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Caderno Administrativo
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Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4177/2025 Data da disponibilização: Sexta-feira, 07 de Março de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355, Centro Político e
Adenir Alves da Silva Carruesco Administrativo, Cuiabá/MT
Desembargadora-Presidente CEP: 78049935
Aguimar Martins Peixoto Telefone(s) : (65)3648-4100
Desembargador Vice ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -Presidente
STP - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
Resolução
Resolução Administrativa
RESOLUÇOES ADMINISTRATIVAS
PROAD n. 84/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 768, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Referenda a PORTARIA TRT SAM GP N. 117/2025 que autorizou Magistrada a exercer suas funções em regime de teletrabalho.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO na 2ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada na
modalidade presencial, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Adenir Alves da Silva Carruesco, Desembargadora-Presidente e
Corregedora Regional, com a participação dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Aguimar Martins Peixoto, Vice-Presidente, Tarcísio
Régis Valente, Maria Beatriz Theodoro Gomes, Eliney Bezerra Veloso, Paulo Roberto Ramos Barrionuevo e Eleonora Alves Lacerda, do
representante do Ministério Público do Trabalho, o Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe Danilo Nunes Vasconcelos, e do Excelentíssimo
Senhor Juiz do Trabalho Ulisses de Miranda Taveira, Representante da AMATRA 23,
CONSIDERANDO o contido nos autos do PROAD n. 84/2025;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 34, XXXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, compete a Excelentíssima Senhora
Desembargadora-Presidente praticar os atos reputados urgentes ad referendum do Pleno,
R E S O L V E :
Referendar a PORTARIA TRT SAM GP N. 117/2025, que autorizou a Excelentíssima Senhora ANALUÍZA SOUTO MEIRA POLICARPO, Juíza do
Trabalho Substituta, a realizar suas atividades em regime de teletrabalho, na cidade de Cuiabá/MT, nos termos do art. 2º, III, da Resolução
Administrativa n. 233/2022, no período de 29.01.2025 a 02.07.2026, condicionada a apresentação de novo documento médico a cada 6 meses.
Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador João Carlos Ribeiro de Souza não esteve presente à sessão em razão de licença médica para
tratamento de saúde.
Cuiabá, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025.
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
Desembargadora-Presidente e Corregedora Regional
PROAD n. 1098/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 769, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Referenda o Provimento 001/2025, que dispõe acerca dos procedimentos inerentes ao tratamento dos valores existentes em contas judiciais e/ou
depósitos recursais vinculados a processos arquivados definitivamente e/ou descartados no âmbito deste Regional.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO na 2ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada na
modalidade presencial, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Adenir Alves da Silva Carruesco, Desembargadora-Presidente e
Corregedora Regional, com a participação dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Aguimar Martins Peixoto, Vice-Presidente, Tarcísio
Régis Valente, Maria Beatriz Theodoro Gomes, Eliney Bezerra Veloso, Paulo Roberto Ramos Barrionuevo e Eleonora Alves Lacerda, do
representante do Ministério Público do Trabalho, o Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe Danilo Nunes Vasconcelos, e do Excelentíssimo
Senhor Juiz do Trabalho Ulisses de Miranda Taveira, Representante da AMATRA 23,
CONSIDERANDO o contido nos autos do PROAD n. 1098/2025;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 34, XXXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, compete a Excelentíssima Senhora
Desembargadora-Presidente praticar os atos reputados urgentes ad referendum do Pleno,
R E S O L V E :
Referendar o Provimento 001/2025, que dispõe acerca dos procedimentos inerentes ao tratamento dos valores existentes em contas judiciais e/ou
depósitos recursais vinculados a processos arquivados definitivamente e/ou descartados no âmbito deste Regional.
Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador João Carlos Ribeiro de Souza não esteve presente à sessão em razão de licença médica para
tratamento de saúde.
Cuiabá, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225762
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4177/2025 Data da disponibilização: Sexta-feira, 07 de Março de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355, Centro Político e
Adenir Alves da Silva Carruesco Administrativo, Cuiabá/MT
Desembargadora-Presidente CEP: 78049935
Aguimar Martins Peixoto Telefone(s) : (65)3648-4100
Desembargador Vice ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -Presidente
STP - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
Resolução
Resolução Administrativa
RESOLUÇOES ADMINISTRATIVAS
PROAD n. 84/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 768, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Referenda a PORTARIA TRT SAM GP N. 117/2025 que autorizou Magistrada a exercer suas funções em regime de teletrabalho.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO na 2ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada na
modalidade presencial, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Adenir Alves da Silva Carruesco, Desembargadora-Presidente e
Corregedora Regional, com a participação dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Aguimar Martins Peixoto, Vice-Presidente, Tarcísio
Régis Valente, Maria Beatriz Theodoro Gomes, Eliney Bezerra Veloso, Paulo Roberto Ramos Barrionuevo e Eleonora Alves Lacerda, do
representante do Ministério Público do Trabalho, o Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe Danilo Nunes Vasconcelos, e do Excelentíssimo
Senhor Juiz do Trabalho Ulisses de Miranda Taveira, Representante da AMATRA 23,
CONSIDERANDO o contido nos autos do PROAD n. 84/2025;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 34, XXXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, compete a Excelentíssima Senhora
Desembargadora-Presidente praticar os atos reputados urgentes ad referendum do Pleno,
R E S O L V E :
Referendar a PORTARIA TRT SAM GP N. 117/2025, que autorizou a Excelentíssima Senhora ANALUÍZA SOUTO MEIRA POLICARPO, Juíza do
Trabalho Substituta, a realizar suas atividades em regime de teletrabalho, na cidade de Cuiabá/MT, nos termos do art. 2º, III, da Resolução
Administrativa n. 233/2022, no período de 29.01.2025 a 02.07.2026, condicionada a apresentação de novo documento médico a cada 6 meses.
Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador João Carlos Ribeiro de Souza não esteve presente à sessão em razão de licença médica para
tratamento de saúde.
Cuiabá, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025.
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
Desembargadora-Presidente e Corregedora Regional
PROAD n. 1098/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 769, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Referenda o Provimento 001/2025, que dispõe acerca dos procedimentos inerentes ao tratamento dos valores existentes em contas judiciais e/ou
depósitos recursais vinculados a processos arquivados definitivamente e/ou descartados no âmbito deste Regional.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO na 2ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada na
modalidade presencial, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Adenir Alves da Silva Carruesco, Desembargadora-Presidente e
Corregedora Regional, com a participação dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Aguimar Martins Peixoto, Vice-Presidente, Tarcísio
Régis Valente, Maria Beatriz Theodoro Gomes, Eliney Bezerra Veloso, Paulo Roberto Ramos Barrionuevo e Eleonora Alves Lacerda, do
representante do Ministério Público do Trabalho, o Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe Danilo Nunes Vasconcelos, e do Excelentíssimo
Senhor Juiz do Trabalho Ulisses de Miranda Taveira, Representante da AMATRA 23,
CONSIDERANDO o contido nos autos do PROAD n. 1098/2025;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 34, XXXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, compete a Excelentíssima Senhora
Desembargadora-Presidente praticar os atos reputados urgentes ad referendum do Pleno,
R E S O L V E :
Referendar o Provimento 001/2025, que dispõe acerca dos procedimentos inerentes ao tratamento dos valores existentes em contas judiciais e/ou
depósitos recursais vinculados a processos arquivados definitivamente e/ou descartados no âmbito deste Regional.
Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador João Carlos Ribeiro de Souza não esteve presente à sessão em razão de licença médica para
tratamento de saúde.
Cuiabá, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025.
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