Processo ativo

caderno 1

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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Fernando Antonio Torres Garcia


SPr - Secretaria da Presidência
COMUNICADO CONJUNTO nº 560/2025
(Protocolo nº 2025/39849)
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, em decorrência da assinatura do
Acordo de Cooperação Técnica nº 552/2024 com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Sul e o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, conforme cronograma divulgado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no endereço https://
www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao, COMUNICAM que, a partir de 21 de julho, nas Varas Cíveis do Foro Central da
Capital, novos processos em fase de conhecimento e de execução de título extrajudicial deverão ser distribuídos exclusivamente
pelo sistema eletrônico eproc. Eventuais recursos contra decisões proferidas nesses novos processos deverão ser interpostos
na mesma plataforma. Os incidentes de cumprimento de sentença de processos que tramitaram no SAJ, por ora, continuarão
sendo cadastrados no portal e-SAJ.
SGP - Secretaria de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 10.594/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura da Coordenadoria de Administração Geral de Prédios do GADE Conselheiro Furtado
I e II.
O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 54.791/2025 – SGP 1.3.2;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam extintas as seguintes unidades da Coordenadoria de Administração Geral de Prédios do GADE Conselheiro
Furtado I e II:
Serviço de Administração Geral de Prédio do GADE Conselheiro Furtado II,
Seção Administrativa – Prédio do GADE Conselheiro Furtado II;
Seção de Manutenção – Prédio do GADE Conselheiro Furtado II;
Seção de Copa – Prédio do GADE Conselheiro Furtado II, e
Seção de Fiscalização e Vigilância – Prédio do GADE Conselheiro Furtado II.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º, alterar a denominação das unidades abaixo, na seguinte conformidade:
Coordenadoria de Administração Geral de Prédios do GADE Conselheiro Furtado I e II para Coordenadoria de Administração
Geral de Prédio do GADE Conselheiro Furtado;
Serviço de Administração Geral de Prédio do GADE Conselheiro Furtado I para Serviço de Administração Geral de Prédio
do GADE Conselheiro Furtado;
Seção Administrativa I - Prédio do GADE Conselheiro Furtado I para Seção Administrativa I - Prédio do GADE Conselheiro
Furtado;
Seção Administrativa II - Prédio do GADE Conselheiro Furtado I para Seção Administrativa II - Prédio do GADE Conselheiro
Furtado;
Seção de Manutenção - Prédio do GADE Conselheiro Furtado I para Seção de Manutenção - Prédio do GADE Conselheiro
Furtado;
Seção de Fiscalização e Vigilância - Prédio do GADE Conselheiro Furtado I para Seção de Fiscalização e Vigilância - Prédio
do GADE Conselheiro Furtado, e
Serviço de Copa de Prédio do GADE Conselheiro Furtado II para Serviço de Copa de Prédio do GADE Conselheiro
Furtado.
Art. 3º - Remanejar a Seção de Copa – Prédio do GADE Conselheiro Furtado I, subordinada ao Serviço de Administração
Geral de Prédio do GADE Conselheiro Furtado I, para o Serviço de Copa de Prédio do GADE Conselheiro Furtado, passando a
referida unidade a denominar-se Seção de Copa – Prédio do GADE Conselheiro Furtado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 17:39
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