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Caderno Administrativo
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Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4208/2025 Data da disponibilização: Sexta-feira, 25 de Abril de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Avenida Senador Vitorino Freire, 2001, Bairro Areinha, São
Márcia Andrea Farias da Silva Luís/MA
Presidente CEP: 65030015
Francisco José de Carvalho Neto Telefone(s) : (98) 2109-9300
Vice-Presidente
Gabinete da Presidência
Porta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ria
Portaria
PORTARIA GP/TRT16 Nº 309, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Institui o Grupo de Trabalho para realizar estudos técnicos com o objetivo de reexaminar o Ato GP/TRT16 nº 006/2023, promovendo as
atualizações e adequações necessárias.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o teor do artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, que regula a pesquisa de mercado nas licitações
públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de promover estudos técnicos voltados ao reexame do Ato GP/TRT16 nº 006/2023, com vistas à sua adequação
às normativas vigentes e à realidade institucional;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a conformidade das diretrizes administrativas do Tribunal com os princípios da eficiência e da
economicidade;
CONSIDERANDO, por fim, o que dispõe o Processo SEI nº 4587/2024,
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DAS ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, Grupo de Trabalho para realizar estudos técnicos com o objetivo de
reexaminar o Ato GP/TRT16 nº 006/2023, promovendo as atualizações e adequações necessárias:
I - Analisar o conteúdo do Ato GP/TRT16 nº 006/2023, identificando eventuais inconsistências ou pontos de melhoria;
II - Realizar levantamentos e estudos técnicos pertinentes ao tema;
III - Propor minuta de ato normativo, caso necessário, que contemple as adequações sugeridas;
IV - Elaborar relatório conclusivo sobre os trabalhos desenvolvidos, a ser apresentado à Diretoria-Geral.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 4 (quatro) meses, a partir de sua constituição, para concluir suas atividades. Após
conclusão, os resultados serão submetidos à Diretoria-Geral para análise, seguida da aprovação pela Presidência do Tribunal, visando à
homologação e posterior implementação.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – STANLEY ARAÚJO DE SOUSA, Analista Judiciário – Apoio EspecializadoTecnologia da Informação, matrícula nº 1860, lotado no Apoio de
Governança de TI (Coordenador);
II - MARISOL DOS SANTOS GOMES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 2196, lotada na Divisão de Assessoramento Jurídico
(Vice-Coordenadora); e
III - ERICA DA CUNHA COSTA SILVA, Técnica Judiciária – Área Administrativa, matrícula n° 2052, lotada na Divisão de Aquisições e
Contratações.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR
Art. 3º Caberá ao Coordenador do Grupo de Trabalho:
I - convocar ou fazer convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - comparecer a todas as reuniões, pessoalmente ou representado pelo(a) Vice- Coordenador(a);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227133
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4208/2025 Data da disponibilização: Sexta-feira, 25 de Abril de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Avenida Senador Vitorino Freire, 2001, Bairro Areinha, São
Márcia Andrea Farias da Silva Luís/MA
Presidente CEP: 65030015
Francisco José de Carvalho Neto Telefone(s) : (98) 2109-9300
Vice-Presidente
Gabinete da Presidência
Porta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ria
Portaria
PORTARIA GP/TRT16 Nº 309, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Institui o Grupo de Trabalho para realizar estudos técnicos com o objetivo de reexaminar o Ato GP/TRT16 nº 006/2023, promovendo as
atualizações e adequações necessárias.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o teor do artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, que regula a pesquisa de mercado nas licitações
públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de promover estudos técnicos voltados ao reexame do Ato GP/TRT16 nº 006/2023, com vistas à sua adequação
às normativas vigentes e à realidade institucional;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a conformidade das diretrizes administrativas do Tribunal com os princípios da eficiência e da
economicidade;
CONSIDERANDO, por fim, o que dispõe o Processo SEI nº 4587/2024,
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DAS ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, Grupo de Trabalho para realizar estudos técnicos com o objetivo de
reexaminar o Ato GP/TRT16 nº 006/2023, promovendo as atualizações e adequações necessárias:
I - Analisar o conteúdo do Ato GP/TRT16 nº 006/2023, identificando eventuais inconsistências ou pontos de melhoria;
II - Realizar levantamentos e estudos técnicos pertinentes ao tema;
III - Propor minuta de ato normativo, caso necessário, que contemple as adequações sugeridas;
IV - Elaborar relatório conclusivo sobre os trabalhos desenvolvidos, a ser apresentado à Diretoria-Geral.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 4 (quatro) meses, a partir de sua constituição, para concluir suas atividades. Após
conclusão, os resultados serão submetidos à Diretoria-Geral para análise, seguida da aprovação pela Presidência do Tribunal, visando à
homologação e posterior implementação.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – STANLEY ARAÚJO DE SOUSA, Analista Judiciário – Apoio EspecializadoTecnologia da Informação, matrícula nº 1860, lotado no Apoio de
Governança de TI (Coordenador);
II - MARISOL DOS SANTOS GOMES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 2196, lotada na Divisão de Assessoramento Jurídico
(Vice-Coordenadora); e
III - ERICA DA CUNHA COSTA SILVA, Técnica Judiciária – Área Administrativa, matrícula n° 2052, lotada na Divisão de Aquisições e
Contratações.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR
Art. 3º Caberá ao Coordenador do Grupo de Trabalho:
I - convocar ou fazer convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - comparecer a todas as reuniões, pessoalmente ou representado pelo(a) Vice- Coordenador(a);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227133