Processo ativo

Caderno Administrativo

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Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4207/2025 Data da disponibilização: Quinta-feira, 24 de Abril de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Rua T 29 nº 1403, Setor Bueno, Goiânia/GO
Desembargador Eugênio José Cesário Rosa
CEP: 74215901
Presidente
Telefone(s) : (62) 3222-5000
Desembargadora Iara Teixeira Rios
Vice-Presidente
GAB. PRESIDÊNCIA
Portaria
Portaria GP/DG
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PORTARIA TRT 18ª Nº 1112/2025
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DIRETORIA-GERAL
Veda o envio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR).
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 7564/2025,
CONSIDERANDO que a partir de 27 de janeiro de 2025, todas as intimações do Processo Judicial Eletrônico – PJe para advogados passaram a
ser feitas exclusivamente pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional;
CONSIDERANDO que o Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que centraliza as comunicações processuais de todos
os tribunais brasileiros num única plataforma;
CONSIDERANDO que no orçamento de 2025 não houve correção dos recursos consignados nas ações de manutenção das atividades da Justiça
do Trabalho, sendo mantida a dotação inicial do exercício de 2024, tanto para despesas correntes quanto para investimentos, apesar da inflação e
dos reajustes contratuais corrente;
CONSIDERANDO que o uso do Aviso de Recebimento (AR) dos serviços postais tradicionais representa custo considerável ao orçamento deste
Tribunal, sendo incompatível com os princípios da economicidade e da eficiência administrativa, pilares que regem a atuação da Administração
Pública,
RESOLVE,
Art. 1º Vedar o envio de correspondência, com Aviso de Recebimento (AR), no contrato celebrado por este Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Parágrafo único. As situações excepcionais poderão ser objeto de solicitação ao Diretor-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região,
que decidirá sobre a conveniência e oportunidade correspondente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
(assinado eletronicamente)
Des. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA
Presidente TRT Goiás
SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227099
Cadastrado em: 12/08/2025 16:25
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