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Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4196/2025 Data da disponibilização: Quinta-feira, 03 de Abril de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Desembargador Valdir Florindo
Presidente
Rua da Consolação, 1272, Cerqueira César, São Paulo/SP
Desembargador Antero Arantes Martins
CEP: 1302906
Vice-presidente Administrativo
Telefone(s) : (11)3150-2000
Desembargador Francisco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ferreira Jorge Neto
Vice-presidente Judicial
Desembargadora Sueli Tomé da Ponte
Corregedora Regional
Presidência do Tribunal
Ato
Atos Presidência do Tribunal
ATO GP Nº 21, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Altera o Ato GP nº 95, de 12 de dezembro de 2023, que regulamenta a acumulação de
funções administrativas e processuais extraordinárias por magistradas(os) e os
procedimentos relacionados à alteração dos parâmetros de acervo para percepção da
gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos normativos vigentes para que representem a realidade institucional;
CONSIDERANDO o despacho exarado no Processo Administrativo Eletrônico - PROAD nº 6608/2025 (doc.nº 8),
RESOLVE:
Art. 1º O Ato GP nº 95, de 12 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Consideram-se funções administrativas que caracterizam o acúmulo com a atividade jurisdicional, quando
exercidas juntamente com a função jurisdicional, conforme estabelecido na Resolução nº 372, de 24 de novembro de
2023, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT:
I - Coordenação do(s):
a) Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Individuais – NUPEMEC-JT-CI;
b) Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos – NUPEMEC-JT- CC;
c) Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSCs, individual ou coletivo, de primeiro e
segundo graus;
d) Núcleo de Pesquisa Patrimonial;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226614
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4196/2025 Data da disponibilização: Quinta-feira, 03 de Abril de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Desembargador Valdir Florindo
Presidente
Rua da Consolação, 1272, Cerqueira César, São Paulo/SP
Desembargador Antero Arantes Martins
CEP: 1302906
Vice-presidente Administrativo
Telefone(s) : (11)3150-2000
Desembargador Francisco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ferreira Jorge Neto
Vice-presidente Judicial
Desembargadora Sueli Tomé da Ponte
Corregedora Regional
Presidência do Tribunal
Ato
Atos Presidência do Tribunal
ATO GP Nº 21, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Altera o Ato GP nº 95, de 12 de dezembro de 2023, que regulamenta a acumulação de
funções administrativas e processuais extraordinárias por magistradas(os) e os
procedimentos relacionados à alteração dos parâmetros de acervo para percepção da
gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos normativos vigentes para que representem a realidade institucional;
CONSIDERANDO o despacho exarado no Processo Administrativo Eletrônico - PROAD nº 6608/2025 (doc.nº 8),
RESOLVE:
Art. 1º O Ato GP nº 95, de 12 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Consideram-se funções administrativas que caracterizam o acúmulo com a atividade jurisdicional, quando
exercidas juntamente com a função jurisdicional, conforme estabelecido na Resolução nº 372, de 24 de novembro de
2023, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT:
I - Coordenação do(s):
a) Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Individuais – NUPEMEC-JT-CI;
b) Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos – NUPEMEC-JT- CC;
c) Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSCs, individual ou coletivo, de primeiro e
segundo graus;
d) Núcleo de Pesquisa Patrimonial;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226614