Processo ativo

Caderno Administrativo

Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4194/2025 Data da disponibilização: Terça-feira, 01 de Abril de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Desembargador Valdir Florindo
Presidente
Rua da Consolação, 1272, Cerqueira César, São Paulo/SP
Desembargador Antero Arantes Martins
CEP: 1302906
Vice-presidente Administrativo
Telefone(s) : (11)3150-2000
Desembargador Francisco F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erreira Jorge Neto
Vice-presidente Judicial
Desembargadora Sueli Tomé da Ponte
Corregedora Regional
Presidência do Tribunal
Ato
Atos Presidência do Tribunal
ATO GP Nº 22, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Altera as disposições do Ato GP nº 30, de 30 de setembro de 2016, e do Ato GP nº 50,
de 27 de setembro de 2021, em relação ao recebimento de benefício do Programa de
Assistência Pré-Escolar.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993, que dispõe sobre a assistência pré-escolar destinada aos dependentes de
servidoras e servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, a qual pode ser prestada nas modalidades de
assistência direta, por meio de creches próprias, e indireta, por meio de auxílio pré-escolar, admitindo-se formas de participação da pessoa
beneficiada no custeio do benefício;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a isonomia entre os membros do corpo funcional e da magistratura que optam pelo Berçário
Ternura, Risos e Travessuras e aqueles que utilizam outras instituições de cuidado e ensino pré-escolar;
CONSIDERANDO o quanto solicitado pela Associação dos Servidores e Magistrados Contribuintes para a Manutenção do Berçário do Tribunal
Regional do trabalho da 2ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º O Ato GP nº 30, de 30 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º...............................................................
§ 3º Quando um dos pais do bebê estiver legalmente impedido de visitá-lo, o pai ou a mãe, detentor da guarda, deverá comunicar, de
imediato, à administração do Berçário o fato ocorrido, apresentando cópia da decisão judicial.
....................................................................... (NR)”
“Art. 7º....................................................................
I - deixará de receber o auxílio pré-escolar em pecúnia durante o período em que seu(a) filho(a) estiver matriculado(a) no Berçário, uma
vez que o valor correspondente será destinado diretamente ao custeio do Berçário Ternura, Risos e Travessuras;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226526
Cadastrado em: 12/08/2025 16:30
Reportar