Processo ativo

Caderno Administrativo

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Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4201/2025 Data da disponibilização: Quinta-feira, 10 de Abril de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Desembargador Valdir Florindo
Presidente
Rua da Consolação, 1272, Cerqueira César, São Paulo/SP
Desembargador Antero Arantes Martins
CEP: 1302906
Vice-presidente Administrativo
Telefone(s) : (11)3150-2000
Desembargador Francisco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ferreira Jorge Neto
Vice-presidente Judicial
Desembargadora Sueli Tomé da Ponte
Corregedora Regional
Presidência do Tribunal
Portaria
Portarias Presidência
PORTARIA GP Nº 36, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Ratificar a designação de Juiz Presidente dos Leilões Judiciais no âmbito do Tribunal
Regional da 2ª Região, na forma que especifica.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Provimento GP/CR nº 7, de 16 de dezembro de 2021, que, entre outras providências, redefine o Leilão Judicial
Unificado e regulamenta o funcionamento do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados e do Credenciamento de Leiloeiros no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT-2, em especial o disposto no art. 3º, que atribui à Presidência Regional a competência para
designar o Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais;
CONSIDERANDO a publicação superveniente da Resolução GP/CR nº 3, de 15 de outubro de 2024, que, entre outras providências, em seu art.
29 da faculta à Corregedoria Regional designar Juízas e Juízes do Trabalho Titulares ou Substitutos para atuar junto à Central de Hastas Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Ratificar a designação do Juiz do Trabalho Substituto Ítalo Menezes de Castro como Juiz Presidente dos Leilões Judiciais Unificados do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a partir de 2 de outubro de 2024, conforme determinado na Portaria CR-SCIFM nº 519, de 8 de
outubro de 2024.
Art. 2º Fica revogada a Portaria GP nº 53, de 26 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226837
Cadastrado em: 12/08/2025 16:25
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