Processo ativo

caderno 1

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Texto Completo do Processo
caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Fernando Antonio Torres Garcia


SEMA - Secretaria da Magistratura
RESOLUÇÃO Nº 946/2025
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os estudos constantes dos autos do processo CPA nº 1990/400 no sentido de existir movimentação
judiciária a justificar a especialização da Vara do Júri e do Juizado Especial Criminal;
CONSIDERANDO o incremento do volume dos serviços forenses, que recomenda ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , segundo critérios técnicos de
movimentação processual, a constante racionalização dos serviços judiciais;
CONSIDERANDO a possibilidade de remanejamento de competências das Varas Judiciais em todo o Estado, em
conformidade com o disposto no art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 1.336/2018 e a concordância de todos os magistrados
com competência criminal da Comarca; e
CONSIDERANDO o parecer favorável da E. Corregedoria Geral da Justiça e manifestação do Exmo. Sr. Des. Presidente nos
autos do processo nº 1990/400;
RESOLVE:
Artigo 1º - Remanejar a competência da 5ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto, com respectivo cargo
de Juiz Titular e Ofício Judicial, em Vara do Júri e do Juizado Especial Criminal, com competência exclusiva, remanescendo a
competência criminal residual entre as 1ª a 4ª Varas Criminais da Comarca de São José do Rio Preto.
Artigo 2º - Redistribuir o acervo de processos e respectivos incidentes da atual 5ª Vara Criminal da Comarca de São José
do Rio Preto para as Varas Criminais remanescentes da mesma Comarca, de forma equitativa.
Artigo 3ª - Redistribuir os feitos classificados como de competência do Júri e do Juizado Especial Criminal e respectivos
incidentes do acervo de processos das demais Varas Criminais da Comarca de São José do Rio Preto para a Vara do Júri e do
Juizado Especial Criminal da Comarca de São José do Rio Preto, inclusive com relação aos feitos que tramitam na primeira fase
do Júri.
Artigo 4º - Remanejar os servidores lotados no 5º Ofício Criminal da Comarca de São José do Rio Preto para o Ofício do
Júri e do Juizado Especial Criminal da referida Comarca.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com prazo de 30 dias para as providências elencadas
nos artigos 2º, 3º e 4º revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2025.
(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça.
RESOLUÇÃO Nº 947/2025
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de remanejamento da competência das Varas do Estado;
CONSIDERANDO o incremento do volume dos serviços forenses, que recomenda, segundo critérios técnicos de
movimentação processual, a constante racionalização dos serviços judiciais;
CONSIDERANDO a possibilidade de remanejamento de competências das Varas Judiciais em todo o Estado, em
conformidade com o disposto no art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 1 .336/2018; e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 16:04
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