Processo ativo

Caderno Administrativo

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Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4194/2025 Data da disponibilização: Terça-feira, 01 de Abril de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
DESEMBARGADOR ROQUE LUCARELLI DATTOLI
PRESIDENTE
Av. Presidente Antônio Carlos, 251, Centro, Rio de Janeiro/RJ
DESEMBARGADOR LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
CEP: 20020010
VICE-PRESIDENTE
Telefone(s) : 2380-6150
DESEMBARGADOR ALVARO L ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UIZ CARVALHO MOREIRA
CORREGEDOR
DESEMBARGADOR GUSTAVO TADEU ALKMIM
VICE-CORREGEDOR
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
Ato
Atos da Presidência
ATO Nº 45/2025
Dispõe sobre a suspensão das atividades presenciais e do atendimento ao público
externo, na 7ª Vara do Trabalho de Niterói, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,
nos dias 02, 03 e 04 de abril de 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o Ofício do Excelentíssimo Juiz do Trabalho Marcelo Rodrigues Lanzana Ferreira, no qual relata o
agendamento da mudança da 7ª Vara do Trabalho de Niterói para o 8º pavimento do respectivo Fórum, e solicita a suspensão do expediente
interno e do atendimento ao público, nos dias 02.04.2025, 03.04.2025 e 04.04.2025.
CONSIDERANDO que não há condições adequadas para o desenvolvimento do labor de magistrados e servidores,
inviabilizando o atendimento ao público e aos serviços na 7ª Vara do Trabalho de Niterói, por conta da movimentação, retirada e instalação de
mobiliário e materiais; e
CONSIDERANDO o despacho contido nos autos do PROAD 5256/2025,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER as atividades presenciais e o atendimento ao público externo na 7ª Vara do Trabalho de Niterói, do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos dias 02, 03 e 04 de abril de 2025.
Parágrafo único. Ficam mantidas as audiências telepresenciais já agendadas, o atendimento via Balcão Virtual e o trabalho
remoto dos servidores e magistrados na 7ª Vara do Trabalho de Niterói, nos dias 02, 03 e 04 de abril de 2025.
Art. 2º Ficam, ainda, suspensos os prazos dos processos eletrônicos migrados que dependam de volumes físicos e que
possam ser afetados em decorrência da suspensão que agora se determina.
Art. 3º A 7ª Vara do Trabalho de Niterói deverá garantir o atendimento telefônico, cabendo ao gestor da referida Unidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226535
Cadastrado em: 12/08/2025 16:25
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