Processo ativo

Caderno Administrativo

Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4197/2025 Data da disponibilização: Sexta-feira, 04 de Abril de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Avenida da Paz, 2076, Centro, Maceió/AL
JASIEL IVO
CEP: 57020440
Presidente
Telefone(s) : (82) 2121 8299
ANNE HELENA FISCHER INOJOSA
Vice-Presidente
Secretaria do Tribunal Pleno
Resolução
Resolução - Resolução Administrativa
RES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OLUÇÃO Nº 237, de 15 de dezembro de 2021.(*) (Republicação)
RESOLUÇÃO Nº 237, de 15 de dezembro de 2021.(*)
(*) Alterada pela Resolução nº 273, de 7 de dezembro de 2022.
(*)Republicada em cumprimento ao art. 2º da Resolução nº. 332, de 7 de agosto de 2024.
(*) Republicada em razão do disposto na RESOLUÇÃO N.º 356, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Regulamenta o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais
de Solução de Disputas – NUPEMEC-JT e do Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 19ª Região, de modo compatível com as Resoluções
CSJT 174/2016, 252/2019 e 288/2021 do CSJT
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO,
em sua em sua 22ª Sessão Administrativa Telepresencial, realizada no dia quinze de dezembro de dois mil e vinte e um, às dez horas, em
ambiente eletrônico telepresencial de julgamento, por meio de videoconferência, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador
José Marcelo Vieira de Araújo, com a participação dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Leite de Arruda Alencar, Vice-
Presidente, Antônio Adrualdo Alcoforado Catão, Vanda Maria Ferreira Lustosa e Laerte Neves de Souza, bem como do representante do Ministério
Público do Trabalho, o Excelentíssimo Senhor Procurador Rafael Gazzanéo, consignadas as ausências dos Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Pedro Inácio da Silva e Eliane Arôxa Pereira Ramos Barreto, por motivo de gozo de férias, e Anne Helena Fischer Inojosa, por
motivo justificado, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a busca de solução conciliatória de conflitos atende ao princípio da duração razoável do processo,
conforme dispõe o art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado das Disputas de Interesses no âmbito do Poder
Judiciário Trabalhista, instituída pela Resolução nº 174, de 30 de setembro de 2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a experiência acumulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região desde a instalação do
NUPEMEC/CEJUSC com a Resolução 12/2011 deste Tribunal;
CONSIDERANDO que os Tribunais Regionais do Trabalho deverão observar a padronização das denominações de suas
estruturas de conciliação, em face do disposto no art. 15, parágrafo único, da Resolução CSJT nº 174/2016;
CONSIDERANDO a necessidade de modificação da atuação do CEJUSC, em face do advento da pandemia da COVID 19, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226671
Cadastrado em: 12/08/2025 16:26
Reportar