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Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4196/2025 Data da disponibilização: Quinta-feira, 03 de Abril de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Avenida da Paz, 2076, Centro, Maceió/AL
JASIEL IVO
CEP: 57020440
Presidente
Telefone(s) : (82) 2121 8299
ANNE HELENA FISCHER INOJOSA
Vice-Presidente
Secretaria do Tribunal Pleno
Resolução
Resolução - Resolução Administrativa
RE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SOLUÇÃO N.º 355, DE 2 DE ABRIL DE 2025
RESOLUÇÃO N.º 355, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Cancela as Resoluções Administrativas de n.º 117/2017 e de n.º 175/2019, que
dispõem sobre a centralização das execuções em desfavor da Fundação
Universitária de Desenvolvimento e Extensão de Pesquisa - FUNDEPES.
O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DADÉCIMA NONA REGIÃO, em sua 5ª Sessão Administrativa Presencial,
realizada no dia dois de abril de
dois mil e vinte e cinco, às 10h, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Anne Helena Fischer Inojosa, com a presença
dos(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as) Vanda Maria Ferreira Lustosa, José
Marcelo Vieira de Araújo, Laerte Neves de Souza, Roberto Ricardo Guimarães Gouveia, bem como da representante do Ministério Público do
Trabalho, a Excelentíssima Senhora Procuradora VIRGINIA DE ARAUJO GONÇALVES FERREIRA, ausentes os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Jasiel Ivo, por motivo de viagem oficial, Antônio Adrualdo Alcoforado Catão, por motivo de férias e João Leite de Arruda
Alencar, por motivo de férias, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o despacho do Juiz Coordenador da CAE-JT, no qual entendeu pelo pleno alcance da finalidade da Resolução n.º 117, de 17
de maio de 2017, republicada em razão da publicação da Resolução n.º 175, de 4 de setembro de 2019, não mais se verificando os passivos
trabalhistas aos processos a elas jungidos;
CONSIDERANDO que o Juiz Coordenador da CAE-JT, igualmente, diligenciou no sentido de promover a devolução de valores remanescente à
executada FUNDEPES;
CONSIDERANDO o contido no PROAD n.º 3702/2021;
RESOLVE
Art. 1º Ficam canceladas as Resoluções Administrativas TRT 19ª de n.º 117/2017 e de n.º 175/2019.
Art. 2º Promover a indicação de revogação nas normas afetadas.
Art.3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Publique-se no DEJT e BI.
Sala de Sessões, 2 de abril de 2025
Anne Helena Fischer Inojosa
Desembargadora no exercício da Presidência do TRT da 19ª Região
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226627
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4196/2025 Data da disponibilização: Quinta-feira, 03 de Abril de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Avenida da Paz, 2076, Centro, Maceió/AL
JASIEL IVO
CEP: 57020440
Presidente
Telefone(s) : (82) 2121 8299
ANNE HELENA FISCHER INOJOSA
Vice-Presidente
Secretaria do Tribunal Pleno
Resolução
Resolução - Resolução Administrativa
RE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SOLUÇÃO N.º 355, DE 2 DE ABRIL DE 2025
RESOLUÇÃO N.º 355, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Cancela as Resoluções Administrativas de n.º 117/2017 e de n.º 175/2019, que
dispõem sobre a centralização das execuções em desfavor da Fundação
Universitária de Desenvolvimento e Extensão de Pesquisa - FUNDEPES.
O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DADÉCIMA NONA REGIÃO, em sua 5ª Sessão Administrativa Presencial,
realizada no dia dois de abril de
dois mil e vinte e cinco, às 10h, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Anne Helena Fischer Inojosa, com a presença
dos(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as) Vanda Maria Ferreira Lustosa, José
Marcelo Vieira de Araújo, Laerte Neves de Souza, Roberto Ricardo Guimarães Gouveia, bem como da representante do Ministério Público do
Trabalho, a Excelentíssima Senhora Procuradora VIRGINIA DE ARAUJO GONÇALVES FERREIRA, ausentes os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Jasiel Ivo, por motivo de viagem oficial, Antônio Adrualdo Alcoforado Catão, por motivo de férias e João Leite de Arruda
Alencar, por motivo de férias, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o despacho do Juiz Coordenador da CAE-JT, no qual entendeu pelo pleno alcance da finalidade da Resolução n.º 117, de 17
de maio de 2017, republicada em razão da publicação da Resolução n.º 175, de 4 de setembro de 2019, não mais se verificando os passivos
trabalhistas aos processos a elas jungidos;
CONSIDERANDO que o Juiz Coordenador da CAE-JT, igualmente, diligenciou no sentido de promover a devolução de valores remanescente à
executada FUNDEPES;
CONSIDERANDO o contido no PROAD n.º 3702/2021;
RESOLVE
Art. 1º Ficam canceladas as Resoluções Administrativas TRT 19ª de n.º 117/2017 e de n.º 175/2019.
Art. 2º Promover a indicação de revogação nas normas afetadas.
Art.3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Publique-se no DEJT e BI.
Sala de Sessões, 2 de abril de 2025
Anne Helena Fischer Inojosa
Desembargadora no exercício da Presidência do TRT da 19ª Região
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226627