Processo ativo

Caderno Administrativo

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Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4196/2025 Data da disponibilização: Quinta-feira, 03 de Abril de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Presidente do Tribunal
HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
Vice-Presidente Administrativo Rua Barão de Jaguara, 901, Centro, Campinas/SP
CEP: 13015927
WILTON BORBA CANICOBA
Vice-Presidente Judicial Telefone( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s) : (19) 3731-1600
RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Corregedor Regional
EDISON DOS SANTOS PELEGRINI
Vice-Corregedor Regional
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
Provimento
Provimento
PROVIMENTO GP-CR Nº 002/2025(*)
de 17 de fevereiro de 2025.
(*) Republicado após referendado pelo Órgão Especial, em sessão administrativa ocorrida em 20/03/2025.
Dispõe sobre a implementação de mecanismos para garantir a
equivalência de carga de trabalho entre magistradas(os) do primeiro
grau de jurisdição do TRT15, em atendimento à Recomendação nº
149, de 30 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Justiça
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO e O CORREGEDOR REGIONAL, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,
CONSIDERANDO que o conceito de dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, torna indispensável assegurar
condições de igualdade e respeito no ambiente de trabalho, conforme disposto no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que o trabalho decente, definido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), requer proteção social, equidade e respeito
aos direitos fundamentais dos trabalhadores, promovendo a saúde e o bem-estar psicológico de todos os envolvidos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a simetria de carga de trabalho para magistradas(os) do primeiro grau de jurisdição, conforme a
Recomendação nº 149 do CNJ, visando a uma prestação jurisdicional célere e eficiente, além da preservação da saúde das(os) magistradas(os) e
servidoras(es);
CONSIDERANDO a importância de preservar a competência territorial das unidades judiciais, respeitando a experiência das(os) magistradas(os)
com a comunidade local e as especificidades regionais, promovendo uma prestação jurisdicional uniforme e de qualidade;
CONSIDERANDO a Portaria GP nº 046/2024, de 24 de junho de 2024, que constituiu Grupo de Trabalho sobre equivalência de carga laboral para
magistradas(os) do primeiro grau, destacando a formação do referido Grupo por uma(um) Desembargadora(or), quatro Juízas(Juízes) do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226607
Cadastrado em: 12/08/2025 16:29
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