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Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4205/2025 Data da disponibilização: Terça-feira, 22 de Abril de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Desembargador Valdir Florindo
Presidente
Rua da Consolação, 1272, Cerqueira César, São Paulo/SP
Desembargador Antero Arantes Martins
CEP: 1302906
Vice-presidente Administrativo
Telefone(s) : (11)3150-2000
Desembargador Francisco F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erreira Jorge Neto
Vice-presidente Judicial
Desembargadora Sueli Tomé da Ponte
Corregedora Regional
Presidência do Tribunal
Ato
Atos Presidência/Corregedoria
ATO GP/CR Nº 3, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Altera o Ato GP/CR nº 7, de 2 de setembro de 2024, que dispõe sobre os
procedimentos para verificação e destinação de recursos no arquivamento de autos
processuais, os meios de tratamento e destinação dos valores existentes em contas
judiciais nos processos arquivados definitivamente no Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região, para adequação ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de
2024.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a publicação do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024, que consolidou e atualizou as normas sobre o
tratamento de recursos existentes em contas judiciais vinculadas a processos arquivados definitivamente e eliminados no âmbito do Projeto
Garimpo, bem como a necessidade de adequação do regramento deste Tribunal às disposições estabelecidas neste Ato;
CONSIDERANDO a necessidade de centralizar o controle estatístico e uniformizar os procedimentos em relação à análise e ao saneamento dos
processos arquivados definitivamente até 14/2/2019, que permaneceram com contas judiciais ativas,
RESOLVEM:
Art. 1º O Ato GP/CR nº 7, de 2 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º É condição para o arquivamento definitivo do processo judicial, entre outras providências, a inexistência de contas judiciais e de
depósito recursal com valores disponíveis vinculados ao mesmo processo, devendo as unidades judiciárias adotarem os procedimentos
previstos no art. 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024, ou outro que o venha a substituir, e as disposições
desta norma, no que couber.
…………………………………”(NR)
"Art. 2º Identificados os valores a serem liberados, as notificações emitidas para recebimento de alvará devem observar os termos do §
9º do art. 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024, ou outro que o venha a substituir, e conter advertência de
que os créditos deverão ser levantados no prazo de 30 (trinta) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227008
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
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Nº4205/2025 Data da disponibilização: Terça-feira, 22 de Abril de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Desembargador Valdir Florindo
Presidente
Rua da Consolação, 1272, Cerqueira César, São Paulo/SP
Desembargador Antero Arantes Martins
CEP: 1302906
Vice-presidente Administrativo
Telefone(s) : (11)3150-2000
Desembargador Francisco F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erreira Jorge Neto
Vice-presidente Judicial
Desembargadora Sueli Tomé da Ponte
Corregedora Regional
Presidência do Tribunal
Ato
Atos Presidência/Corregedoria
ATO GP/CR Nº 3, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Altera o Ato GP/CR nº 7, de 2 de setembro de 2024, que dispõe sobre os
procedimentos para verificação e destinação de recursos no arquivamento de autos
processuais, os meios de tratamento e destinação dos valores existentes em contas
judiciais nos processos arquivados definitivamente no Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região, para adequação ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de
2024.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a publicação do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024, que consolidou e atualizou as normas sobre o
tratamento de recursos existentes em contas judiciais vinculadas a processos arquivados definitivamente e eliminados no âmbito do Projeto
Garimpo, bem como a necessidade de adequação do regramento deste Tribunal às disposições estabelecidas neste Ato;
CONSIDERANDO a necessidade de centralizar o controle estatístico e uniformizar os procedimentos em relação à análise e ao saneamento dos
processos arquivados definitivamente até 14/2/2019, que permaneceram com contas judiciais ativas,
RESOLVEM:
Art. 1º O Ato GP/CR nº 7, de 2 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º É condição para o arquivamento definitivo do processo judicial, entre outras providências, a inexistência de contas judiciais e de
depósito recursal com valores disponíveis vinculados ao mesmo processo, devendo as unidades judiciárias adotarem os procedimentos
previstos no art. 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024, ou outro que o venha a substituir, e as disposições
desta norma, no que couber.
…………………………………”(NR)
"Art. 2º Identificados os valores a serem liberados, as notificações emitidas para recebimento de alvará devem observar os termos do §
9º do art. 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024, ou outro que o venha a substituir, e conter advertência de
que os créditos deverão ser levantados no prazo de 30 (trinta) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227008