/2015. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões,
com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: JEFERSON DE
FARIAS JUSTO (OAB 445843/SP), ROGERIO SILVA DE QUEIROZ (OAB 286346/SP), MARINE OLIVEIRA VASCONCELOS
(OAB 322512/SP)
Processo 1007350-54.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - 1- Ante
a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma
pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes,
se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa
de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia,
aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1009131-48.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Intralox Brasil Ltda. - Gerson Luiz Gonçalves - - Borrachas Jundiai Ltda - Vistos. Intime-se por e-mail o perito nomeado para
que, no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se sobre as impugnações apresentadas às fls. 986/997 e 1004/1092. Com a
manifestação, dê-se nova vista as partes. Intime-se. - ADV: RICARDO PUGLIA CHAGAS (OAB 337958/SP), CESAR PEDUTI
FILHO (OAB 255314/SP), RODRIGO RAMON BEZERRA (OAB 251910/SP), RODRIGO RAMON BEZERRA (OAB 251910/SP),
RODOLFO GAETA ARRUDA (OAB 220966/SP), RODOLFO GAETA ARRUDA (OAB 220966/SP), PAULO SERGIO UCHÔA
FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP)
Processo 1010212-66.2021.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Lopes Ferante - Adriana Lopes Ferante
Escodro - - Thiego Flôres Ferante - - Edi Maria de Campos Almeida Ferante - Vistos Cumpre consignar que, na certidão de
fl. 527, constou expressamente que a homologação dos lançamentos foi efetuada sem que o imposto tenha sido recolhido.
Todavia, o inventariante não comprovou o recolhimento até a presente data. Assim, intime-se o inventariante para que cumpra
integralmente a decisão de fl. 539, devendo juntar comprovante de pagamento do ITCMD e respectiva certidão de homologação
do recolhimento/quitação do imposto. Outrossim, deverá juntar certidão de óbito do de cujus atualizada, constando a retificação
mencionada nas fls. 580/581, bem como certidão de trânsito em julgado daquela sentença, para fins de regularização do
processo. Por fim, observo que os documentos de fls. 582/592 não possuem efeito de certidão. Diante desse quadro, intime-se o
inventariante para juntar cópia válida da matrícula atualizada dos imóveis mencionados no plano de partilha. Prazo para juntada
dos documentos supramencionados: 30 dias, sob pena de destituição do inventariante. Servirá o presente como mandado/carta/
ofício/certidão. Intime-se. - ADV: MÔNICA ALVES DIAS VERÍSSIMO (OAB 404539/SP), NELSON MILITÃO VERISSIMO JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1004812-44.2023.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Real Representacoes e Consultoria Eireli - Santa Clara Alimentos Ltda - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido,
extinguindo o feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará o vencido com o pagamen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to das
custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído
à causa. Caso existam custas processuais pendentes, providencie a serventia a intimação do responsável para pagamento,
expedindo-se a certidão de dívida ativa caso não haja o pagamento no prazo devido. Resultam as partes advertidas, desde logo,
que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição
da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se - ADV: TRICYA PRANSTRETTER
ARTHUZO (OAB 185699/SP), WENDEL ALBERTO DE ALBUQUERQUE (OAB 261203/SP)
Processo 1006382-87.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Let’s Rent A Car S/A - Allyson
Saulo Barbosa Braulio Costa e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte reconvinte em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Decorrido o
prazo acima, com fundamento nos arts. 6º e 10 e 369 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, determino que as partes,
dentro do prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito
que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, aquela(s) que entendem
que já está(ão) comprovada(s) pela(s) prova(s) já produzida(s), indicando inclusive os documentos nos autos que servem de
suporte a cada alegação, bem como realizando o cotejo analítico das alegações de fato com os documentos, na seguinte
forma: “(documento x - fls. Y)”. Com relação ao restante, remanescendo controvertida a questão, deverão especificar na mesma
ocasião as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Advirto
que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as
testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar. Já quanto a avaliação
da pertinência da prova pericial, as partes deverão indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia pretendida, a especialidade técnica
do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la e, em caso de seu deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente técnico,
com qualificação completa, na forma do art. 465 do CPC. Em relação aos demais meios de prova, a parte também deverá
justificar sua pertinência, indicando como a prova contribuirá para a elucidação de questão de fato controvertida. O silêncio
ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se
que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Observe-se, ainda, que não serão
consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos
os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Tudo isso sem prejuízo da análise das
questões pendentes e do julgamento do mérito, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. Após, com ou
sem a especificação das provas, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. Int. -
ADV: ISAQUE ELLER MARIANO (OAB 485270/SP), LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB 489023/SP), ISAQUE ELLER
MARIANO (OAB 485270/SP)
Processo 1006464-21.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Expedi mandado(s) para busca e apreensão e citação da requerida, devendo a
parte autora entrar em contato com o Oficial de Justiça para acompanhar a diligência. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1007138-33.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
I.M.S.H. - S.S. - - M.C. e outros - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC/2015, fica(m) o(a)(s) apelado(a)(s) intimado(a)(s)
a apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação, no prazo de 15 dias. Observe-se que a correta classificação do
documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao
advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Contrarrazões
de apelação - código - 38024) Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC/2015, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo E. Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012, do CPC/2015. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões,
com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: JEFERSON DE
FARIAS JUSTO (OAB 445843/SP), ROGERIO SILVA DE QUEIROZ (OAB 286346/SP), MARINE OLIVEIRA VASCONCELOS
(OAB 322512/SP)
Processo 1007350-54.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - 1- Ante
a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma
pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes,
se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa
de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia,
aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1009131-48.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Intralox Brasil Ltda. - Gerson Luiz Gonçalves - - Borrachas Jundiai Ltda - Vistos. Intime-se por e-mail o perito nomeado para
que, no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se sobre as impugnações apresentadas às fls. 986/997 e 1004/1092. Com a
manifestação, dê-se nova vista as partes. Intime-se. - ADV: RICARDO PUGLIA CHAGAS (OAB 337958/SP), CESAR PEDUTI
FILHO (OAB 255314/SP), RODRIGO RAMON BEZERRA (OAB 251910/SP), RODRIGO RAMON BEZERRA (OAB 251910/SP),
RODOLFO GAETA ARRUDA (OAB 220966/SP), RODOLFO GAETA ARRUDA (OAB 220966/SP), PAULO SERGIO UCHÔA
FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP)
Processo 1010212-66.2021.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Lopes Ferante - Adriana Lopes Ferante
Escodro - - Thiego Flôres Ferante - - Edi Maria de Campos Almeida Ferante - Vistos Cumpre consignar que, na certidão de
fl. 527, constou expressamente que a homologação dos lançamentos foi efetuada sem que o imposto tenha sido recolhido.
Todavia, o inventariante não comprovou o recolhimento até a presente data. Assim, intime-se o inventariante para que cumpra
integralmente a decisão de fl. 539, devendo juntar comprovante de pagamento do ITCMD e respectiva certidão de homologação
do recolhimento/quitação do imposto. Outrossim, deverá juntar certidão de óbito do de cujus atualizada, constando a retificação
mencionada nas fls. 580/581, bem como certidão de trânsito em julgado daquela sentença, para fins de regularização do
processo. Por fim, observo que os documentos de fls. 582/592 não possuem efeito de certidão. Diante desse quadro, intime-se o
inventariante para juntar cópia válida da matrícula atualizada dos imóveis mencionados no plano de partilha. Prazo para juntada
dos documentos supramencionados: 30 dias, sob pena de destituição do inventariante. Servirá o presente como mandado/carta/
ofício/certidão. Intime-se. - ADV: MÔNICA ALVES DIAS VERÍSSIMO (OAB 404539/SP), NELSON MILITÃO VERISSIMO JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º