Processo ativo

Caderno Administrativo

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Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4199/2025 Data da disponibilização: Terça-feira, 08 de Abril de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Presidente do Tribunal
HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
Vice-Presidente Administrativo Rua Barão de Jaguara, 901, Centro, Campinas/SP
CEP: 13015927
WILTON BORBA CANICOBA
Vice-Presidente Judicial Telefone(s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ) : (19) 3731-1600
RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Corregedor Regional
EDISON DOS SANTOS PELEGRINI
Vice-Corregedor Regional
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Despacho
Despacho
DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS
De 8/4/2025
PROAD 27916/2024 - MARLENE BORTOLO - "Vistos. Considerando a Informação CIFS/SFS nº 103/2025 (doc. 30); Considerando que a
servidora Marlene Bortolo se aposentou a partir de 31/03/2025, sem ter usufruído 05/12 avos de férias proporcionais referentes ao período
aquisitivo iniciado em 24/10/2024, Com fundamento no art. 24 do Ato Regulamentar GP nº 5/2016, defiro o pagamento da devida
indenização, acrescida de correção monetária a partir da data da aposentadoria, aplicando-se a norma vigente na apuração dos cálculos,
observada a disponibilidade orçamentária e financeira."
PROAD 1229/2025 - MARIZA PUGLIESE - "Vistos. Considerando a CIFS/SFS nº 102/2025 (doc. 37); Considerando que a servidora Mariza
Puglieze se aposentou a partir de 31/03/2025, sem ter usufruído 08/12 avos de férias proporcionais referentes ao período aquisitivo iniciado em
10/08/2024, Com fundamento no art. 24 do Ato Regulamentar GP n.º 5/2016, defiro o pagamento da devida indenização, acrescida de correção
monetária a partir da data da aposentadoria, aplicando-se a norma vigente na apuração dos cálculos, observada a disponibilidade orçamentária e
financeira."
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS
De 8/4/2025
PROAD 27352/2024 - MAURO JOSE DO CARMO SOBRINHO – “Vistos. Considerando que o servidor MAURO JOSÉ DO CARMO SOBRINHO se
aposentou a partir de 27/3/2025, sem ter usufruído o saldo de 30 dias de férias referente ao período aquisitivo 2024/2025, além de 2/12 avos de
férias proporcionais referentes ao período aquisitivo iniciado em 27/01/2025, Com fundamento no art. 24 do Ato Regulamentar GP nº 5/2016,
defiro o pagamento da devida indenização, acrescida de correção monetária a partir da data da aposentadoria, aplicando-se a norma vigente na
apuração dos cálculos, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.”
DESPACHOS DA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL
De 19/11/2020
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226737
Cadastrado em: 12/08/2025 16:23
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