Processo ativo

caderno 1

Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Fernando Antonio Torres Garcia


SPr - Secretaria da Presidência
PORTARIA Nº 10.582/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do valor do Auxílio Creche-Escola e Auxílio a Filho com Deficiência previstos
no Programa Creche-Escola;
CONSIDERANDO o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) no valor pago a título de Auxíli ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o a Filho com Deficiência,
previsto no artigo 9º, § 1º, da Portaria nº 10.297/2023 com redação dada pela Portaria nº 10.428/2024;
CONSIDERANDO o resultado dos estudos de impacto orçamentário e disponibilidade financeira;
RESOLVE:
Art. 1º - O Auxílio Creche-Escola passa a ter o valor mensal de R$ 805,00 (oitocentos e cinco reais) e o Auxílio a Filho com
Deficiência de R$ 1.207,50 (um mil, duzentos e sete reais e cinquenta centavos).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2025, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 22 de abril de 2025.
a)FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
COMUNICADO CONJUNTO nº 280/2025
(Protocolo nº 2025/39849)
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, em decorrência da assinatura do
Acordo de Cooperação Técnica nº 552/2024 com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Sul e o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, conforme cronograma divulgado no endereço https://
www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao, COMUNICAM que, a partir de 28 de abril de 2025, nas demais unidades da 4ª
RAJ - Campinas que possuem competência do Juizado Especial Cível, novos processos em fase de conhecimento e de execução
de título extrajudicial deverão ser distribuídos exclusivamente pelo sistema eletrônico eproc. Eventuais recursos contra decisões
proferidas nesses novos processos deverão ser interpostos na mesma plataforma. Os incidentes de cumprimento de sentença
de processos que tramitaram no SAJ, por ora, continuarão sendo cadastrados no portal E-SAJ.
SEMA - Secretaria da Magistratura
PROVIMENTO CSM Nº 2.781/2025
Dispõe sobre a estrutura do Ofício do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 947/2025,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 5.144/2021 – SGP 1.3.2,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:39
Reportar