Processo ativo

Caderno Administrativo

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Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4204/2025 Data da disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Desembargador Valdir Florindo
Presidente
Rua da Consolação, 1272, Cerqueira César, São Paulo/SP
Desembargador Antero Arantes Martins
CEP: 1302906
Vice-presidente Administrativo
Telefone(s) : (11)3150-2000
Desembargador Francisco F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erreira Jorge Neto
Vice-presidente Judicial
Desembargadora Sueli Tomé da Ponte
Corregedora Regional
Presidência do Tribunal
Ato
ATO PRESIDÊNCIA/VICE-PRES. JUDICIAL
ATO GP/VPJ Nº 2, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Institui e disciplina o procedimento da Reclamação Pré-processual em sede de
Conflitos Coletivos - RPP-CC, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a valorização das soluções conciliatórias como forma de precaver instâncias judiciais;
CONSIDERANDO que os métodos consensuais de resolução de conflitos podem solucionar os conflitos coletivos, assim entendidos, aqueles
entabulados entre sindicatos da categoria profissional e econômica, entre trabalhadores(as) e grupos de trabalhadores(as) e empresas e também
para solução das ações de execução decorrentes das ações coletivas;
CONSIDERANDO que os métodos consensuais de resolução de conflitos representam importante estratégia de desjudicialização, permitindo às
partes protagonismo na solução de suas controvérsias, reduzindo a sobrecarga do Poder Judiciário, diminuindo os custos da litigância,
promovendo a celeridade na resolução de disputas e contribuindo para a pacificação social;
CONSIDERANDO a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, especialmente, o Objetivo 16, que tem por propósito
“promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos(as) e construir
instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções nº 174, de 30 de setembro de 2016 e nº 288, de 19 de março de 2021, ambas do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho - CSJT;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 377, de 22 de março de 2024, do CSJT, que dispõe sobre a regulamentação das mediações pré-
processuais individuais e coletivas na Justiça do Trabalho, e a necessidade de regulamentar o procedimento de mediação pré-processual no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226966
Cadastrado em: 12/08/2025 16:24
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