Processo ativo
caderno 1
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Texto Completo do Processo
caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Fernando Antonio Torres Garcia
SEMA - Secretaria da Magistratura
PROVIMENTO CSM Nº 2.774/2025
Dispõe sobre a extinção dos Grupos de Apoio ao Colégio Recursal das Comarcas Sedes das 1ª a 56ª Circunscrições
Judiciárias do Interior do Estado e dos Foros Regionais I – Santana, II – Santo Amaro, IV – Lapa e VI – Penha de França da
Comarca da Capital.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Provimento nº 1.847/2010, na Resolução nº 896/2023 e no Comunicado Conjunto nº
61/2025;
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 52.075/2022 – SGP 1.3.2;
R E S O L V E:
Art. 1º - Extinguir os Grupos de Apoio ao Colégio Recursal das Comarcas de Americana, Amparo, Andradina, Araçatuba,
Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Caraguatatuba, Casa Branca,
Catanduva, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Guarulhos, Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva,
Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi das Cruzes, Mogi Mirim, Osasco, Ourinhos, Piracicaba,
Pirassununga, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santo André, Santos, São
Bernardo do Campo, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Taubaté,
Tupã e Votuporanga, bem como do Foro Regional I – Santana, do Foro Regional II – Santo Amaro, do Foro Regional IV – Lapa
e do Foro Regional VI – Penha de França, da Comarca da Capital.
Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2025,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Provimento nº 1.847/2010.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2025.
(AA) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça; ARTUR CESAR BERETTA DA
SILVEIRA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor-Geral da Justiça;
JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano do Tribunal de Justiça; RICARDO CINTRA TORRES DE
CARVALHO, Presidente da Seção de Direito Público; HERALDO DE OLIVEIRA SILVA, Presidente da Seção de Direito
Privado; ADALBERTO JOSÉ QUEIROZ TELLES DE CAMARGO ARANHA FILHO, Presidente da Seção de Direito Criminal.
PROVIMENTO CSM Nº 2.775/2025
Dispõe sobre a estrutura do Ofício do Júri e do Juizado Especial Criminal da Comarca de São José do Rio Preto.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 946/2025;
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 119.796/2021 – SGP 1.3.2;
R E S O L V E:
Art. 1º - O Ofício do Júri e do Juizado Especial Criminal da Comarca de São José do Rio Preto fica estruturado da seguinte
forma:
Seção Processual I
Seção Processual II
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Fernando Antonio Torres Garcia
SEMA - Secretaria da Magistratura
PROVIMENTO CSM Nº 2.774/2025
Dispõe sobre a extinção dos Grupos de Apoio ao Colégio Recursal das Comarcas Sedes das 1ª a 56ª Circunscrições
Judiciárias do Interior do Estado e dos Foros Regionais I – Santana, II – Santo Amaro, IV – Lapa e VI – Penha de França da
Comarca da Capital.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Provimento nº 1.847/2010, na Resolução nº 896/2023 e no Comunicado Conjunto nº
61/2025;
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 52.075/2022 – SGP 1.3.2;
R E S O L V E:
Art. 1º - Extinguir os Grupos de Apoio ao Colégio Recursal das Comarcas de Americana, Amparo, Andradina, Araçatuba,
Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Caraguatatuba, Casa Branca,
Catanduva, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Guarulhos, Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva,
Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi das Cruzes, Mogi Mirim, Osasco, Ourinhos, Piracicaba,
Pirassununga, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santo André, Santos, São
Bernardo do Campo, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Taubaté,
Tupã e Votuporanga, bem como do Foro Regional I – Santana, do Foro Regional II – Santo Amaro, do Foro Regional IV – Lapa
e do Foro Regional VI – Penha de França, da Comarca da Capital.
Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2025,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Provimento nº 1.847/2010.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2025.
(AA) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça; ARTUR CESAR BERETTA DA
SILVEIRA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor-Geral da Justiça;
JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano do Tribunal de Justiça; RICARDO CINTRA TORRES DE
CARVALHO, Presidente da Seção de Direito Público; HERALDO DE OLIVEIRA SILVA, Presidente da Seção de Direito
Privado; ADALBERTO JOSÉ QUEIROZ TELLES DE CAMARGO ARANHA FILHO, Presidente da Seção de Direito Criminal.
PROVIMENTO CSM Nº 2.775/2025
Dispõe sobre a estrutura do Ofício do Júri e do Juizado Especial Criminal da Comarca de São José do Rio Preto.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 946/2025;
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 119.796/2021 – SGP 1.3.2;
R E S O L V E:
Art. 1º - O Ofício do Júri e do Juizado Especial Criminal da Comarca de São José do Rio Preto fica estruturado da seguinte
forma:
Seção Processual I
Seção Processual II
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º