Processo ativo

Caderno Administrativo

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Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4225/2025 Data da disponibilização: Quarta-feira, 21 de Maio de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355, Centro Político e
Adenir Alves da Silva Carruesco Administrativo, Cuiabá/MT
Desembargadora-Presidente CEP: 78049935
Aguimar Martins Peixoto Telefone(s) : (65)3648-4100
Desembargador Vice ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -Presidente
STP - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
Resolução
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 740, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. (*) (Republicação)
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 740, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Ajusta a estrutura administrativa aprovada pela Resolução Administrativa n. 530/2023,
institui a unidade de acessibilidade e inclusão do Tribunal e dá outras providências.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO na 12ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada na
modalidade presencial, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Adenir Alves da Silva Carruesco,Desembargadora-Presidente e
Corregedora Regional, com a participação dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Aguimar Martins Peixoto, Vice-Presidente,
Tarcísio Régis Valente, Maria Beatriz Theodoro Gomes, Eliney Bezerra Veloso, Paulo Roberto Ramos Barrionuevo e Eleonora Alves
Lacerda, do representante do Ministério Público do Trabalho,o Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe Danilo Nunes Vasconcelos,e da
Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho Dayna Lannes Andrade, Presidente da AMATRA 23,
CONSIDERANDO a competência privativa dos Tribunais para organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos
juízos que lhes forem vinculados, nos termos do art. 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 219, de 26 de abril de 2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de
cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO as disposições emanadas da Resolução CSJT n.º 296, de 25 de junho de 2021, que institui a
padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO
as adequações à estrutura administrativa do Tribunal decorrentes da Resolução Administrativa n.º 530, de 18 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO o teor dos Ofícios Circulares CSJT.GP.SG.SEOFI n.º 01/2024 e 07/2024, que impuseram restrições e
diretrizes à execução orçamentária de pessoal no exercício de 2024, cujas premissas também se mostram aplicáveis ao exercício de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de ressaltar as unidades gerenciais para efeito de cumprir a regra do art. 2º, II, da
Resolução CSJT 151/2015;
CONSIDERANDO o contido nos PROADs 6207/2024, 8770/2024, 9408/2024 e 9925/2024,
R E S O L V E :
Art. 1º
Ficam autorizados, ante as circunstâncias e especificidades locais, os seguintes ajustes na estrutura administrativa aprovada pela Resolução
Administrativa n.º 530, de 18 de dezembro de 2023:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227840
Cadastrado em: 12/08/2025 22:10
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