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Caderno Administrativo
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Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4224/2025 Data da disponibilização: Terça-feira, 20 de Maio de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Ilson Alves Pequeno Junior
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
Carlos Augusto Gomes Lôbo
DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR
Socorro Guimarães
DESEMBARGADORA DO TRABALHO
Maria Cesarineide de Souza Lima
DESEMBARGADORA DO TRABALHO Tele ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fone(s) : 6932186300
Vania Maria da Rocha Abensur Email(s) : secom@trt14.jus.br
DESEMBARGADORA DO TRABALHO
Francisco José Pinheiro Cruz
DESEMBARGADOR DO TRABALHO
Shikou Sadahiro
DESEMBARGADOR DO TRABALHO
Osmar João Barneze
DESEMBARGADOR DO TRABALHO
Gabinete da Presidência
Portaria
Portaria de Autorização par Teletrabalho
PORTARIA GP N.º 0627, DE 19 DE MAIO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n.º 55, de 24/7/2018, publicada no DEJT em 30/7/2018, e respectivas alterações, que
regulamenta o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de promover equidade nas autorizações de labor na modalidade de Teletrabalho, aos(às) servidores(as) do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do trabalho remoto consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito
interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e
funções desempenhadas pelos servidores nas respectivas unidades lotacionais;
CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos
objetivos, exige do gestor da unidade, o exame da legalidade, ao requerer e anuir o pedido, sob pena de responsabilização e a incursão no mérito
administrativo;
CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e, no
âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSTJ;
CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do servidor em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da
Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo do servidor, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os demais
requisitos legais à concessão ou a renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do Trabalho presencial,
principalmente aos ocupantes de funções e cargos comissionados,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos, bem como o que consta do despacho presidencial, id. 17 dos autos do Proad n.º 1422/2025,
RESOLVE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227798
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4224/2025 Data da disponibilização: Terça-feira, 20 de Maio de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Ilson Alves Pequeno Junior
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
Carlos Augusto Gomes Lôbo
DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR
Socorro Guimarães
DESEMBARGADORA DO TRABALHO
Maria Cesarineide de Souza Lima
DESEMBARGADORA DO TRABALHO Tele ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fone(s) : 6932186300
Vania Maria da Rocha Abensur Email(s) : secom@trt14.jus.br
DESEMBARGADORA DO TRABALHO
Francisco José Pinheiro Cruz
DESEMBARGADOR DO TRABALHO
Shikou Sadahiro
DESEMBARGADOR DO TRABALHO
Osmar João Barneze
DESEMBARGADOR DO TRABALHO
Gabinete da Presidência
Portaria
Portaria de Autorização par Teletrabalho
PORTARIA GP N.º 0627, DE 19 DE MAIO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n.º 55, de 24/7/2018, publicada no DEJT em 30/7/2018, e respectivas alterações, que
regulamenta o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de promover equidade nas autorizações de labor na modalidade de Teletrabalho, aos(às) servidores(as) do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do trabalho remoto consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito
interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e
funções desempenhadas pelos servidores nas respectivas unidades lotacionais;
CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos
objetivos, exige do gestor da unidade, o exame da legalidade, ao requerer e anuir o pedido, sob pena de responsabilização e a incursão no mérito
administrativo;
CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e, no
âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSTJ;
CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do servidor em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da
Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo do servidor, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os demais
requisitos legais à concessão ou a renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do Trabalho presencial,
principalmente aos ocupantes de funções e cargos comissionados,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos, bem como o que consta do despacho presidencial, id. 17 dos autos do Proad n.º 1422/2025,
RESOLVE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227798