Processo ativo

Caderno Administrativo

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Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4196/2025 Data da disponibilização: Quinta-feira, 03 de Abril de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Avenida Senador Vitorino Freire, 2001, Bairro Areinha, São
Márcia Andrea Farias da Silva Luís/MA
Presidente CEP: 65030015
Francisco José de Carvalho Neto Telefone(s) : (98) 2109-9300
Vice-Presidente
Gabinete da Presidência
Port ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aria
Portaria
PORTARIA GP/TRT16 nº 266/2025
PORTARIA GP/TRT16 nº 266/2025
São Luis/MA, abril de 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 00000889/2025,
R E S O L V E
Retificar a Portaria GP/TRT16 nº 239, de 26 de março de 2025, para que passe a assim constar:
“Art. 2º Designar a Juíza Substituta MÁRCIA ROCHA DE NARDIN, lotada na 1ª Vara do Trabalho de IMPERATRIZ/MA, matrícula nº 1989, para
exercer a titularidade da Vara do Trabalho de Barra do Corda/MA, na forma abaixo relacionada:
a) Nos períodos de 31/03/2025 a 03/04/2025 e 05/04/2025 a 11/04/2025, remotamente e com prejuízo de sua jurisdição na unidade de lotação;
b) No dia 04/04/2025, remotamente e sem prejuízo de sua jurisdição na unidade de lotação.”
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e disponibilize-se no Sítio Eletrônico do Tribunal.
Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Anexos
Anexo 1: Download
PORTARIA GP/TRT16 Nº 247, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
Institui o Comitê de Comunicação e Transparência no âmbito do Tribunal
R egional do Trabalho da 16ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, tendo em vista o teor do Protocolo Administrativo SEI nº 5915/2024, e
CONSIDERANDO que a publicidade é princípio fundamental regente dos atos administrativos, sendo o sigilo a exceção, em conformidade com o
disposto no art. 37, caput, com os limites delineados pelo seu § 1º, da
Constituição da República Federativa do Brasil
;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
, que regula o acesso a informações previsto na Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe, no âmbito do Poder
Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226611
Cadastrado em: 12/08/2025 16:28
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