Processo ativo

cadastrar o incidente

2063460-87.2024.8.26.0000
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível;
Partes e Advogados
Autor: cadastrar o *** cadastrar o incidente
Advogados e OAB
Advogado: deverá i *** deverá imprimir
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Contudo, não poderá ser deferida caso haja perigo de irreversibilidade da providência antecipada, porquanto a análise feita
neste momento processual baseia-se tão somente na prova carreada aos autos e é primitiva, podendo ser d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esmantelada mais
adiante, frente a novas alegações, novos documentos e provas mais robustas dos direitos em discussão. Esta é a hipótese
do caso em tela, e o pleito de antecipação da parte autora, com imediato depósito dos valores perseguidos, não pode ser
deferido, pois presente considerável risco da irreversibilidade da medida, sendo necessário instauração do regular contraditório.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita e de tutela de urgência para
estorno de valores transferidos via Pix, decorrente de alegado golpe financeiro, bem como para compelir os réus a prestarem
informações diversas sobre o caso. Justiça Gratuita. Autora agravante, estudante universitária em instituição de ensino privada,
cuja mensalidade, notoriamente, é de valor considerável. O próprio montante das transações impugnadas se revela incompatível
com o benefício pretendido. Indeferimento mantido, observado o dever de comprovar o recolhimento das custas recursais, na
origem. Tutela de urgência. Juízo de verossimilhança não configurado. Discussão de alta indagação, cujo cerne se circunscreve
no alegado golpe financeiro sofrido pela autora agravante. Situação que demanda necessária observância do constitucional
contraditório sob garantia à ampla defesa, que não autoriza, nesse momento de cognição sumária, a concessão da tutela
visada, considerando, sobretudo, o tempo decorrido entre os fatos e o ajuizamento da ação e que as informações pretendidas
podem ser obtidas na fase instrutória. Ausente situação de perigo, de dano irreversível ou de difícil e improvável reparação.
Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2063460-87.2024.8.26.0000;
Relator (a): Marcelo Ielo Amaro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 24/07/2024; Data de Registro: 24/07/2024) - grifei. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de indenização
por danos materiais e morais - Tutela de urgência - Decisão indeferiu tutela de bloqueio de conta bancária do réu beneficiado
com a transferência e indeferiu justiça gratuita ao autor. Justiça gratuita - Pessoa física - Prova documental produzida infirma
a alegação de hipossuficiência financeira do agravante - Recurso negado. Tutela de urgência - Alegação de que foi vítima do
golpe do pix, não autorizando a transferência do valor - Ausência dos requisitos do art. 300 do CPC - Recurso negado. Recurso
negado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2179289-19.2024.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/07/2024; Data de Registro: 18/07/2024)
- grifei. Ante o exposto, indefiro a tutela antecipada requerida. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se. - ADV: HELDIMAR DA ROCHA MELO (OAB 33330/PB)
Processo 1033529-33.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - UNIDAS LOCAÇÕES
E SERVIÇOS S.A - Em cumprimento à r. Decisão de fl. 349, certifico que, em consulta ao sistema Renajud, constatei que o
veículo de placa EXI5324 já possui bloqueio de transferência ativo oriundo dos presentes autos, conforme inclusão realizada
em 11/02/2016. - ADV: MARCELO MARQUES MUNHOZ (OAB 15328/PR), LAIZ ANDRESSA KURAHASHI (OAB 66145PR),
ARNALDO CONCEIÇÃO JUNIOR (OAB 15471/PR)
Processo 1033529-33.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - UNIDAS LOCAÇÕES E
SERVIÇOS S.A - Em cumprimento à r. Decisão de fl. 349, procedi à inclusão da penhora sobre o veículo de placa EXI5324, junto
ao sistema Renajud. - ADV: MARCELO MARQUES MUNHOZ (OAB 15328/PR), ARNALDO CONCEIÇÃO JUNIOR (OAB 15471/
PR), LAIZ ANDRESSA KURAHASHI (OAB 66145PR)
Processo 1033585-46.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elienay Procopio da
Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Contestação juntada. À réplica. - ADV: LUIS HENRIQUE DENK (OAB 78406/
PR), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1033953-55.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio Rodrigo da Silva
Leite Pereira - Vistos. Fls 196/198: de modo a evitar tumulto no processamento do feito, deve o autor cadastrar o incidente
de cumprimento de decisão em apartado, para prosseguimento do pedido de cumprimento da tutela antecipada de urgência
concedida pelo juízo ad quem, fls. 182/184. Anoto, por oportuno, que eventual pedido de cobrança de multa deve ser realizado
através de outro incidente, visto que os procedimentos de obrigação de fazer e de pagar são distintos. Por fim, aguarde-se o
prazo para eventual oferecimento de contestação. Intime-se. - ADV: ANA KARLA HEY SMART (OAB 115598/PR)
Processo 1034677-59.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Flávio Cesar Costa Borges - Fls. 59: Concedo o prazo solicitado pela sra. Oficial de Justiça para integral
cumprimento do mandado. Dê-se ciência. - ADV: DOUGLAS FERREIRA DA COSTA (OAB 289168/SP)
Processo 1037611-87.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Núbia Rufino de Oliveira - Sul
América Serviços de Saúde S/A - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Contestação juntada. À réplica. -
ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP), RAFAELA ALVAREZ MORALES (OAB 347217/SP)
Processo 1039375-11.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gerciana dos Anjos Ferrés - 1) Fls.
92/95: anote-se a interposição do recurso de agravo, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Intime-se às
requeridas CENTRAL NACIONAL UNIMED, inscrita no CNPJ sob o nº 02.812.468/0001-06, e ALLCARE ADMINISTRADORA DE
BENEFICIO S.A, CNPJ sob o nº 07.674.593/0001-10, acerca da concessão, em parte, da tutela recursal pleiteada para afastar o
último reajuste aplicado sobre a mensalidade do plano de saúde da pate autora, em março de 2025, no prazo de 5 dias, até que
o mérito recursal, seja apreciado, fls. 96. 2) No mais, sustenta a autora ter sido notificada de que o plano poderia ser suspenso
diante do vencimento da fatura não paga. Assim, as requeridas devem manter ativo o plano de saúde da autora, diante da tutela
recursal concedida, e providenciar o necessário para possibilitar o pagamento do boleto na forma pela qual determinada acima.
Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. O advogado deverá imprimir
esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de processo eletrônico
com documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s),
nestes autos, em 10 dias. - ADV: FABIO LUIS AMBROSIO (OAB 154209/SP)
Processo 1043644-64.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Marcelo Vieira de Araujo
- Ifood.com Agencia de Restaurantes - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início
do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:42
Reportar