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Caderno Administrativo
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Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4238/2025 Data da disponibilização: Segunda-feira, 09 de Junho de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Presidente do Tribunal
HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
Vice-Presidente Administrativo Rua Barão de Jaguara, 901, Centro, Campinas/SP
CEP: 13015927
WILTON BORBA CANICOBA
Vice-Presidente Judicial Telefone ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (s) : (19) 3731-1600
RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Corregedor Regional
EDISON DOS SANTOS PELEGRINI
Vice-Corregedor Regional
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Despacho
Despacho
DESPACHO DA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL
De 6/6/2025
PROAD 10834/2025 - ANA CRISTINA NOGUEIRA TERRA MANDOLESI - "Vistos. Ciente das informações prestadas pela Secretaria de Gestão
de Pessoas e pela DiretoriaGeral, Em que pese a Resolução CSJT n.º 25/2006, em seu artigo 3º, vede a substituição de folga compensatória, de
magistrados e servidores, por retribuição pecuniária, nos casos de plantões judiciários; Considerando que a servidora interessada, na data de sua
aposentadoria no cargo efetivo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, pertencente a este Tribunal, possuía saldo de 24 horas, equivalente a 3
(três) dias, proveniente de dias trabalhados em Plantão Judiciário; Considerando que a aposentadoria é causa de extinção do vínculo jurídico até
então mantido pela servidora com este Tribunal; Considerando que o atual vínculo jurídico mantido pela interessada com esta Corte possui
natureza distinta daquele em que se deu a aposentação, a saber, cargo em comissão sem vínculo efetivo com este Regional, impossibilitando,
desse modo, que tais dias sejam objeto de compensação no atual cargo ocupado; Considerando, finalmente, que no julgamento do Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 721001, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, restou reafirmada a jurisprudência do Pretório Excelso, no
sentido de ser devida a conversão de férias não gozadas, bem como de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária por
aqueles que não mais podem delas usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a administração, seja por inatividade, em virtude
da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública, Defiro, e forma excepcional , em favor da servidora Ana Cristina Noguei dra
Terra Mandolesi, aposentada do cargo efetivo de Técnica Judiciária, Área Administrativa e que, atualmente, ocupa cargo em comissão sem
vínculo efetivo com este Regional, o pagamento da indenização pelas horas trabalhadas em plantão judicial e não usufruídas antes da concessão
de sua aposentadoria, observada a disponibilidade orçamentária. Ciência à requerente. Após, retornem os autos à Diretoria-Geral para
providências."
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA
De 6/6/2025
PROAD 10958/2025 - ANA CRISTINA NOGUEIRA TERRA MANDOLESI - "Vistos. Considerando a Informação CIFS/SFS Nº 161/2025 (doc.
2); Considerando que a interessada, servidora aposentada deste Tribunal desde 02/06/2025, adquiriu direito a 03 meses de licença-prêmio, tendo
contudo usufruído 32 (trinta e dois) dias da citada licença, restando um saldo de 58 (cinquenta e oito) dias atestado na Certidão emitida pelo
Superior Tribunal de Justiça, não usufruído, nem indenizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, conforme PROAD
3283/2025. Considerando que no processo administrativo de nº 6477/2025-PROAD, referente à aposentadoria da servidora, instruído com o Mapa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228368
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4238/2025 Data da disponibilização: Segunda-feira, 09 de Junho de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Presidente do Tribunal
HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
Vice-Presidente Administrativo Rua Barão de Jaguara, 901, Centro, Campinas/SP
CEP: 13015927
WILTON BORBA CANICOBA
Vice-Presidente Judicial Telefone ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (s) : (19) 3731-1600
RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Corregedor Regional
EDISON DOS SANTOS PELEGRINI
Vice-Corregedor Regional
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Despacho
Despacho
DESPACHO DA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL
De 6/6/2025
PROAD 10834/2025 - ANA CRISTINA NOGUEIRA TERRA MANDOLESI - "Vistos. Ciente das informações prestadas pela Secretaria de Gestão
de Pessoas e pela DiretoriaGeral, Em que pese a Resolução CSJT n.º 25/2006, em seu artigo 3º, vede a substituição de folga compensatória, de
magistrados e servidores, por retribuição pecuniária, nos casos de plantões judiciários; Considerando que a servidora interessada, na data de sua
aposentadoria no cargo efetivo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, pertencente a este Tribunal, possuía saldo de 24 horas, equivalente a 3
(três) dias, proveniente de dias trabalhados em Plantão Judiciário; Considerando que a aposentadoria é causa de extinção do vínculo jurídico até
então mantido pela servidora com este Tribunal; Considerando que o atual vínculo jurídico mantido pela interessada com esta Corte possui
natureza distinta daquele em que se deu a aposentação, a saber, cargo em comissão sem vínculo efetivo com este Regional, impossibilitando,
desse modo, que tais dias sejam objeto de compensação no atual cargo ocupado; Considerando, finalmente, que no julgamento do Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 721001, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, restou reafirmada a jurisprudência do Pretório Excelso, no
sentido de ser devida a conversão de férias não gozadas, bem como de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária por
aqueles que não mais podem delas usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a administração, seja por inatividade, em virtude
da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública, Defiro, e forma excepcional , em favor da servidora Ana Cristina Noguei dra
Terra Mandolesi, aposentada do cargo efetivo de Técnica Judiciária, Área Administrativa e que, atualmente, ocupa cargo em comissão sem
vínculo efetivo com este Regional, o pagamento da indenização pelas horas trabalhadas em plantão judicial e não usufruídas antes da concessão
de sua aposentadoria, observada a disponibilidade orçamentária. Ciência à requerente. Após, retornem os autos à Diretoria-Geral para
providências."
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA
De 6/6/2025
PROAD 10958/2025 - ANA CRISTINA NOGUEIRA TERRA MANDOLESI - "Vistos. Considerando a Informação CIFS/SFS Nº 161/2025 (doc.
2); Considerando que a interessada, servidora aposentada deste Tribunal desde 02/06/2025, adquiriu direito a 03 meses de licença-prêmio, tendo
contudo usufruído 32 (trinta e dois) dias da citada licença, restando um saldo de 58 (cinquenta e oito) dias atestado na Certidão emitida pelo
Superior Tribunal de Justiça, não usufruído, nem indenizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, conforme PROAD
3283/2025. Considerando que no processo administrativo de nº 6477/2025-PROAD, referente à aposentadoria da servidora, instruído com o Mapa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228368