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Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4232/2025 Data da disponibilização: Sexta-feira, 30 de Maio de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Avenida da Paz, 2076, Centro, Maceió/AL
JASIEL IVO
CEP: 57020440
Presidente
Telefone(s) : (82) 2121 8299
ANNE HELENA FISCHER INOJOSA
Vice-Presidente
Secretaria do Tribunal Pleno
Resolução
Resolução - Resolução Administrativa
RESO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LUÇÃO N.º 362, DE 28 DE MAIO DE 2025
RESOLUÇÃO N.º 362, DE 28 DE MAIO DE 2025
Prorroga por 2 (dois) anos o prazo de validade do concurso público destinado ao
preenchimento de cargos públicos efetivos do quadro permanente de pessoal do
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.
O PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, em sua 7ª Sessão Administrativa Presencial extraordinária,
realizada no dia vinte e oito de maio de dois mil e vinte e cinco, às 10h, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Jasiel Ivo,
com a presença dos(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as) Antônio Adrualdo Alcoforado Catão, João Leite de Arruda
Alencar, Vanda Maria Ferreira Lustosa, José Marcelo Vieira de Araújo, Roberto Ricardo Guimarães Gouveia e com a presença da representante
do Ministério Público do Trabalho Procuradora VIRGÍNIA DE ARAUJO GONÇALVES FERREIRA, e ainda com a presença do Excelentíssimo
Senhor Juiz do Trabalho Alonso Cavalcante de Albuquerque Filho, Presidente da AMATRA XIX, ausentes os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Anne Helena Fischer Inojosa e Laerte Neves de Souza, por motivo de férias, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
tendo em vista o contido no PROAD n.º 2.801, de 20/5/2025,
Considerando que a validade do Concurso Público destinado ao preenchimento dos cargos públicos efetivos de Técnico Judiciário - Área
Administrativa, Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente de Polícia Judicial, Técnico Judiciário - Área de Apoio
Especializado - Especialidade Enfermagem do Trabalho, Analista Judiciário - Área Administrativa, Analista Judiciário - Área Administrativa -
Especialidade Contabilidade, Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil, Analista Judiciário - Área de
Apoio Especializado - Especialidade Estatística, Analista Judiciário - Área de Apoio
Especializado - Especialidade Medicina do Trabalho, Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado - Especialidade Odontologia, Analista
Judiciário - Área Judiciária, e Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro de Pessoal do
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, está prestes a expirar no dia 10/8/2025, nos termos da Resolução Administrativa n.º 299, de
9/8/2023;
Considerando que a prorrogação do certame público decorre estritamente da Supremacia do Interesse Público e da
Conveniência e Oportunidade da Administração Pública, uma vez que o art. 37, III da Carta da República de 1988 expressa: “o prazo de validade
do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”;
RESOLVE
Art. 1º Prorrogar, por 2 (dois) anos, a partir de 11/8/2025, o prazo de validade do concurso público promovido por este Tribunal, nos moldes do
art. 37, III da CF/88, conforme contrato celebrado com o Instituto AOCP, para o provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal da
Secretaria deste Tribunal, das categorias funcionais de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Técnico Judiciário - Área Administrativa -
Especialidade Agente de Polícia Judicial, Técnico Judiciário - Área de Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem do Trabalho, Analista
Judiciário - Área Administrativa, Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade, Analista Judiciário - Área de Apoio
Especializado - Especialidade Engenharia Civil, Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado - Especialidade Estatística, Analista Judiciário -
Área de Apoio Especializado - Especialidade Medicina do Trabalho, Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado - Especialidade Odontologia,
Analista Judiciário - Área Judiciária, e Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, homologado pela
Resolução Administrativa n.º 299, de 9/8/2023, publicada no D.E.J.T. de 10/8/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228143
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4232/2025 Data da disponibilização: Sexta-feira, 30 de Maio de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Avenida da Paz, 2076, Centro, Maceió/AL
JASIEL IVO
CEP: 57020440
Presidente
Telefone(s) : (82) 2121 8299
ANNE HELENA FISCHER INOJOSA
Vice-Presidente
Secretaria do Tribunal Pleno
Resolução
Resolução - Resolução Administrativa
RESO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LUÇÃO N.º 362, DE 28 DE MAIO DE 2025
RESOLUÇÃO N.º 362, DE 28 DE MAIO DE 2025
Prorroga por 2 (dois) anos o prazo de validade do concurso público destinado ao
preenchimento de cargos públicos efetivos do quadro permanente de pessoal do
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.
O PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, em sua 7ª Sessão Administrativa Presencial extraordinária,
realizada no dia vinte e oito de maio de dois mil e vinte e cinco, às 10h, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Jasiel Ivo,
com a presença dos(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as) Antônio Adrualdo Alcoforado Catão, João Leite de Arruda
Alencar, Vanda Maria Ferreira Lustosa, José Marcelo Vieira de Araújo, Roberto Ricardo Guimarães Gouveia e com a presença da representante
do Ministério Público do Trabalho Procuradora VIRGÍNIA DE ARAUJO GONÇALVES FERREIRA, e ainda com a presença do Excelentíssimo
Senhor Juiz do Trabalho Alonso Cavalcante de Albuquerque Filho, Presidente da AMATRA XIX, ausentes os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Anne Helena Fischer Inojosa e Laerte Neves de Souza, por motivo de férias, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
tendo em vista o contido no PROAD n.º 2.801, de 20/5/2025,
Considerando que a validade do Concurso Público destinado ao preenchimento dos cargos públicos efetivos de Técnico Judiciário - Área
Administrativa, Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente de Polícia Judicial, Técnico Judiciário - Área de Apoio
Especializado - Especialidade Enfermagem do Trabalho, Analista Judiciário - Área Administrativa, Analista Judiciário - Área Administrativa -
Especialidade Contabilidade, Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil, Analista Judiciário - Área de
Apoio Especializado - Especialidade Estatística, Analista Judiciário - Área de Apoio
Especializado - Especialidade Medicina do Trabalho, Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado - Especialidade Odontologia, Analista
Judiciário - Área Judiciária, e Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro de Pessoal do
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, está prestes a expirar no dia 10/8/2025, nos termos da Resolução Administrativa n.º 299, de
9/8/2023;
Considerando que a prorrogação do certame público decorre estritamente da Supremacia do Interesse Público e da
Conveniência e Oportunidade da Administração Pública, uma vez que o art. 37, III da Carta da República de 1988 expressa: “o prazo de validade
do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”;
RESOLVE
Art. 1º Prorrogar, por 2 (dois) anos, a partir de 11/8/2025, o prazo de validade do concurso público promovido por este Tribunal, nos moldes do
art. 37, III da CF/88, conforme contrato celebrado com o Instituto AOCP, para o provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal da
Secretaria deste Tribunal, das categorias funcionais de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Técnico Judiciário - Área Administrativa -
Especialidade Agente de Polícia Judicial, Técnico Judiciário - Área de Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem do Trabalho, Analista
Judiciário - Área Administrativa, Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade, Analista Judiciário - Área de Apoio
Especializado - Especialidade Engenharia Civil, Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado - Especialidade Estatística, Analista Judiciário -
Área de Apoio Especializado - Especialidade Medicina do Trabalho, Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado - Especialidade Odontologia,
Analista Judiciário - Área Judiciária, e Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, homologado pela
Resolução Administrativa n.º 299, de 9/8/2023, publicada no D.E.J.T. de 10/8/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228143